<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091</id><updated>2011-11-29T12:16:26.339-02:00</updated><title type='text'>Lauro Dieckmann - Jurídico</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>255</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5840762935046724210</id><published>2011-11-29T12:16:00.000-02:00</published><updated>2011-11-29T12:16:26.344-02:00</updated><title type='text'>Presunção de culpa de quem colide em traseira não prevalece em caso de engavetamento no trânsito</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;                                                                          &lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;em&gt;Nesses casos, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento.&lt;/em&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  Confiança Companhia de Seguros não receberá indenização por veículo  segurado que colidiu na traseira do veículo que precedia. A decisão é da  11ª Câmara Cível do TJRS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2007, um veículo segurado pela companhia trafegava pela Avenida  Castelo Branco, em Porto Alegre (RS), colidiu na traseira de outro  veículo que estava parado na pista, pois não conseguiu deter a marcha em  tempo. O automóvel lhe precedia foi projetando para frente, atingindo a  traseira do carro que o antecedia. Na sequência, o carro segurado  também foi atingido na traseira, o que causou engavetamento entre os  quatro automóveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguradora, então, ingressou com ação contra a proprietária do  automóvel que colidiu na traseira do carro do dono da apólice, visando o  ressarcimento das despesas tidas com o conserto do veículo. Defendeu  que o automóvel da ré não mantinha a distância de segurança que lhe  permitisse deter a marcha, em violação ao Código Brasileiro de Trânsito.  Também alegou que o motorista do veículo da ré tinha ampla visibilidade  do local sendo, desta forma, responsável pela colisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Imperatore de  Assis Brasil, "foi o veículo segurado quem causou a primeira colisão na  traseira, desencadeando os abalroamentos sucessivos. Dessa forma, foi o  veículo do segurado que deu causa ao abalroamento na sua traseira, pois  se sua paralisação foi abrupta, repentina e extraordinária, de tal modo  que acabou colidindo no veículo a sua frente, não era exigível que o  veículo que lhe seguia conseguisse evitar o abalroamento".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o magistrado concluiu que "não obstante se presuma culpado o  motorista que colide na traseira, no caso em tela tal presunção cede  ante a culpa superlativa do segurado".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Apelação nº. 70044102861)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5840762935046724210?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5840762935046724210/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5840762935046724210&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5840762935046724210'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5840762935046724210'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2011/11/presuncao-de-culpa-de-quem-colide-em.html' title='Presunção de culpa de quem colide em traseira não prevalece em caso de engavetamento no trânsito'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-812476049440163157</id><published>2011-08-07T19:54:00.001-03:00</published><updated>2011-08-07T20:04:49.194-03:00</updated><title type='text'>O prenome é imutável?</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Jurisprudência&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;A seguir, vai transcrito na íntegra julgado da Vara de Registros Públicos de Porto Alegre, processo nº: 001/1.10.0155773-6,&amp;nbsp; que possibilitou a alteração do premone da autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Vistos, etc.&lt;br /&gt;Trata-se de pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL formulado por D.M.S.M.O, qualificada na inicial, por procurador, objetivando alteração de seu prenome para&amp;nbsp; ALICE, ficando o seu nome civil assim grafado: ALICE M.S.M.O, em seus assentos de nascimento e casamento.&lt;br /&gt;Refere, em síntese, ser conhecida em seu meio social e profissional pelo prenome Alice. Sente-se envergonhada ao ser pronunciado o seu prenome de registro, por considerá-lo vexatório. &lt;br /&gt;Juntou documentos. Anexadas certidões negativas de matérias civil, fiscal e criminal das Justiças Estadual e Federal, assim como dos Cartórios de Protestos e da Justiça Eleitoral. Anuência expressa do esposo. Houve emenda da inicial. A representante do Ministério Público exarou parecer, opinando pelo deferimento do pedido.&lt;br /&gt;Relatei. Decido.&lt;br /&gt;A&amp;nbsp; Lei n.º 6.015/73 estabelecia, em seu art. 58 , ser imutável o prenome, salvo nas situações reguladas no seu parágrafo único e no art. 55, parágrafo único. Entretanto, mesmo fora das exceções disciplinadas, não se podia aceitar de forma absoluta essa imutabilidade. Os tempos mudaram, evoluíram, estamos no século XXI e os direitos fundamentais da pessoa humana devem acompanhar essas mutações, criando, inclusive, novos fatos e situações jurídicas, passíveis de ingresso em novas normas legais.&lt;br /&gt;A Lei n.º 9.708/98 deu nova redação ao citado art. 58, assim dispondo (in verbis):&lt;br /&gt;“Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei”.&lt;br /&gt;Não obstante a atual redação desse artigo, entendo, ainda, não ser possível aceitar essa definitividade ao prenome, mesmo sem ser situação de substituição por apelido público notório, mas sim de alteração por outro prenome, como também nas situações elencadas na antiga redação do dispositivo legal em questão.&lt;br /&gt;Prenome é a primeira parte do nome da pessoa, grafado no ato da lavratura do assento de nascimento, para individualização de seu portador. É completado pelo “sobrenome” ou nome de família, que compreende o denominado “patronímico”, de origem materna e paterna, formando o nome civil da pessoa natural. Podem sem simples ou compostos (prenomes e patronímicos), consoante se formam de uma ou mais de uma expressão designativa.&lt;br /&gt;O nome, então, é apenas e simplesmente uma situação objetiva legal, ou representa&amp;nbsp; ou tem algum significado maior ao seu portador? Cabe, então, questionar-se: O que se entende geralmente por nome?&lt;br /&gt;Cícero já o elucidava em uma frase que De Cupis tomou para epígrafe de importante monografia: “Nomen est, quod uni cuique personae datur, quo suo quaeque proprio et certo vacabulo appellatur.”&amp;nbsp;&amp;nbsp; R. Limongi França (Do Nome Civil das Pessoas Naturais, RT, 3ª ed.,&amp;nbsp; p. 20)&amp;nbsp; propõe,&amp;nbsp; para tal expressão,&amp;nbsp; a seguinte tradução:&lt;br /&gt;“Nome é o vocábulo que se dá a cada pessoa, e com o qual é chamada,&amp;nbsp; por ser o seu designativo próprio e certo.”&lt;br /&gt;A identidade, que é um direito fundamental da pessoa humana, inaugura os direitos de cunho moral, exatamente por se constituir no elo de ligação entre o indivíduo e a sociedade em geral. O bem jurídico tutelado é a identidade, que se considera como atributo ínsito na personalidade humana (Carlos Alberto Bittar, Os Direitos da Personalidade, Forense Universitária, 1ª ed.,&amp;nbsp; pp. 120/121).&lt;br /&gt;O abalizado Prof. W. de Barros Monteiro, com referido por José Serpa de Stª Maria (Direitos da Personalidade e a Sistemática Civil Geral, Ed. Julex Livros, 1ª ed., 1987, p. 132),&amp;nbsp; define o nome como o sinal exterior pelo qual se designa, se identifica e se reconhece a pessoa no seio da família e da comunidade.&lt;br /&gt;Carlos Fernández Sessarego (Revista de Direito Civil, nº 56, p. 7), preleciona:&lt;br /&gt;“El derecho a la identidad personal es uno de los derechos fundamentales de la persona humana. Esta especifica situación jurídica faculta al sujeto a ser socialmente reconocido tal como ‘el es’ y, correlativamente, a imputar a los demás el deber de no alterar la proyeccion comunitária de sua personalidad. La identidad personal es la ‘manera de ser’ como la persona se realiza en sociedad, con sus atributos y defectos, con sus caracteristicas y aspiraciones, con su bagage cultural e ideológico. Es ele derecho que tiene todo sujeito a ‘ser él mismo’”.&lt;br /&gt;Impõe-se, assim, o deferimento da alteração do prenome da requerente, em razão dos visíveis constrangimentos que o mesmo lhe vem acarretando ao longo dos tempos.&lt;br /&gt;Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por D.M.S.M.O, e defiro o pedido de retificação, em seus assentos de nascimento e casamento, nos exatos termos da inicial e emenda, permanecendo os demais dados inalterados.&lt;br /&gt;Custas pela requerente, cuja exigência fica suspensa, em razão do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita.&lt;br /&gt;Mandado, após o trânsito em julgado.&lt;br /&gt;Registre-se.&lt;br /&gt;Publique-se.&lt;br /&gt;Intime-se.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 30 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;Antonio C. A. Nascimento e Silva,&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Juiz de Direito&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-812476049440163157?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/812476049440163157/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=812476049440163157&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/812476049440163157'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/812476049440163157'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2011/08/o-prenome-e-imutavel.html' title='O prenome é imutável?'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7332364254154111323</id><published>2011-07-29T19:43:00.001-03:00</published><updated>2011-08-07T20:04:22.365-03:00</updated><title type='text'>Jurisprudência: Ação de limitação de descontos em folha de pagamento em 30%</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Jurisprudência&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA DEDUZIDAS AS PARCELAS RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL.&lt;br /&gt;POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EM CONCRETO.&lt;br /&gt;Apelação parcialmente provida.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;APELAÇÃO CÍVEL &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL&lt;br /&gt;Nº 70038455275 &amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp; COMARCA DE PORTO ALEGRE&lt;br /&gt;OMISSIS&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; APELANTE&lt;br /&gt;OMISSIS &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; APELADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACÓRDÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos. &lt;br /&gt;Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo. &lt;br /&gt;Custas na forma da lei.&lt;br /&gt;Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. JOSÉ FRANCISCO PELLEGRINI (PRESIDENTE) E DES.ª MYLENE MARIA MICHEL.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 14 de dezembro de 2010.&lt;br /&gt;DES. GUINTHER SPODE, &lt;br /&gt;Relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATÓRIO&lt;br /&gt;DES. GUINTHER SPODE (RELATOR)&lt;br /&gt;Adoto o relatório da sentença:&lt;br /&gt;‘A alegação é de que firmou contrato de empréstimo com o réu, consignado em folha de pagamento. A legislação estadual que fixou em 70% a margem consignável é inaplicável, pois não garante renda suficiente ao mínimo existencial, afrontando o princípio da dignidade. Em substituição, deve incindir o limite imposto aos pensionistas/aposentados do INSS e aos empregados regidos pela CLT, previsto na Lei 10.820/03.&lt;br /&gt;A pretensão é a limitação em 30% dos descontos em folha de pagamento, mais a condenação na sucumbência.&lt;br /&gt;Deferidas AJG e a liminar. Contra tal decisão o réu interpôs agravo de instrumento, ao qual fora negado provimento.&lt;br /&gt;Em resposta, o réu sustenta a legalidade no procedimento adotado para os descontos diretamente na folha de pagamento, pois estão de acordo com o Dec. 43.574/05. Argumenta, ainda, que o financiado estava ciente do número de parcelas e do valor de cada uma delas, não podendo agora alegar desconhecimento acerca dos encargos.&lt;br /&gt;Sobreveio réplica.’&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acrescento que sobreveio sentença que julgou improcedente a ação, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados na forma do art. 20, § 4º do CPC, em R$ 500,00, corrigidos pelo IGP-M, até o pagamento, suspensa a exigibilidade em face da gratuidade deferida.&lt;br /&gt;Inconformada, apela a autora (...). Em suas razões de apelo, afirma que com os descontos procedidos pelo banco, deixou de receber qualquer valor a título de vencimentos, pois o mísero montante que o Estado deposita em sua conta-corrente é todo estornado pelo (nome do banco omitido) para ressarcir-se do que alcançou. Postula que os descontos originados da equivocada prática de se utilizar dos espoliados servidores públicos (...)&amp;nbsp; pelo próprio banco (...) para engordar os seus lucros, se restrinja a 30% do vencimento básico da recorrente. Requer o provimento. &lt;br /&gt;Foram oferecidas contrarrazões (...) defendendo que o recurso interposto tem o condão de procrastinar ainda mais o pagamento dos valores devidos. &lt;br /&gt;Vieram conclusos para julgamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;VOTOS&lt;br /&gt;DES. GUINTHER SPODE (RELATOR)&lt;br /&gt;Enfrenta-se apelação cível em ação de cancelamento de descontos em folha de servidor público estadual julgada improcedente. &lt;br /&gt;Rogando vênia ao decisor singular, tenho que assiste razão à recorrente.&lt;br /&gt;Com efeito, este colegiado, em incontáveis oportunidades, tem decidido favoravelmente aqueles que, pelo fato de receberem seus vencimentos através de crédito numa determinada conta corrente bancária, sofrem o desconto de débitos decorrentes de empréstimos pessoais concedidos por estabelecimento bancário ou entidade associativa. Vale ressaltar que a instituição financeira nada mais é do que simples agente através do qual o pagamento dos vencimentos chega às mãos do funcionário. &lt;br /&gt;As instituições financeiras e entidades associativas, por sua vez, utilizam-se de canais diretos para desconto em folha. Estes canais diretos os tornam privilegiados na medida em que se abeberam diretamente na fonte dos recursos, retirando de quem com eles contrata o direito à escolha das prioridades e até de pagar ou não. Justifico a assertiva pelo posicionamento que reiteradamente tenho perfilhado nesta Corte no sentido de classificar o ato do pagamento como um ato volitivo.&lt;br /&gt;Não se está, com tais afirmativas, asseverando a ilegalidade do desconto, mas apenas visualizando a temática ora em foco por um novo ângulo. Entendo que se deva dar guarida à pretensão, possibilitando, assim, que o trabalhador dê a livre fruição ao seu salário, o qual, não se pode olvidar, é de natureza alimentar. Ademais, não acolher a pretensão é defender o crédito bancário em evidente prejuízo ao crédito trabalhista.&lt;br /&gt;No presente caso, a autora percebe vencimento (fl.06) no valor de R$637,31 dos quais são descontados R$196,49 (empréstimo do ...) e R$155,34 (empréstimo da ...) totalizando descontos na importância de R$ 351,83, o que resulta em valor acima dos 30% permitido legalmente. &lt;br /&gt;Os descontos em folha de pagamento, com os quais se inconforma o apelante, decorrentes de empréstimos contraídos, cujas cláusulas adesivas assim autorizam o desconto em folha, quando agregada a impossibilidade de cancelamento ou mesmo de redução (tornando irreversível a autorização) constituem-se em verdadeiro abuso de direito. Aliás, configuram privilégio ao credor, o qual, em pagamento de seu crédito, pode apropriar-se dos vencimentos do recorrente que são, além de impenhoráveis, indispensáveis à subsistência da família.&lt;br /&gt;Esta Câmara já decidiu acerca da ausência de boa-fé, em face da irreversibilidade da autorização. Exemplo disto é o agravo de instrumento n.º 70004098729, do qual fui relator, julgado em 18 de março de 2003, assim ementado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROPRIAÇÃO DE VENCIMENTO DECORRENTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO.&lt;br /&gt;CLÁUSULA ABUSIVA E INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ. IRREVERSIBILIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA. A irreversibilidade da autorização do desconto em folha de pagamento, decorrente de cláusulas contratuais de empréstimos, é abusiva e contrária à boa-fé, já que se constitui em privilégio à agravada, a qual pode apropriar-se de vencimentos que são, além de impenhoráveis, indispensáveis à subsistência da família. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido a jurisprudência desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;AGRAVO INTERNO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. Aplicação do princípio da razoabilidade, para limitar o desconto a 30% do salário/vencimento bruto do devedor, descontados os abatimentos obrigatórios(I. Renda e Previdência). Mantida a decisão monocrática hostilizada nos demais tópicos. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo Nº 70037167921, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 21/09/2010) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO.&lt;br /&gt;1. Tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e o princípio da razoabilidade, mostram-se excessivos, na hipótese, os descontos referentes às consignações em folha de pagamento em valor equivalente a 50% da remuneração líquida do recorrente, de modo que lhe assiste razão em buscar a limitação de tais descontos em 30%, o que assegura tanto o adimplemento das dívidas como o sustento de sua família.&lt;br /&gt;2. Recurso ordinário provido. &lt;br /&gt;(RMS 21380 / MT - Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA – Quinta Turma - 30/08/2007 - DJ 15/10/2007 p. 300).&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Resta a acrescentar, por fim, que a limitação dos descontos em sua folha serão calculados sobre 30% de seus vencimentos brutos, deduzidos os descontos relativos ao imposto de renda e à previdência social.&lt;br /&gt;Assim, o apelo deve ser parcialmente provido, pois o desconto em folha de pagamento deve ser limitado no patamar de 30% de seus vencimentos brutos, e não o sustentado pela parte demandante, que postulava a limitação no patamar de 30% de seus vencimentos líquidos.&lt;br /&gt;Isso posto, dou parcial provimento ao apelo, para o fim de limitar os descontos em folha de pagamento ao limite de 30% dos vencimentos brutos da autora. &lt;br /&gt;Mantenho e inverto a verba honorária. &lt;br /&gt;É como o voto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DES.ª MYLENE MARIA MICHEL (REVISORA) - De acordo com o(a) Relator(a).&lt;br /&gt;DES. JOSÉ FRANCISCO PELLEGRINI (PRESIDENTE) - De acordo com o(a) Relator(a).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DES. JOSÉ FRANCISCO PELLEGRINI - Presidente - Apelação Cível nº 70038455275, Comarca de Porto Alegre: "DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7332364254154111323?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7332364254154111323/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7332364254154111323&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7332364254154111323'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7332364254154111323'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2011/07/jurisprudencia-acao-de-limitacao-de.html' title='Jurisprudência: Ação de limitação de descontos em folha de pagamento em 30%'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5447220468403009308</id><published>2011-05-17T14:01:00.001-03:00</published><updated>2011-05-17T14:03:46.549-03:00</updated><title type='text'>Judiciário X Imprensa Livre - um conflito que se agrava cada vez mais no Brasil</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;Deu no Jornal da Ordem (OAB/RS):&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;O jornal “omissis” terá que indenizar em R$ 10 mil um casal, por danos morais, pela publicação de matéria, em 25 de junho 2004, com fotos do corpo de seu filho no acidente de trânsito que lhe tirou a vida. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou a sentença por ocasião do julgamento de apelo do casal, que reforçou o argumento de que o jornal teve conduta antiética e desrespeitosa à família da vítima.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;O jornal alegou ter agido dentro do seu direito ao publicar matéria sobre o acidente causado por imprudência da vítima, que dirigia alcoolizada. Adiantou que a reportagem buscou chamar a atenção e alertar para os riscos da condução imprudente de veículos, e que não se comprometera a não publicar as fotos, o que foi feito sem exploração comercial da imagem da vítima. Assim, o periódico concluiu não haver necessidade de prévia autorização para publicar notícia de interesse público, assim como não existir prova do abalo moral.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;O desembargador Victor Ferreira, relator da apelação, reconheceu que o fato diz respeito à matéria jornalística e que a publicação não autorizada da foto do corpo do jovem, logo após o acidente, caracterizou abuso de direito capaz de provocar dano moral aos pais da vítima. Ele observou que acidentes de trânsito são fatos de interesse público, mas o jornal não deve se pautar pelo sensacionalismo, e sim pela conveniência de informar e possibilitar adoção de respostas preventivas quanto à violência no trânsito.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Ferreira acrescentou que bastariam textos com descrição do acidente e imagens dos veículos envolvidos para informar o leitor. Desta forma, interpretou que o jornal poderia ter evitado a publicação, do modo como foi feita. “Esta se tornou imoderada e insensível, uma vez que o interesse público certamente não exige a imagem do cadáver da vítima, mas recai sobre a boa informação e descrição dos fatos como eles realmente ocorreram”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.053376-8)&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;E daí? Ora, se, para os próprios jornalistas, que têm experiência e formação na área, é mesmo difícil estabelecer o &amp;nbsp;que é ou não notícia, ou definir o critério do que deve ou não ser publicado, que dirá para juízes e desembargadores, que têm vivência em área completamente diversa? Então, saem decisões como esta, que, ao fim e ao cabo, sem dúvida, se não se configuram censura prévia (o que ocorre em muitos outros casos, como o Sarneys X Estadão), pois tomadas depois da publicação da matéria, acabam por se constituir, pelo menos, em um componente de intimidação para jornais e jornalistas em relação a publicações futuras. Quem vai ousar publicar isto ou aquilo se pode, ao fim e ao cabo, resultar penalizado pela obrigação de pagar uma indenização por dano extrapatrimonial?&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;É por isso que instituições nacionais e internacionais (clique &lt;a href="http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100504/not_imp546559,0.php"&gt;aqui&lt;/a&gt;) ligadas ao jornalismo e à defesa da liberdade de imprensa vêm se manifestando muito preocupadas com estas interferências do judiciário brasileiro na atividade jornalística.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; line-height: 20px;"&gt;&lt;b&gt;Mais sobre o mesmo assunto clicando &lt;a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2011/05/03/imprensa41633.shtml"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5447220468403009308?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5447220468403009308/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5447220468403009308&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5447220468403009308'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5447220468403009308'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2011/05/judiciario-x-imprensa-livre-um-conflito.html' title='Judiciário X Imprensa Livre - um conflito que se agrava cada vez mais no Brasil'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4652649219501771845</id><published>2011-05-05T01:10:00.001-03:00</published><updated>2011-05-08T15:28:09.998-03:00</updated><title type='text'>Do dia-a-dia: O Caso H (reintegração de posse)</title><content type='html'>Dona H já está para lá dos 80. Recentemente foi interditada provisoriamente. A curadora é uma das filhas. Viveu, durante boa parte dos últimos anos, com uma outra filha. Mas desentenderam-se e ela foi morar com a que é foi nomeada curadora provisória. Vivia numa casinha de madeira, comprada a prestações (ainda restam algumas a pagar), que foi desmontada e reconstruída no terreno da curadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, apareceu um comprador para o terreno. Mas a filha que ficou morando lá, em umas peças por ela construídas com autorização da mãe, não queria sair. Foi preciso, então, ajuizar utilizar uma possessória. Hoje foi realizada a audiência de justificação e/ou conciliação. Deu tudo certo. A filha se comprometeu a deixar o imóvel em três meses. Se isso não acontecer, será emitido automaticamente o mandado de reintegração. A filha ainda tentou argumentar que as peças que construira eram de material, não daria para desmontar e transportar, como fizeram com a casa da mãe. Mas a juíza esclareceu que isso é um problema que pode acontecer com quem constrói em terreno alheio. Só resta, mesmo, chorar pelo leite derramado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ainda foram alertado, todos, de que a venda do terreno só poderá ser realizada mediante autorização do juízo da curatela. E que os valores obtidos com o negócio terão de ficar em conta judicial, sob controle do juiz. Também foram alertados de que esse dinheiro ainda não pode ser partilhado, pois não se trata de herança (a velhinha ainda não morreu, mas os outros filhos, já estavam de olho no dinheiro que ela vai receber pela venda do terreno).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tudo justo e... pedagógico.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4652649219501771845?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4652649219501771845/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4652649219501771845&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4652649219501771845'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4652649219501771845'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2011/05/do-dia-dia-o-caso-horaide-reintegracao.html' title='Do dia-a-dia: O Caso H (reintegração de posse)'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3268810543591955596</id><published>2010-11-20T11:45:00.000-02:00</published><updated>2010-11-20T11:45:03.296-02:00</updated><title type='text'>Teoria da Encampação</title><content type='html'>&lt;h3 class="post-title entry-title"&gt;&amp;nbsp;&lt;/h3&gt;&lt;div class="post-header"&gt;  &lt;/div&gt;A teoria da encampação é mais um dentre vários temas que só tomei  conhecimento a partir dos informativos dos tribunais superiores.  Consiste, basicamente, em superar a originária ilegitimidade passiva em  sede de ação de mandado de segurança quando a autoridade apontada como  coatora, em que pese alegar preliminarmente a ilegitimidade passiva,  enfrenta o mérito e defende o ato tido como ilegal. Ocorre que deve se  somar a isso a necessária vinculação hierárquica entre a autoridade  apontada no MS (e que enfrenta o mérito) e a autoridade que deveria ter  constado do pólo passivo do mandamus, e foi isso que se disse em notícia  do &lt;strong&gt;Informativo n.º 354 do STJ &lt;/strong&gt;(AgRg no RMS 24.116-AM, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/5/2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No  caso, o MS fora impetrado contra o ato que elaborou questão de prova de  concurso público que estaria em desacordo com o edital regulador. A  autoridade apontada na peça de ingresso foi o desembargador presidente  da comissão de concurso público, mas deveria ter sido o centro de  seleção e promoção de eventos de universidade contratado para a  efetivação do concurso público. Este centro foi quem apreciou o recurso  administrativo manejado pelo impetrante. Nessas condições, não há que se  falar em vinculação hierárquica entre o desembargador presidente da  comissão de concurso público e a entidade contratada para realizar o  concurso, de modo que o primeiro  não praticou nenhum ato contra direito  líquido e certo do candidato impetrante, e que o fato da comissão  supervisionar as atividades do centro não atrai para si a  responsabilidade pelos atos por este praticados. Aplicou-se a súmula do  STF n.º 510 para  enfatizar que o centro é o legitimado para figurar no  pólo passivo do MS diante da delegação de atribuição por vínculo  contratual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiz uma rápida pesquisa na jurisprudência do STJ, e achei duas ementas recentes e que dão uma noção da teoria da encampação: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;AGRAVO  REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.  AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICAÇÃO. (...) 2. A despeito  da indicação errônea da autoridade apontada como coatora, se esta,  sendo hierarquicamente superior, não se limitar a alegar sua  ilegitimidade, ao prestar informações, mas também defender o mérito do  ato impugnado, encampa referido ato, tornando-se legitimada para figurar  no pólo passivo da ação mandamental. Precedentes. 3. Agravo regimental  desprovido. (AgRg no REsp 697.931/MT, Rel. Ministra  LAURITA VAZ, QUINTA  TURMA, julgado em 28.02.2008, DJ 07.04.2008 p. 1)&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CEBAS. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO.&lt;br /&gt;NECESSIDADE  DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. São três os requisitos para aplicação da  teoria da encampação no mandado de segurança: existência de vínculo  hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a  prática do ato impugnado; ausência de modificação de competência  estabelecida na Constituição Federal; e manifestação a respeito do  mérito nas informações prestadas. Precedente da Primeira Seção: MS  10.484/DF, Rel. Min. José Delgado. (...) (MS 12.779/DF, Rel. Ministro   CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1)&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Original publicado em http://erga-omnes.blogspot.com/2008/05/stj-informativo-n-504-teoria-da.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3268810543591955596?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3268810543591955596/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3268810543591955596&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3268810543591955596'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3268810543591955596'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/11/teoria-da-encampacao.html' title='Teoria da Encampação'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1981177852436740793</id><published>2010-11-11T16:07:00.000-02:00</published><updated>2010-11-11T16:07:06.247-02:00</updated><title type='text'>Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral</title><content type='html'>A Justiça de São Paulo condenou um ex-árbitro e comentarista esportivo e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral a um árbitro de futebol.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;Em fevereiro do ano passado, em programa da emissora, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho do árbitro na partida, o comentarista respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. “O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera”, afirmou Milano na sentença.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, “o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar profissionalmente’ a atuação”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;A decisão é do último dia 3 e cabe recurso. (Processo nº 053.10.010778-0)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSP e Jornal da Ordem (OAB/RS)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1981177852436740793?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1981177852436740793/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1981177852436740793&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1981177852436740793'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1981177852436740793'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/11/comentario-sobre-arbitro-de-futebol.html' title='Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7529213312917017942</id><published>2010-10-25T21:19:00.002-02:00</published><updated>2010-10-25T21:19:46.589-02:00</updated><title type='text'>Indeferido adicional de periculosidade a piloto de avião</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span class="corpo_16_azul" id="tx"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                                                                    &lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;A VRG Linhas Aéreas S.A., a Varig Logística  S.A. e a Volo do Brasil S.A. foram absolvidas da condenação ao  pagamento de adicional de periculosidade a um ex-piloto que prestava  serviço às empresas. A decisão, da 4ª Turma do TRT4, se embasou no  entendimento de que “a simples permanência do trabalhador a bordo de  aeronave, durante o abastecimento desta, no desempenho das atribuições  de piloto, não o expõe a risco acentuado, não estando correto o  enquadramento procedido em perícia técnica”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença decidiu  pela condenação das três reclamantes ao pagamento de adicional de  periculosidade por todo o período contratual, de 17 anos, mais reflexos  salariais. A juíza do Trabalho substituta Rita de Cássia Azevedo de  Abreu embasou sua decisão nos fundamentos do laudo pericial, que apurou o  contato do funcionário com agentes danosos à saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O  desembargador Ricardo Tavares Gehling, relator do acórdão, argumentou em  seu voto que “o autor não estava sujeito a condições perigosas, na  acepção legal, porquanto apenas os pontos de abastecimento são  enquadrados como área de risco, nos termos do Anexo 2, da NR 16 da  Portaria 3.214/78”. Cabe recurso à decisão. Processo 0001400-97.2007.5.04.0024&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: TRT&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7529213312917017942?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7529213312917017942/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7529213312917017942&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7529213312917017942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7529213312917017942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/10/indeferido-adicional-de-periculosidade.html' title='Indeferido adicional de periculosidade a piloto de avião'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1391668681197253474</id><published>2010-10-25T21:18:00.000-02:00</published><updated>2010-10-25T21:18:19.492-02:00</updated><title type='text'>Reincidente pode aguardar julgamento de recurso em liberdade</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;Uma mulher acusada de tráfico de drogas teve garantido o  direito de recorrer em liberdade. A decisão foi da 5ª Turma do STJ.  Apesar de ter sido presa em flagrante enquanto estava em liberdade  provisória, a acusada respondeu a todo o processo em liberdade, tendo  sua prisão decretada após a determinação da pena de 15 anos e seis meses  de reclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao sentenciar e emitir o mandado de prisão da acusada, o juiz da ação  destacou que ela já havia sido condenada anteriormente, com sentença  transitada em julgado, por tráfico (artigo 12 da Lei n. 6.368/1976).  Para o magistrado, a soltura da acusada representaria ameaça à ordem  pública, o que justificaria a prisão preventiva. O TJ do Amazonas  confirmou o entendimento, que, agora, foi reformado pelo STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, deve ser  concedido ao réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal o  direito de apelar em liberdade, salvo quando demonstrada a presença dos  requisitos autorizadores da prisão cautelar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro também destacou, em seu voto, que apenas a reincidência não  seria motivo suficiente para impedir a apelação da pena em liberdade.  Assim, a 5ª Turma concedeu o habeas corpus para permitir que a acusada  aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: STJ/JORNAL DA ORDEM&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt; &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1391668681197253474?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1391668681197253474/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1391668681197253474&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1391668681197253474'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1391668681197253474'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/10/reincidente-pode-aguardar-julgamento-de.html' title='Reincidente pode aguardar julgamento de recurso em liberdade'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8969935086499851857</id><published>2010-10-15T14:11:00.000-03:00</published><updated>2010-10-15T14:11:36.974-03:00</updated><title type='text'>Pirata absolvido</title><content type='html'>A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o argumento de que a sociedade brasileira aceita a compra e venda de produtos pirateados e absolveu um vendedor ambulante flagrado enquanto vendia CDs e DVDs piratas nas ruas de Campo Grande.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça negou um recurso formulado pelo Ministério Público, que pretendia condenar o ambulante Wladson Luiz Gonçalves da Silva por violação de direitos autorais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O flagrante ocorreu no dia 30 de outubro do ano passado, no centro da cidade. Segundo a Promotoria, o vendedor transportava em uma mochila um total de 118 DVDs e 82 CDs "de diversos gêneros, todos falsificados".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A falsificação foi atestada em laudo de perícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nota, o TJ-MS diz que a absolvição levou em conta a "difusão e aceitação da sociedade (em todos os níveis de organização socioeconômica) em comprar/vender CDs piratas".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, "existem outros mecanismos eficazes para combater a falsificação, como a apreensão da mercadoria e multa".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu relatório, Dias Lopes citou uma decisão da Justiça de Minas, que, em 2009, absolveu um vendedor de mercadorias piratas sob a justificativa de que a prática é "fomentada" pelo Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos 'populares', mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria", diz a decisão de MG.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a Justiça de MS, o vendedor de CDs e DVDs piratas, nestas circunstâncias, "realiza um risco permitido".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O que está permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SURPRESA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nota à Folha, o diretor-executivo da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), Antonio Borges Filho, disse que a entidade "se surpreendeu" com a decisão. Segundo ele, o fato de uma conduta ser aceita por parte da sociedade não é justificativa para revogar punições previstas em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ou será que não iremos combater o tráfico porque uma parcela da sociedade aceita o consumo de entorpecente?", questionou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o diretor, o Estado "fez sua parte" ao apreender os produtos e abrir inquérito policial. "O argumento de que o Estado não coíbe a pirataria não me parece convincente, pois o judiciário é um poder do Estado e precisa aplicar a lei em vigor."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Borges Filho disse ainda que a decisão não levou em conta os prejuízos aos cofres públicos e à geração de empregos formais. "Essa decisão não deve prosperar, pois seria mais uma demonstração que a impunidade vigora em nosso país."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não foi possível contatar o vendedor Wladson Luiz Gonçalves da Silva ou seus representantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Folha.com&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8969935086499851857?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8969935086499851857/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8969935086499851857&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8969935086499851857'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8969935086499851857'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/10/pirata-absolvido.html' title='Pirata absolvido'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-6600202995163090711</id><published>2010-10-11T18:02:00.000-03:00</published><updated>2010-10-11T18:02:09.479-03:00</updated><title type='text'>Contra a verborragia em petições e sentenças</title><content type='html'>O Jornal da Ordem/OAB-RS publicou o que segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu, nesta segunda-feira (04), na sede da entidade, o coordenador do Núcleo de Inovação e Administração Judiciária (NIAJ) da Ajuris e ex-diretor do Foro Central da Capital, juiz Carlos Eduardo Richinitti. Também estavam presentes, o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Domingos Henrique Baldini Martin; e o presidente da Comissão de Direito Ambiental (CDA), conselheiro seccional Ricardo Barbosa Alfonsin.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ocasião, Richinitti apresentou o projeto “Petição 10, Sentença 10”, que visa conscientizar os operadores do Direito para a necessidade da redução do número de laudas de petições e sentenças, sugerindo a adoção de até dez páginas escritas. “De iniciativa do NIAJ da Ajuris e do EcoJus do TJRS, estamos buscando o apoio da OAB/RS para esta proposta pioneira no Brasil”, afirmou. O projeto “Petição 10, Sentença 10” ainda será apresentado ao Ministério Público do RS, à Defensoria Pública do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Richinitti, a proposta busca estabelecer um parâmetro e um limite para petições e sentenças, ressaltando a importância da concisão nos textos em prol da preservação do meio ambiente e da celeridade dos atos processuais. “A adesão é voluntária, sem qualquer prejuízo ao advogado que, por ventura, não venha a adotar a ideia. É apenas uma sugestão para tentar limitar o grande volume de papéis de petições e sentenças”, salientou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lamachia destacou que a OAB/RS submeterá o tema aos advogados. “Temos que buscar novas práticas jurídicas para modernizar o sistema jurisdicional. Alternativas como essa são inovadoras e merecem a reflexão, tanto por parte dos advogados quanto dos juízes”, declarou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cartilha de Práticas Ambientais para a Advocacia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante a reunião, Alfonsin lembrou que a Ordem gaúcha lançou, em dezembro de 2009, a Cartilha de Práticas Ambientais para a Advocacia. “O manual apresenta informações sobre práticas simples, que podem ser facilmente aplicadas no dia-a-dia dos escritórios de advocacia, diminuindo, desta forma, o impacto ambiental da atividade jurídica”, explicou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acesse a cartilha para consulta online, clicando &lt;a href="http://www.oabrs.org.br/arquivos/cartilha_praticas_ambientais.pdf"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-6600202995163090711?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/6600202995163090711/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=6600202995163090711&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6600202995163090711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6600202995163090711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/10/contra-verborragia-em-peticoes-e.html' title='Contra a verborragia em petições e sentenças'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8865425701258004565</id><published>2010-09-04T22:33:00.001-03:00</published><updated>2010-09-04T23:17:11.464-03:00</updated><title type='text'>STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O STF decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.&lt;br /&gt;A decisão foi tomada em um habeas corpus e, portanto, vale somente para o processo julgado. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.&lt;br /&gt;O habeas corpus foi impetrado pela DPU em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.&lt;br /&gt;O ministro Celso de Mello externou em diversas ocasiões em julgamentos realizados na 2ª Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.&lt;br /&gt;“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, afirmou. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou. (HC 97256).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF e Jornal da OAB/RS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8865425701258004565?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8865425701258004565/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8865425701258004565&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8865425701258004565'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8865425701258004565'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/09/stf-declara-inconstitucionais.html' title='STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8482157200062217680</id><published>2010-08-30T16:56:00.000-03:00</published><updated>2010-08-30T16:57:27.005-03:00</updated><title type='text'>Portar chip de celular em presídio também é falta grave</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-weight: bold;"&gt;Um detento que cumpria pena no regime semiaberto, foi flagrado com dois chips de telefone celular em sua carteira, durante revista realizada pelos agentes penitenciários. Por esta atitude, a 5ª Turma do STJ determinou que ele regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos, com o entendimento de que a posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave.&lt;br /&gt;O Juízo das Execuções, depois de procedimento administrativo disciplinar, determinou sua regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. A defesa apelou e a decisão foi cassada pelo TJRS, que entendeu que a posse dos chips sem o aparelho telefônico não permite qualquer comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.&lt;br /&gt;O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, reiterando que a posse de componentes de telefone celular também constitui falta grave. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, com a edição da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.&lt;br /&gt;“É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”, ressaltou a relatora. Para ela, entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8482157200062217680?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8482157200062217680/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8482157200062217680&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8482157200062217680'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8482157200062217680'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/08/portar-chip-de-celular-em-presidio.html' title='Portar chip de celular em presídio também é falta grave'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-6797958472437637596</id><published>2010-08-12T19:00:00.001-03:00</published><updated>2010-08-12T19:00:46.949-03:00</updated><title type='text'>STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;   &lt;div class="conteudo_texto"&gt;Homem condenado com base na Lei Maria da  Penha por agressão doméstica de menor gravidade (lesões simples, ameaça,  perturbação) terá que prestar serviços à comunidade no primeiro dos  dois anos da pena restritiva de direitos que terá que cumprir. O  ministro Hamilton Carvalhido, enquanto estava no exercício da  Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a  decisão de primeiro grau que permitiu a substituição da pena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  Defensoria Pública estadual entrou com o habeas corpus no STJ porque a  decisão do juiz foi alterada pelo Tribunal sul-mato-grossense. Para ela,  a substituição de uma pena pela outra é a que mais atende ao princípio  constitucional da individualização da pena, pois será mais justa e  dentro dos critérios de proporcionalidade fixados pelo legislador quando  elaborou o tipo penal pelo qual o acusado foi condenado (vias de fato). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hamilton Carvalhido destacou que a sentença determinou o  cumprimento da pena em regime aberto. A sentença afirma que o agressor  doméstico não é um criminoso comum, mas um trabalhador que foi criado  com o culto ao machismo sul-americano, sem muita noção da ilicitude dos  atos praticados. “Não praticar o artigo 44 (da Lei Maria da Penha) para  aplicar rápida solução da condenação, só irá ser prejudicial à própria  sociedade”, afirmou o juiz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tribunal estadual, contudo, acatou  recurso do Ministério Público, que argumentou que a substituição da  pena não é aplicável ao caso já que o crime foi praticado com violência à  pessoa (vias de fato).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Carvalhido entende ser  manifestado o perigo da demora. Para ele, é plausível a interpretação  sistemática das leis que disciplinam as infrações de pequeno potencial  ofensivo e da violência doméstica contra a mulher exclua a incidência da  proibição contida no inciso I do artigo 44 do Código Penal, em casos de  vias de fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo esse dispositivo as penas restritivas de  direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando  aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o  crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou,  qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-6797958472437637596?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/6797958472437637596/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=6797958472437637596&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6797958472437637596'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6797958472437637596'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/08/stj-restabelece-pena-alternativa-para.html' title='STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1991167908951183326</id><published>2010-08-12T18:57:00.004-03:00</published><updated>2010-09-04T23:02:50.941-03:00</updated><title type='text'>Continuidade delitiva beneficia autor de estupro e atentado violento ao pudor</title><content type='html'>Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (10) que a regra da continuidade delitiva (mais benéfica) deve ser aplicada a um condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Com a decisão da Turma, o condenado deverá obter uma pena menor, a ser definida pelo juiz de execuções da causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros aplicaram ao processo nova regra da Lei 12.015, que, em 2009, unificou em um mesmo dispositivo penal os crimes de atentado violento ao pudor e estupro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até julho de 2009, esses delitos estavam enunciados em dispositivos penais diferentes: os artigos 213 e 214 do Código Penal (CP). Com a Lei 12.015, de agosto de 2009, restou somente o artigo 213 do CP, que fixa pena de reclusão de seis a dez anos para quem for condenado por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes da nova lei, a doutrina e a jurisprudência do Supremo não admitia a aplicação da continuidade delitiva entre o crime de estupro e atentado violento ao pudor por considerar que eles constituíam crimes de espécies diversas. No caso, era aplicado o concurso material, quando as penas de todos os crimes são calculadas cumulativamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Agora, realmente, com essa alteração legislativa, há que se operar, na verdade, uma substancial transformação da própria jurisprudência da Corte”, ressaltou hoje o ministro Celso de Mello, decano do Supremo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, havia negado o pedido de liminar ao considerar que, para conceder o pedido, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido por meio de Habeas Corpus (HC 96818), o tipo de processo apresentado pela defesa do condenado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Barbosa lembrou ainda que a matéria objeto do habeas não chegou a ser analisada pelas instâncias judiciais anteriores ao Supremo, outro óbice para a concessão de habeas corpus. Mas, nesta tarde, ele defendeu a concessão do pedido de ofício (quando o pedido é concedido por iniciativa do próprio tribunal).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disse ele: “Nada impede a concessão de habeas corpus de ofício para conferir ao juízo da execução a incumbência de enquadrar o caso ao novo cenário jurídico trazido pela Lei 12.015, devendo, para tanto, proceder à nova dosimetria da pena fixada, afastando o concurso material entre os ilícitos penais pelos quais o paciente foi condenado, e aplicando a regra do crime continuado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro acrescentou que, diante da nova lei, tem-se espaço para aplicar o direito constitucional à retroatividade da lei penal mais benéfica e, assim, admitir-se a continuidade delitiva no caso. Ele destacou que, tanto a sentença condenatória quanto a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que confirmou a sentença contra o condenado “evidenciam que os fatos atribuídos ao paciente [ao condenado] foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de Joaquim Barbosa e Celso Mello, participou do julgamento o presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1991167908951183326?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1991167908951183326/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1991167908951183326&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1991167908951183326'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1991167908951183326'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/08/continuidade-delitiva-beneficia-autor.html' title='Continuidade delitiva beneficia autor de estupro e atentado violento ao pudor'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5955467545778163986</id><published>2010-08-12T18:51:00.001-03:00</published><updated>2010-08-12T18:53:17.610-03:00</updated><title type='text'>STJ reconhece prescrição de dívida milionária de grupo petroquímico</title><content type='html'>A Braskem, maior petroquímica da América Latina, livrou-se de ter que pagar mais de meio bilhão de reais ao Fisco. A dívida vinha sendo cobrada judicialmente pela Fazenda Nacional desde 2006 e se referia a irregularidades cometidas entre 1992 e 1994 na correção dos balanços da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul), hoje controlada pela Braskem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por três votos a um, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prescritos os créditos tributários, pois quando a Fazenda iniciou a cobrança já havia passado mais de cinco anos da constituição da dívida. O relator foi o ministro Castro Meira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso começou quando a fiscalização tributária autuou a Copesul por procedimentos contábeis que levaram a companhia a recolher menos impostos do que deveria nos anos de 1992, 1993 e 1994. A Lei n. 8.200/1991 havia permitido que as empresas deduzissem do lucro real a correção monetária relativa à diferença entre o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Bônus do Tesouro Nacional (BTN Fiscal).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dedução deveria sem feita em parcelas, mas, segundo a fiscalização, a Copesul aproveitou antecipadamente o benefício, de forma ilegal. Entre imposto de renda, contribuição social sobre o lucro e multas, a autuação da Fazenda atingiu cerca de R$ 500 milhões, à época.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa contestou a autuação em recursos administrativos e, logo depois, entrou com uma medida cautelar na Justiça Federal, tentando se precaver em relação aos balanços futuros. Obteve, então, uma liminar que lhe garantiu, nos exercícios de 1995 e seguintes, o uso do saldo de correção monetária de que trata a Lei n. 8.200/91.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto isso, a Fazenda deixou de cobrar os débitos do período de 1992 a 1994, por entender que haviam sido suspensos pela liminar, o que não ocorreu, pois a decisão judicial se referia apenas aos exercícios de 1995 e seguintes. A liminar foi cassada em 2004 e só em 2006 a Fazenda resolveu executar os valores apurados de 1992 a 1994, mas já havia transcorrido o prazo de prescrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Fica clara uma inadequada apreciação administrativa da Procuradoria da Fazenda Nacional, talvez configurando até uma atitude negligente”, diz um parecer do Ministério Público que integra o processo. Segundo o parecer, submetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Fazenda tinha todas as condições para se dar conta de que os créditos tributários de 1992-1994 não estavam com exigibilidade suspensa pela liminar, bastando para isso ler os documentos ao seu alcance.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fazenda Nacional alegou à Justiça que foi induzida a erro pela empresa devedora, a qual dizia, nos processos administrativos, que aqueles créditos de 1992-1994 não poderiam ser exigidos na vigência da liminar. Passado o prazo legal de cinco anos, a empresa mudou o discurso e invocou a prescrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A atuação do contribuinte foi eficaz quanto ao resultado (fez crer que o crédito estava com exigibilidade suspensa), mas para esta eficácia concorreu a própria Procuradoria da Fazenda Nacional”, afirma o procurador da República Lafayete Josué Petter, autor do parecer. Segundo ele, “associou-se a conduta inadequada da devedora com o descuido da autoridade administrativa”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prescrição da dívida foi reconhecida pelo TRF4. A Fazenda entrou com recurso especial no STJ, que, no entanto, negou-lhe provimento, mantendo a decisão anterior. De acordo com o ministro Castro Meira, os principais argumentos da Fazenda não foram considerados porque isso exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido no julgamento de recursos especiais.&lt;br /&gt;Processos: Resp 1157722&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5955467545778163986?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5955467545778163986/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5955467545778163986&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5955467545778163986'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5955467545778163986'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/08/stj-reconhece-prescricao-de-divida.html' title='STJ reconhece prescrição de dívida milionária de grupo petroquímico'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2710394532779072067</id><published>2010-08-06T16:52:00.001-03:00</published><updated>2010-08-06T16:53:19.378-03:00</updated><title type='text'>Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A prova da impenhorabilidade de bens  levados à constrição deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o  entendimento da 4ª Turma do STJ ao julgar o recurso proposto pelo Banco  Rural S/A contra Indústrias Reunidas de Colchões Ltda – Ircol e outros.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;Em execução de título extrajudicial, foi indeferido o bloqueio de saldo  disponível em contas-correntes do executado, ao fundamento de não ter  sido “comprovado nos autos que o valor ali encontrado não seja  proveniente do salário”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado com a decisão, o Banco Rural interpôs agravo de instrumento  (tipo de recurso). O TJMG negou provimento, ao entendimento de que a  penhora sobre o salário é vedada por lei. “Nesse caso, incumbe ao  exequente o ônus da prova de que o saldo encontrado na conta-corrente do  executado não é proveniente de salário, a teor do artigo 333, I, do  CPC”, decidiu. O banco, então, recorreu ao STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que,  sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro, a  impenhorabilidade dos depósitos em contas-correntes, ao argumento de  tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do  autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ministro, por outro lado, no caso, a exigência de o exequente  provar que os saldos de conta-corrente não possuem natureza salarial,  somente poderia ser atendida mediante a prática de ilícito penal,  consistente em violação de sigilo bancário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, assinalou o relator, mostra-se prudente não determinar, de  imediato a penhora pedida pelo exequente, já que o juízo de execução  negou o pedido de constrição sem a oitiva da parte contrária, a quem  caberia provar a impenhorabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão, então, apenas permitiu ao executado a impugnação do  pedido do banco, em prazo curto a ser fixado pelo juízo, que poderá, se  for o caso, determinar a indisponibilidade dos recursos para não tornar  sem efeito a medida. O relator ressaltou, ainda, que, não havendo  comprovação do alegado pelo executado, a penhora deverá ser levada a  efeito. (Resp 619148)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2710394532779072067?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2710394532779072067/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2710394532779072067&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2710394532779072067'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2710394532779072067'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/08/cabe-ao-executado-o-onus-da-prova-de.html' title='Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2269384272417328264</id><published>2010-08-06T16:24:00.000-03:00</published><updated>2010-08-06T16:25:13.720-03:00</updated><title type='text'>STJ condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_16_azul"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                                                                    &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;O advogado que junta documentos novos para  instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda  instância não precisa apresentar as respectivas cópias ao juiz que  proferiu a decisão agravada, basta informar sobre a existência de tais  documentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a 3ª Turma do STJ, esse entendimento é coerente com a ideia de que o  processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um  caminho para a solução justa do litígio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O processo civil deve, na maior medida possível, exercer de forma  efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue,  com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito”, afirma a  ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial em que se alegava  que a falta de apresentação de cópia dos documentos perante o juiz  deveria levar o tribunal de segunda instância a nem sequer conhecer do  agravo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa condenação do STJ ao formalismo excessivo na interpretação das  regras processuais foi provocada por uma mulher que havia obtido liminar  judicial obrigando o ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJRS, ao julgar agravo de instrumento do ex-marido, cassou a liminar,  por entender que o casamento durou pouco tempo e que a mulher –  saudável, jovem e sem filhos – não teria impedimento para trabalhar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso especial ao STJ, além de insistir na pensão, a mulher alegou  que o ex-marido havia desrespeitado os procedimentos formais exigidos  pelo CPC (artigo 526) para a apresentação do recurso de agravo de  instrumento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a ministra, “o formalismo processual não pode ser interpretado  de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um  processo justo, célere e prático”. Como a maneira de proceder do  advogado do ex-marido não causou prejuízo algum à outra parte, a  relatora não viu razão para que o tribunal gaúcho tivesse deixado de  analisar seu apelo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O juiz não está autorizado a interpretar a lei processual de maneira a  dificultar que se atinja uma solução para o processo, se há,  paralelamente, uma forma de interpretá-la de modo a se chegar a tal  solução”, acrescenta a relatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à cassação da liminar que determinou o pagamento de pensão, ficou  mantida a decisão do tribunal estadual, uma vez que a 3ª Turma entendeu  que rever esse assunto no mérito exigiria um reexame das provas do  processo, o que não é permitido em recurso especial.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2269384272417328264?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2269384272417328264/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2269384272417328264&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2269384272417328264'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2269384272417328264'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/08/stj-condena-formalismo-excessivo-na.html' title='STJ condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5699962339008972955</id><published>2010-08-06T16:10:00.001-03:00</published><updated>2010-08-06T16:11:49.440-03:00</updated><title type='text'>O critério para o deferimento da assistência judiciária gratuita</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_16_azul"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                                                                    &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Um senhor aposentado pelo fundo de pensão  dos funcionários do Banco do Brasil (Previ) teve concedido o direito à  assistência judiciária gratuita. A decisão é da 6ª Turma do TRF1, que  derrubou uma sentença de primeira instância que deferiu pedido da Caixa  Econômica Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CEF conseguiu, junto à 6ª Vara Federal do Maranhão, impugnar a  assistência judiciária, sob o argumento de que o réu era funcionário do  Banco do Brasil e recebia salário de R$ 2mil por mês. Por isso, a CEF  alegou que “ele não se enquadra como hipossuficiente”, ou seja, não  seria incapaz de pagar os custos do processo principal, no valor de R$  455.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O aposentado rebateu as declarações, afirmando que não estava em  condições de assumir o pagamento dos valores do processo e dos  honorários do advogado, “sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua  família”, como prevê o artigo 4.º da Lei 1.060/50. Ele alegou ser  “casado com uma mulher que não exerce atividade laboral”, ter dois  filhos e pagar R$ 454 por mês para manter um deles na faculdade. Também  disse que é responsável pelas despesas dos pais, que são idosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No TRF, o relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira,  ao proferir o voto, afirmou que, para a concessão do benefício da  assistência judiciária gratuita, basta que seja apresentada uma  declaração por meio da qual o interessado assuma que não tem condições  de arcar com as despesas processuais, com base no artigo 1.º da Lei  7.115/83.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator também se valeu de entendimentos do STF e do próprio TRF, no  sentido de que “a simples declaração de miserabilidade jurídica por  parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado”,  conforme dita o artigo 4º da Lei 1.060/50.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, o juiz federal deu provimento à apelação. A 6.ª Turma  acompanhou o voto do relator, e com isso, deverá ser restabelecida a  assistência judiciária gratuita ao aposentado. (Apelação Cível  2005.37.00.007251-0/MA)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: TRF1&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5699962339008972955?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5699962339008972955/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5699962339008972955&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5699962339008972955'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5699962339008972955'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/08/o-criterio-para-o-deferimento-da.html' title='O critério para o deferimento da assistência judiciária gratuita'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1335633350728183469</id><published>2010-08-06T16:08:00.000-03:00</published><updated>2010-08-06T16:10:10.791-03:00</updated><title type='text'>Multa sobre FGTS para inativo que seguiu trabalhando abrange todo o período contratual</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Uma trabalhadora, contratada por uma  empresa em 1980, se aposentou por tempo de serviço em 1998 e seguiu no  emprego. Despedida sem justa causa em 2008, ela recebeu, entre as  parcelas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS. Entretanto, para o  pagamento da multa, a empresa contabilizou apenas os depósitos feitos no  período posterior à aposentadoria – no caso, dez anos.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;Agora, condenada pela 5ª Turma do TRT4, terá que pagar a diferença: os  magistrados determinaram que a multa de 40% sobre o FGTS para  aposentados por tempo de serviço, quando despedidos sem justa causa,  deve abranger todo o período contratual, incluindo o tempo anterior à  aposentadoria. No caso, a trabalhadora deverá receber a multa de 40%  sobre os depósitos do FGTS acumulados entre 1980 e 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua  defesa, a empresa alegou que a aposentadoria voluntária extingue o  contrato de trabalho. E se o aposentado continua trabalhando, surge um  segundo contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, o relator do acórdão, desembargador Leonardo Meurer Brasil,  destacou que, conforme entendimento do STF, a aposentadoria voluntária  não extingue o contrato anterior, que permanece uno. Sendo assim, no  momento da despedida sem justa causa do aposentado, a multa de 40% sobre  o FGTS deve incidir sobre todo o período contratual, da admissão até a  despedida. (R.O 0001000-51.2009.5.04.0303) - Fonte: TRT4&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1335633350728183469?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1335633350728183469/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1335633350728183469&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1335633350728183469'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1335633350728183469'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/08/multa-sobre-fgts-para-inativo-que.html' title='Multa sobre FGTS para inativo que seguiu trabalhando abrange todo o período contratual'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1308157838126328965</id><published>2010-07-15T19:55:00.002-03:00</published><updated>2010-07-15T19:58:48.194-03:00</updated><title type='text'>Arresto cautelar é substituído por indisponibilidade de bens no caso concreto</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Logo após dar início a reclamatória  trabalhista contra empresa estrangeira que está encerrando suas  atividades no Brasil, um reclamante ingressou com ação cautelar  incidental de arresto, buscando a garantia de futura e eventual  execução. O Juízo de 1º grau deferiu liminarmente o pedido, motivando  recurso ordinário da ré, que argumentou não estarem atendidos os  requisitos legais para concessão da medida cautelar de arresto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relatora  do recurso, a desembargadora Denise Pacheco observou que a concessão da  liminar de arresto deu-se antes de ser proferida a sentença na ação  principal. E a ausência de tal decisão torna “inviável a manutenção da  medida cautelar”, afirmou a magistrada, pois uma das condições para a  realização de arresto é a “prova literal da dívida líquida e certa”,  inexistente no caso em análise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, a Relatora  avaliou ser “temerária” a liberação dos bens constritos judicialmente,  pois há sinais de que a empresa está por encerrar as suas operações no  Brasil, e é “notória” a dificuldade para cumprimento de execução por  carta rogatória aos países de origem dos sócios da ré: Itália e Suíça.  Registrou que a Emenda Constitucional 45/2004, ao acrescentar o inciso  LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal, assegurou o “direito  fundamental individual a uma prestação jurisdicional célere e efetiva”.  Além disso, o CPC outorga ao juiz o poder geral de cautela, autorizando a  utilização de uma medida acautelatória inominada para a proteção de um  direito ameaçado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, em aplicação ao princípio da  fungibilidade das medidas cautelares, a 10ª Turma converteu a medida  cautelar de arresto, concedida pelo juízo de origem, em comando de  indisponibilidade de bens, a incidir sobre os mesmos bens anteriormente  arrestados e sobre o depósito judicial existente nos autos principais,  apenas liberando um automóvel da constrição, por entender que a soma dos  valores dos demais bens já assegura uma possível execução. Cabe recurso  da decisão. (Processo 0272300-43.2007.5.04.0341)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: OAB/RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1308157838126328965?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1308157838126328965/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1308157838126328965&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1308157838126328965'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1308157838126328965'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/arresto-cautelar-e-substituido-por.html' title='Arresto cautelar é substituído por indisponibilidade de bens no caso concreto'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-654017166536271814</id><published>2010-07-15T19:54:00.001-03:00</published><updated>2010-08-06T16:06:04.533-03:00</updated><title type='text'>Quais os limites do Direito de expressão?</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O juiz Guilherme Sadi, do Juizado Especial  Cível, unidade UFMG, condenou a Associação dos Expositores da Feira de  Artesanato da Afonso Pena (Asseap) a pagar a uma artesã a quantia de R$  5.100 mil por danos morais. A Associação distribuiu na Feira Hippie  informativo denegrindo a imagem da artesã. O magistrado determinou ainda  à Associação a não veiculação em informativos qualquer matéria  relacionada ao nome da artesã, que possa denegrir a sua imagem e honra,  sob pena de multa.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;O juiz verificou que a publicação ofendeu a honra e a imagem da autora  ao publicar no jornal da Associação dos Expositores informações sobre a  licença da autora na Feira de Artesanato, alegando que sua entrada se  deu de forma ilícita, pela “porta dos fundos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Guilherme Sadi lembrou que, de acordo com o artigo 5º da Constituição, a  expressão de comunicação é livre, “desde que não agrida a intimidade, a  vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a  indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entidade acusou a artesã de ter entrado na feira de forma ilícita.  “Obteve a sua licença por meios ainda não esclarecidos”, apontou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua defesa, a artesã declarou que obteve o direito da exploração do  espaço através de uma ordem judicial. As acusações geraram a  desconfiança de todos os expositores da feira, que passaram a julgá-la  desonesta e corrupta. (Processo Eletrônico nº: 9395515.09.2009.813.0024)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: OAB/RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-654017166536271814?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/654017166536271814/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=654017166536271814&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/654017166536271814'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/654017166536271814'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/direito-de-expressao-deve-ter-limites.html' title='Quais os limites do Direito de expressão?'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1878588679141497021</id><published>2010-07-15T19:53:00.000-03:00</published><updated>2010-07-15T19:54:38.205-03:00</updated><title type='text'>Salário, por seu caráter alimentar, não pode ser apropriado por banco</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC  majorou de R$ 3 mil para R$ 35 mil indenização por danos morais, a ser  paga pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC à correntista de  cujo salário se apropriou.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Em 2000, quando o salário da cliente referente ao mês de maio foi  creditado em sua conta-corrente, o banco efetuou o bloqueio dos valores,  a fim de cobrir taxas de manutenção da conta. A conduta ficou  evidenciada nos extratos emitidos pelo banco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, frisou que em  nenhum momento o banco negou a efetivação dos descontos indevidos,  apenas insistiu na tese de inexistência de dano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente  depositado em sua conta-corrente, como forma de compensar-se da dívida  deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a  remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa  espécie”, explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi majorado  para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de  novas atitudes que denotam total descaso e desrespeito aos consumidores.  A decisão foi unânime, e reformou a sentença da Comarca da Capital.  (Apelação Cível n. 2007.040443-6)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: OAB/RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1878588679141497021?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1878588679141497021/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1878588679141497021&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1878588679141497021'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1878588679141497021'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/salario-por-seu-carater-alimentar-nao.html' title='Salário, por seu caráter alimentar, não pode ser apropriado por banco'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5270690131712850606</id><published>2010-07-15T19:50:00.001-03:00</published><updated>2010-07-15T19:53:24.440-03:00</updated><title type='text'>Nora será indenizada após construir edificação ao lado da casa da sogra</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC  confirmou sentença da Comarca de Brusque, e determinou que a  ex-sogra, efetue o pagamento à ex-nora de 50% do valor da casa edificada  pelo ex-casal, o que corresponde a R$ 13 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ex-nora foi casada com um filho da ex-sogra por nove anos e, juntamente com ele, edificou  uma casa em terreno de propriedade da sogra, com a devida autorização.  No acordo de separação consensual do casal, ficou estabelecido que o  imóvel seria doado ao filho, M.F., com usufruto da mãe até ele completar  a maioridade.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Entretanto, decorridos mais de quatro anos da homologação do acordo, o  marido não entregou as chaves do imóvel nem regularizou o seu registro,  porque a sogra não concordara com a doação. A proprietária, que reside  em outra casa no mesmo terreno, alegou ilegitimidade ativa, pois o  imóvel fora doado somente ao filho, incorporando-se ao patrimônio deste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, considerou tal  alegação descabida, pois houve apenas uma promessa de doação, não  cumprida, sem que a criança se beneficiasse dela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Considerando  que a apelada, enquanto casada com o filho da apelante, investiu suas  economias e, de boa-fé, edificou sua casa em terreno de propriedade da  apelante, é ela parte legítima para pleitear a indenização prevista”,  finalizou. A votação foi unânime. (AC n. 2006.016400-3)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5270690131712850606?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5270690131712850606/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5270690131712850606&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5270690131712850606'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5270690131712850606'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/nora-sera-indenizada-apos-construir.html' title='Nora será indenizada após construir edificação ao lado da casa da sogra'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-9086037865993321873</id><published>2010-07-15T15:23:00.003-03:00</published><updated>2010-08-06T16:06:36.068-03:00</updated><title type='text'>Simples divulgação de foto no local de trabalho não representa dano à imagem</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Em acórdão publicado no último dia 27 de  maio pela 8ª Turma do TRT-2, foi apreciado um recurso ordinário no qual a  recorrente solicitava o pagamento de indenização por dano moral,  alegando que a empresa fez uso de sua imagem em folheto institucional.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Segundo  o artigo 818 da CLT, “A prova das alegações incumbe à parte que as  fizer”. Porém, as testemunhas apresentadas pela reclamante sequer  fizeram referência à questão da foto exibida no folheto, nada  esclarecendo a respeito do assunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando o conteúdo do  texto contido no folheto da empresa, o desembargador relator Sergio  Pinto Martins não encontrou qualquer intenção de manchar a imagem da  recorrente, concluindo que o uso da imagem não teve finalidade  lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do  caráter da reclamante enquanto empregada da empresa. “Aliás, fica claro  que a autora aceitou ser fotografada, e até posou para a foto, como pode  ser visto no documento citado”, ressaltou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;”A imagem  pessoal da reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a foto  estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde a reclamante  trabalhava como secretária, inclusive com outros funcionários da  empresa”, afirmou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o desembargador, “a  divulgação não representa, por si só, dano à imagem da pessoa retratada,  salvo se a foto for lançada num contexto prejudicial à imagem ou se  vier acompanhada de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de  pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de  denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou  qualquer resultado da imagem veiculada.“&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A simples veiculação  de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho e para fins de  apresentar a empresa não é suficiente para gerar dano à sua imagem”,  completou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, no tocante à alegação de dano  moral por uso indevido de imagem, os magistrados da 8ª Turma do TRT-2  negaram provimento ao recurso da reclamante, considerando indevida a  indenização pleiteada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão 20100441933 foi publicado no  dia 27 de maio de 2010 (Proc. 02536200531202006).  Ainda cabe recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-9086037865993321873?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/9086037865993321873/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=9086037865993321873&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/9086037865993321873'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/9086037865993321873'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/simples-divulgacao-de-foto-no-local-de.html' title='Simples divulgação de foto no local de trabalho não representa dano à imagem'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8603826472168093078</id><published>2010-07-12T18:55:00.002-03:00</published><updated>2010-07-12T18:58:59.617-03:00</updated><title type='text'>Quando ocorre a consumação no crime de roubo?</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai  um bem em posse da vítima, mediante grave ameaça ou violência. &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Não  importa se o objeto roubado sai, ou não, do campo de visão da vítima,  nem se é restituído. &lt;/span&gt;No instante em que o autor se apodera da chamada  “res subtraída”, o crime está consumado. O entendimento é da 5ª Turma do  STJ e foi usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em  Porto Alegre (RS).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dupla foi considerada culpada pela Justiça em janeiro do ano passado.  Segundo a denúncia, os dois infratores, acompanhados de um adolescente,  subtraíram telefones celulares, relógio de pulso, corrente e anel de  prata de três vítimas que caminhavam numa via pública da capital gaúcha,  além de certa quantia em dinheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ocorrência foi registrada por policiais militares que, durante  patrulhamento rotineiro, avistaram as vítimas pedindo auxílio. Uma delas  acompanhou os policiais na tentativa de localizar os infratores nas  proximidades do lugar onde tudo ocorreu. Com o êxito da iniciativa, foi  dada voz de prisão aos dois maiores de idade, dez minutos depois de  consolidado o crime. A res subtraída, avaliada em R$ 1.230, foi  imediatamente recuperada e devolvida aos proprietários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Denunciados pelo MPRS, os réus foram condenados pelo TJRS à pena de 4  anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do  pagamento de 20 dias-multa pela prática de delito previsto no artigo  157, parágrafo 2º, do Código Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O órgão, no entanto, acolheu a tese de que se tratava de “delito de  forma tentada”, como pediu a Defensoria Pública. E justificou a decisão  sob o fundamento de que, embora os objetos tenham sido subtraídos  mediante ameaça, o roubo não teria se consumado, já que os acusados  foram presos logo após o crime, e os bens foram integralmente  restituídos aos legítimos donos. Quando o delito é reconhecido em sua  forma tentada, a pena é menor do que nos casos de roubo consumado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrariado, o MPRS recorreu ao STJ, solicitando o devido aumento da  pena. O pedido foi deferido pela 5ª Turma do Tribunal. Para o ministro  Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso especial, &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;o bem roubado não  precisa ter saído do campo de visão da vítima para a consumação do  crime&lt;/span&gt;.&lt;span style="font-weight: bold;"&gt; Este se caracteriza ainda que o bem seja recuperado em seguida  por seu proprietário. “A consumação do roubo ocorre no momento em que o  agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou  violência, sendo irrelevante que a coisa saia de esfera de vigilância da  vítima”&lt;/span&gt;, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esse entendimento, Arnaldo Esteves Lima ampliou a pena dos réus para  7 anos e 4 meses de reclusão. O magistrado decidiu, ainda, que a prisão  seja cumprida em regime inicial fechado, em razão dos maus antecedentes  dos réus. Ambos são reincidentes, tendo sido condenados pela prática de  delitos anteriores. (RESP 1184444)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8603826472168093078?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8603826472168093078/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8603826472168093078&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8603826472168093078'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8603826472168093078'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/quando-ocorre-consumacao-no-crime-de.html' title='Quando ocorre a consumação no crime de roubo?'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4288336894324159602</id><published>2010-07-10T11:06:00.001-03:00</published><updated>2010-07-10T11:07:46.007-03:00</updated><title type='text'>Quando a companheira tem direito à herança total?</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;O juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausências  de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, concedeu o direito sobre  todos os bens deixados por um cidadão falecido à sua companheira, após  considerar que os direitos adquiridos com a união estável entre eles  devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Para ler toda a notícia clique &lt;a href="http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=18271"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4288336894324159602?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4288336894324159602/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4288336894324159602&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4288336894324159602'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4288336894324159602'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/quando-companheira-tem-direito-heranca.html' title='Quando a companheira tem direito à herança total?'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2239514364417017151</id><published>2010-07-10T11:01:00.001-03:00</published><updated>2010-07-10T11:03:35.494-03:00</updated><title type='text'>Hospital responde por erro médico em cirurgia</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A Sexta Câmara Cível do TJMG indeferiu o  Agravo de Instrumento interposto por um hospital do município de Lucas  do Rio Verde, em Cuiabá, com o objetivo de transferir a um médico a  responsabilidade integral pela ocorrência de erro que causou lesões  permanentes a um paciente. Por unanimidade, os julgadores desacolheram o  pedido de denunciação à lide e mantiveram a entidade de saúde como  objeto da ação de danos morais e materiais, movida pela vítima do erro  médico.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Leia toda a notícia clicando &lt;a href="http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=18278"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2239514364417017151?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2239514364417017151/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2239514364417017151&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2239514364417017151'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2239514364417017151'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/hospital-responde-por-erro-medico-em.html' title='Hospital responde por erro médico em cirurgia'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7284227847284882043</id><published>2010-07-10T10:58:00.000-03:00</published><updated>2010-07-10T11:01:36.902-03:00</updated><title type='text'>Dor causada por lesão em jogador de futebol não é caso para indenização por dano moral</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Não configura dano moral a alegada dor  física decorrente de lesão sofrida durante o exercício da profissão de  jogador de futebol, seja em treino ou jogo propriamente dito, muito  menos a sujeição à reabilitação profissional, tendo em vista tratar-se  de circunstâncias ínsitas à atividade profissional do atleta, das quais a  ciência prévia é inequívoca. Com este fundamento a 10ª Turma do TRT4  negou provimento a recurso de atleta que buscava indenização por dano  moral, alegando o sofrimento decorrente da dor física ocasionada pelas  lesões e por ter se sujeitado a reabilitação profissional, questionando  também a rescisão do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia toda a notícia clicando &lt;a href="http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=18278"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7284227847284882043?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7284227847284882043/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7284227847284882043&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7284227847284882043'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7284227847284882043'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/dor-causada-por-lesao-em-jogador-de.html' title='Dor causada por lesão em jogador de futebol não é caso para indenização por dano moral'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-752368021092815997</id><published>2010-07-07T22:12:00.001-03:00</published><updated>2010-07-07T22:15:25.525-03:00</updated><title type='text'>Perícia de arma por policiais ainda em discussão no STF</title><content type='html'>Porte Ilegal de Arma de Fogo e Exame Pericial&lt;br /&gt;A 1ª Turma iniciou julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14) no qual sustenta a necessidade de exame pericial para a configuração do delito. Alega que, embora a arma tivesse sido periciada, tal exame seria absolutamente nulo, porquanto realizado por policiais. O Min. Marco Aurélio, relator, deferiu o writ por reputar indispensável a perícia no caso de apreensão de armas de fogo. Inicialmente, salientou que o art. 25 da Lei 10.826/2003 determinava a realização de perícia em armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos (“Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 horas.”), sendo tal dispositivo alterado pela Lei 11.706/2008, a qual estabeleceu que a perícia ficaria restrita às armas de fogo. Em seguida, após concluir que a suspeição a que alude o art. 280 do CPP (“É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.”), alcançaria também os impedimentos, asseverou que policial não poderia, a um só tempo, exercer atividade que lhe seja inerente e atuar, como ocorrera na espécie, como perito. Registrou que a acumulação seria inadequada e acabaria revelando comprometimento a prejudicar o objeto da própria perícia, que seria a análise eqüidistante do material apreendido. Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.&lt;br /&gt;HC 96921/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 22.6.2010.  (HC-96921)&lt;br /&gt;Fonte: Info STF 592&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-752368021092815997?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/752368021092815997/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=752368021092815997&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/752368021092815997'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/752368021092815997'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/pericia-de-arma-por-policiais-ainda-em.html' title='Perícia de arma por policiais ainda em discussão no STF'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8376633006339290217</id><published>2010-07-07T20:14:00.004-03:00</published><updated>2010-07-07T20:19:14.459-03:00</updated><title type='text'>STF nega 'habeas corpus' que reclama excesso de prazo em julgamento no STJ</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, indeferiu a  liminar pedida pela defesa de um delegado preso na penitenciária de  Tremembé (SP) sob acusação de formação de quadrilha armada. O preso  alegou que há uma demora injustificada, por parte do ministro relator no  STJ, para julgar seu pedido de liberdade. Isso porque um corréu acusado  do mesmo crime e preso nas mesmas condições conseguiu alvará de soltura  para permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. E,  apesar de ter pedido o mesmo benefício em abril de 2009, até o momento o  ministro não analisou seu pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observou que há mais de um ano o  processo está com o relator e que a demora viola o princípio  constitucional que assegura a razoável duração do processo e os meios  que garantam a celeridade de sua tramitação. Sustentou ainda que a  demora causa constrangimento ilegal ao acusado, primeiro por impor a  ele a execução provisória da pena e, segundo, por inviabilizar a sua  progressão de regime. Por isso, pediu liminar para determinar a  sua liberdade nos mesmos termos do córreu. Alternativamente,  caso o relator considerasse que havia supressão de instância, pedia que a  liminar servisse para determinar ao relator no STJ que julgasse com  urgência o seu pedido de extensão “fazendo cessar o constrangimento  ilegal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o ministro Lewandowski considerou que não é o  caso de conceder liminar e indeferiu o pedido. "A concessão de liminar  em habeas corpus se dá de forma excepcional nas hipóteses em que se  demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a  presença dos requisitos autorizadores da medida. Em um primeiro exame,  tenho por ausentes tais requisitos", destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à suposta  demora no julgamento do pedido de extensão pelo STJ, o ministro  ressaltou que "o excesso de trabalho que assoberba o Superior Tribunal  de Justiça é digno de flexibilizar, em alguma medida, a celeridade  processual". A questão ainda será analisada no mérito pelo colegiado do  STF. (HC 104571)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8376633006339290217?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8376633006339290217/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8376633006339290217&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8376633006339290217'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8376633006339290217'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/stf-nega-habeas-corpus-que-reclama.html' title='STF nega &apos;habeas corpus&apos; que reclama excesso de prazo em julgamento no STJ'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7703321062267455865</id><published>2010-07-07T20:11:00.002-03:00</published><updated>2010-07-07T20:14:19.656-03:00</updated><title type='text'>STJ reafirma critérios quanto ao redirecionamento da execução</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência do STJ é clara no entendimento de que a  personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a  pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso  por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar,  judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos  sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em  tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante  julgamento na 4ª Turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir  Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses  casos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial  interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do  Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do TJRS referente a ação de  execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso  de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a  execução que tinha sido determinada contra eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, a Galvânica Beretta ajuizou e ganhou, na Justiça, ação  monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos  (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores  da empresa). Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja  possível a execução, a sentença de primeira instância que deu ganho de  causa à credora deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado  desvio de finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da  Knorr e os sócios), conforme estabelece o artigo 50 do Código Civil, o  que não aconteceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Motivos objetivos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o  tribunal não identificou motivos objetivos que caracterizassem a  desconsideração da personalidade jurídica, motivo por que deu provimento  ao recurso. De acordo com o ministro, “a teoria da desconsideração da  personalidade jurídica, conquanto encontre amparo no direito positivo  brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de  autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas  e jurídicas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator lembrou, também, que a jurisprudência do STJ, em regra,  dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas  somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão  patrimonial é que se permite tal providência. “Adota-se, assim, a  ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a  qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua  configuração”, ressaltou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução  contra os sócios, mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação  de execução no TJRS, só que, agora, contra a empresa. No julgamento, os  ministros votaram de acordo com o voto do relator. (Resp 1098712)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7703321062267455865?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7703321062267455865/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7703321062267455865&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7703321062267455865'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7703321062267455865'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/stj-reafirma-criterios-quanto-ao.html' title='STJ reafirma critérios quanto ao redirecionamento da execução'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8096590109834055561</id><published>2010-07-07T20:09:00.001-03:00</published><updated>2010-07-07T20:11:21.372-03:00</updated><title type='text'>É relativa a violência presumida em relação sexual contra menor de 14 anos</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;É possível relativizar a violência  presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo  224 do Código Penal. Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em  recurso interposto pelo MPSC contra decisão do TJSC. A 6ª Turma do STJ  negou o recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o  previsto no CP. Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos  de idade. O réu mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para  morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no  artigo 386, inciso VI, do CPP. O artigo determina que o juiz pode  absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da  pena deste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso,  poderia haver relativização da violência presumida, com a aplicação do  inciso III do artigo 386 do CPP e considerando que o fato não constituiu  infração penal. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência  presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do CP, que define o  crime de estupro e suas penas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o ministro Og Fernandes considerou que a atitude da menor,  que espontaneamente foi morar com o réu e afirmou manter relacionamento  com ele, afastaria a presunção da violência. “Não se pode esquecer a  pouca idade da vítima e as conclusões que daí possam decorrer quanto ao  seu grau de discernimento perante os fatos da vida. Entretanto, a  hipótese dos autos revela-se outra”, ponderou o ministro. Para ele, a  menor não teria a “inocência necessária”, para enquadrá-la nos moldes do  artigo 224.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Og Fernandes também observou que discutir as conclusões das  outras instâncias sobre o consentimento da vítima e outras  circunstâncias seria revolver provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7  do próprio Tribunal. Por fim, o magistrado destacou já haver  jurisprudência na Casa sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8096590109834055561?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8096590109834055561/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8096590109834055561&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8096590109834055561'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8096590109834055561'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/e-relativa-violencia-presumida-em.html' title='É relativa a violência presumida em relação sexual contra menor de 14 anos'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1335792952076666901</id><published>2010-07-07T20:07:00.001-03:00</published><updated>2010-07-07T20:09:51.830-03:00</updated><title type='text'>Garantido direito autoral de fotógrafos</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A reedição de um livro sem a autorização dos autores das  fotografias utilizadas, ensejou o direito de indenização aos  fotógrafos. Eles deverão receber, pela segunda edição do livro, o mesmo  valor que receberam pela primeira edição.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;A decisão é da 13ª Câmara  Cível do TJMG, que manteve sentença do juiz Marco Antonio Feital Leite,  da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte. Deverão arcar, solidariamente, com a  indenização o Instituto Estrada Real (IER), a Federação das Indústrias  do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e a siderúrgica Arcellormittal Inox  Brasil S/A, sucessora da Acesita S/A.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o processo, os fotógrafos autorizaram a exibição das fotos na  primeira edição do livro em português, inglês e espanhol, mas não  consentiram com a publicação, em momento posterior, de uma nova edição  do material em outros idiomas. Porém, nova edição foi publicada, em  2004, em português, francês e italiano. Assim, os fotógrafos alegaram  violação de direito autoral e pleitearam indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da sentença que julgou procedente o pedido de indenização recorreram  tanto as entidades responsáveis pela publicação do livro, alegando que a  indenização não era devida, quanto os fotógrafos, pedindo o aumento do  valor da indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os responsáveis pela publicação do livro argumentaram que a remuneração  dos fotógrafos pela primeira edição também incluía a segunda edição do  mesmo livro em outros idiomas, “porque se trata de material de  divulgação de destinos turísticos e que todos sabiam do objetivo do  projeto”. Também alegaram que não tiveram lucro com a publicação, pois o  livro foi distribuído gratuitamente e que, desde 2004, as fotografias  não são mais usadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo entendimento do relator,  desembargador Francisco Kupidlowski as instituições não comprovaram que  os fotógrafos autorização a republicação das fotografias, pois não havia  nenhuma informação nesse sentindo nas notas fiscais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além  disso, os autores anexaram ao processo o acordo em que a IER aceitou  pagar indenização ao escritor mineiro Fernando Brant pela reutilização  não autorizada de texto dele na nova versão do livro. “É contraditório o  reconhecimento do dever de indenizar ao escritor pelo uso não  autorizado do seu texto e negar esse direito aos autores das fotografias  utilizadas no mesmo livro”, concluiu Kupidlowski.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator  também descartou o argumento de que a publicação não gerou lucros porque  não foi comercializada, pois a Lei Autoral não exige a obtenção de  lucro para a demonstração de irregularidade na apropriação de obra  artística. “Também, não se pode negar que o nome e o logotipo dos  colaboradores para a edição do livro em diversos idiomas e produzido com  o intuito de fomentar o turismo em Minas Gerais, embora não caracterize  um anúncio publicitário, chama a atenção dos leitores e eleva o nome  dessas empresas mundialmente, ou seja, pode-se dizer que os patrocínios  tiveram fins lucrativos”, avaliou Kupidlowski.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A siderúrgica  Acesita alegou não ser responsável pela publicação, atuando apenas como  patrocinadora, além de não ter se beneficiado com o trabalho e,  portanto, não poderia ser considerada culpada pelo uso indevido das  fotografias. O relator considerou que a empresa deveria também ser  responsabilizada porque contribuiu para a realização da reedição do  livro e foi favorecida pela sua divulgação internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com  relação ao pedido dos autores para aumentar o valor da indenização, o  relator esclareceu que a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais,  estabelece que a indenização se baseie no preço de venda dos exemplares  dos livros. “Considerando a peculiaridade da situação em que a obra foi  distribuída gratuitamente, a sentença de 1º grau pautou-se com  equilíbrio e coerência ao fixar a indenização nos valores recebidos  pelos fotógrafos quando autorizaram a utilização das fotografias na  publicação da primeira edição do livro, não merecendo ser modificada”,  concluiu Kupidlowski.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: TJMG e Jornal da OAB-RS&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1335792952076666901?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1335792952076666901/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1335792952076666901&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1335792952076666901'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1335792952076666901'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/garantido-direito-autoral-de-fotografos.html' title='Garantido direito autoral de fotógrafos'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7864385877172983488</id><published>2010-07-07T20:04:00.001-03:00</published><updated>2010-07-07T20:07:12.558-03:00</updated><title type='text'>Juros abusivos justificam revisão de contrato</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Alegando cobrança abusiva de encargos  financeiros em empréstimo para aquisição de bens, uma consumidora do  município de Sapezal (MT) teve reconhecido o direito de rever as  cláusulas contratuais de um financiamento contraído junto à BV  Financeira. A decisão proferida pelo Juízo de Vara Única da Comarca do  município foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do TJMT, que não  acatou o Agravo de Instrumento nº 29273/2010 interposto pela empresa de  crédito. A financeira pedia o efeito suspensivo da decisão que  autorizara à agravada a manutenção da posse dos bens e o depósito em  juízo das parcelas do empréstimo. A decisão também impediu a financeira  agravante de incluir o nome da agravada nos cadastros de proteção ao  crédito e sujeitou a empresa à multa diária de R$ 400 em caso de  descumprimento.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt; No entendimento do relator, desembargador  Antônio Bitar Filho, a planilha de perícia contábil apresentada nos  autos é clara e mostra irregularidades e vícios no contrato, como a  cobrança de juros abusivos e ilegais, que caracterizam o abuso de poder  econômico. Sobre a negativa da empresa de crédito em fornecer dados do  contrato ao cliente, o magistrado ressaltou que a informação e o acesso à  documentação contratual é assegurada à parte interessada pelo artigo  6º, III e VIII, do CDC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto às parcelas do financiamento, o  relator esclareceu que não há ilegalidade no fato de a agravada fazer o  depósito judicial do valor que entende correto, mesmo que a importância  seja diferente da pactuada no contrato celebrado entre as partes. O  desembargador explicou que não haverá prejuízo para a financeira, pois  se o processo for julgado improcedente ao final, a agravada será  condenada a pagar a diferença apurada.&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;O recurso foi negado  por unanimidade pelos membros da câmara julgadora. Acompanharam o voto  do relator a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira  vogal) e o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (segundo vogal).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: TJMG e Jornal da OAB-RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7864385877172983488?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7864385877172983488/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7864385877172983488&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7864385877172983488'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7864385877172983488'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/juros-abusivos-justificam-revisao-de.html' title='Juros abusivos justificam revisão de contrato'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5420162649865182902</id><published>2010-07-03T12:20:00.000-03:00</published><updated>2010-07-03T12:21:17.728-03:00</updated><title type='text'>Agravo de Instrumento só com depósito recursal. Agora é lei.</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Foi sancionada pelo presidente Luís Inácio  Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera  dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito  recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do  Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União  desta quarta-feira e entra em vigor 45 dias após a publicação.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza  pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve  denegado seu prosseguimento. O objetivo da lei é impedir o uso abusivo  desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente  protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do  pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais  Regionais do Trabalho e, em especial, o TST, fato que prejudica o  julgamento de outros processos. Para se ter uma ideia da ineficácia  desse recurso, somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos  de instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde que foi aprovada pelo Senado em caráter terminativo e encaminhada  para sanção do presidente Lula, a alteração na CLT vem tendo grande  repercussão na imprensa. Além de inúmeras publicações em sites  especializados, pelo menos dois jornais de circulação nacional (Correio  Braziliense e O Estado de São Paulo) publicaram matérias a respeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá  contribuir de forma significativa para a celeridade processual na  Justiça do Trabalho. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira –  diga-se de passagem, absolutamente justificado.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST e Jornal da OAB-RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5420162649865182902?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5420162649865182902/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5420162649865182902&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5420162649865182902'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5420162649865182902'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/agravo-de-instrumento-so-com-deposito.html' title='Agravo de Instrumento só com depósito recursal. Agora é lei.'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2318416574361294344</id><published>2010-07-03T12:17:00.002-03:00</published><updated>2010-07-03T12:19:31.962-03:00</updated><title type='text'>Empresa aérea é condenada a pagar indenização por não oferecer refeição judaica</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais  Cíveis do Rio condenou uma empresa de linhas aéreas a pagar indenização,  no valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, a um casal de origem  judaica pelo não fornecimento de refeição Kosher no trecho Milão/São  Paulo. Em comemoração a seu primeiro ano de casamento, o casal adquiriu,  em 27 de agosto de 2008, passagens com destino a Israel e, no momento  da compra, solicitou que lhes fossem servida a alimentação específica.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Segundo  os autores da ação, na volta, no trecho Milão/São Paulo, a refeição  Kosher que lhes foi servida não apresentava o selo de identificação,  componente obrigatório desse tipo de alimento. Em razão disto, o  alimento não foi consumido por eles, que alegaram ter recebido então  comida vegetariana em substituição ao mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a  religião, a comida deve apresentar o selo obrigatório que identifica o  rabino responsável pela supervisão, caso contrário, os judeus não podem  consumi-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A desembargadora Adagilsa Baldotto Emery, relatora  do recurso, afirmou que “cabia à ré comprovar a identificação e origem  do kosher fornecido no trajeto Milão/São Paulo, prova possível e que não  foi produzida”. A decisão, que reformou a sentença, condenou a Alitalia  a pagar R$ 3 mil a um dos autores e R$ 5 mil ao outro.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: TJRS e Jornal da OAB-RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2318416574361294344?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2318416574361294344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2318416574361294344&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2318416574361294344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2318416574361294344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/empresa-aerea-e-condenada-pagar.html' title='Empresa aérea é condenada a pagar indenização por não oferecer refeição judaica'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1087965763537183411</id><published>2010-07-03T12:15:00.000-03:00</published><updated>2010-07-03T12:16:17.837-03:00</updated><title type='text'>Ação de limitação de descontos em folha deve ser dirigida a todos os credores</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Funcionário público em situação de  superendividamento que buscava na Justiça a limitação de descontos em  folha de apenas um de seus credores teve a ação extinta. Na avaliação da  19ª Câmara Cível do TJRS, que manteve decisão de 1º Grau, os demais  credores que detém descontos em folha de pagamento devem ser incluídos  na ação de limitação de descontos em folha, sob pena de ferir o  princípio da isonomia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sentença, a juíza Fernanda Carravetta  Vilande apontou que, depois de constatada a presença de outros credores  não incluídos na inicial, determinou-se a emenda da inicial, sob pena de  indeferimento. No entanto, a parte autora informou o desinteresse no  direcionamento da lide para outros beneficiários dos descontos em folha.  Dessa forma, a magistrada julgou extinta a ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na apelação ao TJ, o autor alegou que busca apenas a limitação de  descontos que são facultativos e, portanto, é possível escolher com quem  litigar. Sustentou a existência da limitação de 30% da remuneração  bruta para descontos facultativos em folha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, desembargador Guinther Spode, não tem razão o apelante,  devendo ser mantida a decisão de 1º Grau. Pois o que pretende o apelante  é escolher quem será prejudicado pela sua insatisfação frente ao  superendividamento, opção essa que não é justa, nem legal. (...) Como  não se pode impor à parte que litigue com os demais credores, a extinção  da lide era medida que se impunha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Desembargador José Francisco Pellegrini e a Desembargadora Mylene  Maria Michel acompanharam o voto do relator. (Apelação Cível nº  70028186906)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1087965763537183411?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1087965763537183411/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1087965763537183411&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1087965763537183411'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1087965763537183411'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/acao-de-limitacao-de-descontos-em-folha.html' title='Ação de limitação de descontos em folha deve ser dirigida a todos os credores'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2951718569210358074</id><published>2010-07-03T12:14:00.000-03:00</published><updated>2010-07-03T12:15:09.866-03:00</updated><title type='text'>Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;O CNJ aprovou proposta de resolução que  regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o  relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida  dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo  Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os  tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não  tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da  matéria”, disse o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes  (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o  pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções  impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses  da União.&lt;br /&gt;Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos  precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho  e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do  tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda  constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa  resolução”, afirmou Ives Gandra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do  CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido  vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um  texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo  conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à  sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos  conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de  trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a  necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução  enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos  tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: TST&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2951718569210358074?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2951718569210358074/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2951718569210358074&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2951718569210358074'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2951718569210358074'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/aprovada-resolucao-que-regulamenta.html' title='Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4547885244265340260</id><published>2010-07-03T12:13:00.001-03:00</published><updated>2010-07-03T12:13:59.544-03:00</updated><title type='text'>Justiça não pode condenar réu se MP pediu absolvição</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;"O Ministério Público é o titular da  pretensão acusatória, e sem o seu pleno exercício, não dá oportunidade  de o Estado exercer o poder de punir. O poder punitivo estatal está  condicionado à invocação feita pelo MP através do exercício da pretensão  acusatória. Assim, o pedido de absolvição equivale ao não exercício  desse poder, ou seja, o acusador está abrindo mão de proceder contra  alguém. Como consequência, o juiz por não fundamentar sua decisão  condenatória em provas ou argumentar sobre elas, não pode o juiz  condenar sem que a acusação tenha sido feita."&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;Com esse  entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de  Minas Gerais decidiu reverter a condenação de E. R. V. O., imposta em  primeira instância. Pois, segundo a 5ª Câmara, o MP mineiro ausentou-se  do papel de acusação e, em alegações finais, pediu a absolvição sumária  do réu. Ao reverter a sentença, a 5ª Câmara determinou que a sua decisão  fosse estendida também ao corréu. O acórdão é de outubro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao  recorrer de sentença de primeiro grau, a defesa alegou que o juiz não  pode assumir papel de acusador ao invés de julgador, para preservar a  separação das funções. Além disso, sustentou que houve cerceamento de  defesa por ausência de inquirição das testemunhas arroladas pelo  recorrente e pela ausência de alegações finais defensivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De  acordo com o relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao  pedir a legitimidade de defesa e, consequentemente, a absolvição sumária  do réu, o recurso é, perfeitamente, cabível. “Primeiro porque o réu  comprovou a falta de defesa, e segundo porque o MP pleiteou sua  absolvição sumária”, esclarece.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Carvalho, o sistema  acusatório sustenta-se no principio dialético, onde as partes que regem  um processo possuem funções, absolutamente, distintas, a de julgamento,  de acusação e de defesa. Dessa forma, um juiz deve permanecer inerte  diante da atuação acusatória, bem como se afasta da gestão das provas,  que está cargo das partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, afirma que, se o juiz  condena mesmo diante do pedido de absolvição elaborado pelo MP em  alegações finais está, seguramente, atuando sem necessária provocação,  portanto, confundindo-se com a figura do acusador, e ainda, decidindo  sem o cumprimento do contraditório. “O pedido de absolvição em alegações  finais impõe a absolvição pelo julgador, vez que equivale à retirada da  acusação. O julgador não pode assumir o ‘espaço vazio’ deixado pelo  órgão acusador e acolher uma imputação não mais existente”, escreveu o  relator em seu voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante dos fatos, a 5ª Câmara absolveu, por  unanimidade, sumariamente o réu. E, por ter o MP também manifestado pela  absolvição do corréu, foi estendido a ele os efeitos deste julgado e  também foi absolvido sumariamente.(Proc.n°: 1.0024.05.702576-9/001(1) )&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4547885244265340260?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4547885244265340260/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4547885244265340260&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4547885244265340260'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4547885244265340260'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/justica-nao-pode-condenar-reu-se-mp.html' title='Justiça não pode condenar réu se MP pediu absolvição'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2396623433464070808</id><published>2010-07-03T12:12:00.000-03:00</published><updated>2010-07-03T12:13:12.580-03:00</updated><title type='text'>Reformada decisão em danos morais baseada em presunção de lesão</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;Ao considerar o fato de a sentença basear-se apenas em  presunção de lesão, não havendo prova de como e quanto a vida do  trabalhador teria sido afetada pela doença adquirida, a 7ª Turma do TST  reformou decisão do TRT e, desta forma, excluiu a condenação imposta à  Brasil Telecom S/A para pagamento de R$ 15 mil de indenização por dano  moral a uma ex-funcionária que teria adquirido doença profissional  enquanto trabalhava na empresa de call center Teleperformance CRM S/A.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em análise, o Regional havia confirmado sentença da Vara do  Trabalho que condenara a Brasil Telecom apenas por presunção de lesão à  intimidade e vida privada por danos morais em face da doença  profissional adquirida pela empregada terceirizada (tenossinovite,  tendinite, bursite e perda parcial da capacidade auditiva). A Brasil  Telecom S/A, por ter sido condenada subsidiariamente na mesma sentença,  recorreu ao TST, visando a reforma da decisão e, consequentemente, a  exclusão da condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na decisão que absolveu a empresa do pagamento, a juíza convocada Maria  Doralice Novaes, relatora, observa que sob o “prisma da imagem e da  honra” não há como enquadrar o caso como gerador do direito à  indenização por dano moral, uma vez que não foi demonstrado, nem  invocado, o constrangimento perante terceiros. Em sua avaliação, o dano  moral constitui lesão de caráter não material ao denominado patrimônio  moral do indivíduo, integrado por direito da personalidade (direitos à  vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida  privada, imagem, honra, segurança e propriedade).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, salienta a ministra, “falar em dano moral ocasionado por  acidente do trabalho ou doença profissional não teria sentido como lesão  à vida ou integridade física do indivíduo” por integrarem seu  patrimônio material. Não havendo como condenar, “à míngua de prova e com  base exclusiva em presunção de lesão”, a empresa ao pagamento de  indenização por dano moral, ficando prejudicada a análise do tema do  valor da indenização por danos morais. (RR-32900-22.2008.5.12.0026 C/J  PROC. Nº TST-AIRR-904-16.2010.5.12.0000)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2396623433464070808?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2396623433464070808/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2396623433464070808&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2396623433464070808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2396623433464070808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/reformada-decisao-em-danos-morais.html' title='Reformada decisão em danos morais baseada em presunção de lesão'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7757135900228137241</id><published>2010-07-03T12:11:00.000-03:00</published><updated>2010-07-03T12:12:23.700-03:00</updated><title type='text'>Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;O proprietário de imóvel rural é obrigado a  recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o  desmatamento não tenha sido feito por ele, não podendo praticar nenhuma  exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde o  reflorestamento só vá acontecer no futuro.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;Tais entendimentos, já manifestados em outros processos pelo STJ,  levaram a 1ª Turma a negar os pedidos formulados em recurso especial  pela Usina Santo Antônio S.A. A empresa contestava a interpretação dada  pelo TJSP às leis de proteção ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de  reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que  os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os  advogados da usina, o percentual – 20%, no caso – deveria ser calculado  apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o  total da propriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu essa tese,  afirmando que ela levaria a resultado absurdo: “As áreas inteiramente  devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já  que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras  pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a  recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por  isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a  transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ,  independe de culpa do novo proprietário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A usina paulista também pretendia explorar economicamente a área  reservada, já que a recuperação da mata é demorada (a lei exige que seja  feita à razão de 1/10 a cada três anos). “Está a recorrente obrigada a  deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente, e não, como  parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Código Florestal é  para recomposição, e não para deixar de utilizar a área”, afirmou o  ministro Teori Zavascki. (Resp 1179316)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7757135900228137241?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7757135900228137241/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7757135900228137241&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7757135900228137241'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7757135900228137241'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/07/obrigacao-de-recompor-mata-nativa-nao.html' title='Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7880544651772041542</id><published>2010-06-28T15:48:00.002-03:00</published><updated>2010-06-28T16:00:27.515-03:00</updated><title type='text'>A necessária mudança do papel do advogado</title><content type='html'>&lt;em&gt;&lt;br /&gt;Com a morosidade que enfrentamos atualmente no Judiciário, o papel do advogado tem sofrido algumas mudanças nas soluções dos conflitos de seus clientes.  Sua função, cada vez mais, tem sido de aproximar as partes na tentativa, última, de uma composição extrajudicial.  E os benefícios são grandes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A demora de uma solução por meio do Judiciário torna, em muitos casos, o contencioso o pior caminho a ser adotado para uma efetiva resolução de seu problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, temos que levar em consideração os gastos que uma ação traz consigo: custas processuais, honorários advocatícios, tempo – que sabemos “é dinheiro”, além da incerteza de ver satisfeita sua pretensão - que dependerá, necessariamente, de uma decisão de procedência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o aumento progressivo de demandas judiciais, que abarrotam as prateleiras dos cartórios e gabinetes de nossos foros, a probabilidade de ver satisfeita sua pretensão em um período razoável é, evidentemente, remota.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daí é de vital importância a contratação de um profissional do Direito que abra o leque de possibilidades para a solução de seu problema e não somente lhe apresente “uma procuração para assinar”... e que, atendendo às suas necessidades, lhe oportunize uma solução com um melhor custo benefício aos seus interesses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;Por Eduardo Kaminski,&lt;br /&gt;advogado (OAB/RS nº 66.361)&lt;br /&gt;Publicado originalmente no saite &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=19304"&gt;Espaço Vital&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7880544651772041542?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7880544651772041542/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7880544651772041542&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7880544651772041542'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7880544651772041542'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/necessaria-mudanca-do-papel-do-advogado.html' title='A necessária mudança do papel do advogado'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-993856962366905821</id><published>2010-06-28T15:28:00.003-03:00</published><updated>2010-06-28T15:30:34.099-03:00</updated><title type='text'>A possibilidade de vários órgãos atuarem na defesa do consumidor não autoriza a aplicação de multas cumulativas</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;Montadora de automóveis  livre de multas aplicadas por órgão de defesa do consumidor &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A General Motors do Brasil está isenta do  pagamento de multas cumulativas aplicadas por diferentes órgãos de  defesa do consumidor, os quais haviam autuado a empresa por infrações  decorrentes de um mesmo fato. O problema ocorreu com os modelos Corsa e  Tigra, cujos proprietários foram convocados num recall para instalação  de reforço no sistema de ancoragem dos cintos de segurança. A decisão é  da 1ª Turma do STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por causa da falha na fabricação dos veículos, a montadora foi multada  em R$ 3.192.300,00 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,  do Ministério da Justiça. Ao mesmo tempo, a Fundação de Proteção e  Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo aplicou multa de R$  1.360.945,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa obteve mandado de segurança no TJSP para afastar a duplicidade  de multas. O Procon interpôs recurso especial ao STJ com o objetivo de  rever a decisão da Justiça paulista, mas a 1ª Turma rejeitou o pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o entendimento dos ministros, a possibilidade de tanto os órgãos  federais quanto os estaduais poderem atuar na defesa do consumidor não  autoriza a aplicação de multas cumulativas pelo mesmo fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A concorrência de competências administrativas para a tutela do  consumidor visa a assegurar a eficiência da defesa consumerista, não  sendo lícito, entretanto, admitir-se que, pela mesma infração, todas as  autoridades possam sancionar”, afirmou o ministro Luiz Fux, integrante  da Turma julgadora. (Resp 1087892)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-993856962366905821?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/993856962366905821/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=993856962366905821&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/993856962366905821'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/993856962366905821'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/possibilidade-de-varios-orgaos-atuarem.html' title='A possibilidade de vários órgãos atuarem na defesa do consumidor não autoriza a aplicação de multas cumulativas'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7588241722248112131</id><published>2010-06-28T15:18:00.002-03:00</published><updated>2010-06-28T15:27:00.107-03:00</updated><title type='text'>A nova orientação do STJ na apropriação indébita da Contribuição Previdenciária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-style: italic;" id="tx1"&gt;"(...) houve  uma evolução na jurisprudência a  partir de precedente do STF que concluiu que a apropriação indébita  disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime  omissivo material, e não simplesmente formal. Assim, o procedimento  administrativo de apuração de débitos se constitui em condição de  procedibilidade para a instauração da ação penal."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;Trancada ação penal contra  médico acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A 6ª Turma do STJ determinou o trancamento  da ação penal movida contra um médico, proprietário da Policlínica  Central Ltda., por suposta prática de apropriação indébita continuada de  contribuição previdenciária. A ação tramitava na Vara Federal das  Execuções Fiscais e Criminal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a denúncia, na qualidade de sócio gerente da empresa, o médico  deixou de recolher ao INSS as contribuições sociais previdenciárias  descontadas de seus empregados e contribuintes individuais, no período  de agosto de 2005 a outubro de 2006, totalizando um débito de R$ 120  mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de trancamento da ação penal foi negado pelo TRF4. O tribunal  concluiu que o fato de existir procedimento administrativo em trâmite,  por ocasião do oferecimento da denúncia, não implica a ausência de justa  causa para a ação penal, na medida em que a constituição definitiva do  crédito tributário não é condição objetiva de punibilidade relativamente  a tal crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa recorreu ao STJ com o mesmo argumento rejeitado pelo TRF4, que o  prévio esgotamento na esfera administrativa constitui condição de  procedibilidade para a persecução penal. O relator do processo, ministro  Og Fernandes, iniciou seu voto lembrando que durante muito tempo  prevaleceu no STJ o entendimento de que nos crimes de sonegação e  apropriação indébita previdenciária, por serem crimes formais, o  esgotamento da via administrativa não era condição de procedibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, explicou o ministro, houve uma evolução na jurisprudência a  partir de precedente do STF que concluiu que a apropriação indébita  disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime  omissivo material, e não simplesmente formal. Assim, o procedimento  administrativo de apuração de débitos se constitui em condição de  procedibilidade para a instauração da ação penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A partir de então, passou-se a exigir o prévio esgotamento da instância  administrativa. Tal orientação levou em conta o fato de que, por se  tratar de crime material, há necessidade da constituição definitiva do  crédito tributário”, ressaltou em seu voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, no caso em questão tal condição não foi devidamente  preenchida, já que o processo administrativo da empresa, questionando a  mencionada Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, ainda se encontra  em tramitação. (HC 164864)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ e Jornal da OAB-RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7588241722248112131?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7588241722248112131/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7588241722248112131&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7588241722248112131'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7588241722248112131'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/nova-orientacao-do-stj-na-apropriacao.html' title='A nova orientação do STJ na apropriação indébita da Contribuição Previdenciária'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4578448957972721910</id><published>2010-06-28T15:14:00.000-03:00</published><updated>2010-06-28T15:18:21.489-03:00</updated><title type='text'>Presidente da OAB/RS rebate declarações difamatórias para advogados</title><content type='html'>O presidente da Ordem gaúcha, Claudio  Lamachia, manifestou, por meio de ofício, veemente contrariedade diante  de declarações publicadas na edição da última sexta-feira (25) do jornal  Zero Hora, nas quais o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do  Sul, Paulo de Argollo Mendes, acusa, de forma generalizada, advogados de  instituírem uma “indústria do dano moral” contra os profissionais da  Medicina, qualificando-os, ainda, como “advogados de porta de hospital”.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;Para Lamachia, que encaminhou oficio ao Presidente do Sindicato Médico  do Rio Grande do Sul, emitir conceitos genéricos sobre uma classe a  partir de fatos isolados é uma atitude que, além de temerária, não é  justa nem responsável, notadamente "quando a atual administração da  Ordem gaúcha vem empreendendo postura inegociável de obediência  irrestrita e inarredável aos princípios éticos da profissão, suspendendo  e excluindo advogados de seus quadros".  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O dirigente lembrou ainda que, recentemente, casos de erros médicos  tornaram-se fatos públicos e notórios, merecendo investigações de ordem  policial, do Ministério Público e até mesmo do Cremers.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Tais casos não foram criados nem fomentados por advogados, mas sim  investigados pelos órgãos públicos e de classe, preocupados com a  qualidade da prestação de serviços por profissionais da Medicina”,  afirmou, acrescentando que “ninguém tem o direito de generalizar um fato  como este e concluir que médicos cometem erros deliberadamente ou que  estamos diante da indústria desta ou daquela especialidade médica”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Claudio Lamachia expressou, também, insatisfação em relação à declaração  do presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, publicada em  reportagem do mesmo jornal, que, após elogiar a qualidade da advocacia  gaúcha, atribuiu como uma das causas do aumento das demandas judiciais a  “atuação de escritórios de advocacia que correm atrás do cliente e  estimulam o ingresso de ações, criando inclusive falsas demandas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o dirigente, a questão é muito mais ampla e complexa do que a  apontada pelo magistrado. "Além da responsabilidade do poder público,  que não atende as necessidades básicas do cidadão, não cumpre as leis e  não obriga as grandes instituições a cumpri-las, é do conhecimento da  sociedade que o expressivo número de processos envolvendo poucos grandes  clientes, como União, estados, municípios, institutos de previdência,  bancos, financeiras, cartões de crédito e telefônicas, tem crescido  dia-a-dia, pois, em alguns casos, o custo da condenação com indenizações  e honorários advocatícios aviltados muitas vezes se apresenta mais  vantajoso".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à morosidade da Justiça, Lamachia ainda acrescentou que "o  problema mais evidente é o estrangulamento do Poder Judiciário, que há  muito já não dá mais conta da demanda com a atual capacidade instalada,  necessitando de urgentes investimentos para suprir o déficit de juízes e  servidores, além de novos Foros e aprimoramento do sistema de  tecnologia de informação, na busca da celeridade processual”, afirma.  “No entanto, faltam recursos para tais investimentos e, por isso, é  necessário que as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade  Fiscal sejam revistas, assim como possam ser buscadas e abertamente  debatidas com a sociedade outras formas alternativas”, sugeriu Lamachia.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: Jornal da OAB-RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4578448957972721910?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4578448957972721910/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4578448957972721910&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4578448957972721910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4578448957972721910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/presidente-da-oabrs-rebate-declaracoes.html' title='Presidente da OAB/RS rebate declarações difamatórias para advogados'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8237130764860436774</id><published>2010-06-25T18:52:00.001-03:00</published><updated>2010-06-25T18:52:49.187-03:00</updated><title type='text'>Para STF progressão para semiaberto não dá direito automático a visita ao lar</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A progressão de regime de reclusão do  fechado para o semiaberto não implica automaticamente na concessão de  outros benefícios, como a autorização de visita periódica à família. Com  base neste entendimento, a 2ª Turma do STF negou habeas corpus ao  condenado por 22 anos de reclusão em regime inicial fechado por  latrocínio (roubo seguido de morte).&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt; Desde 24 de setembro de 2008, o condenado cumpre sua pena em regime  semiaberto. Requereu assim, autorização para fazer visitas periódicas ao  lar, mas o pedido foi negado em primeiro e segundo graus de jurisdição,  sob o argumento de que ele estava no regime semiaberto há pouco tempo,  por isso havia o risco de sua saída temporária servir como estímulo para  eventual fuga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi impetrado habeas corpus no STJ, que também negou o direito. No  Supremo, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro alegou, sem  sucesso, que se o apenado foi considerado apto a ingressar no  semiaberto, é porque está dotado de responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Defensoria alegou que a gravidade do delito, por si só, não pode  servir como fundamento para se negar direito, assim como a longevidade  da pena e a possibilidade abstrata de evasão, sem a apresentação de dado  concreto que a motive.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a relatora do STF, ministra Ellen Gracie, o fato de o paciente ter  sido beneficiado com a progressão de regime não leva automaticamente à  concessão de outro benefício, no caso o de visita à família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É o juízo de execuções criminais que deverá avaliar, em cada caso, a  pertinência e a razoabilidade da pretensão, observando os requisitos  objetivos e subjetivos do paciente”, afirmou a ministra relatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Ellen Gracie, informações do juiz de direito da Vara das  Execuções Criminais do Rio de Janeiro dão conta de que o apenado obteve  progressão, mas só obterá lapso temporal para livramento condicional em  13/06/2019, estando o término de sua pena previsto para 2026. O juiz  considerou “temerária” a concessão do benefício, tendo em vista o  requisito previsto no inciso III do artigo 123 da Lei de Execuções  Penais, que preceitua a necessidade de análise da compatibilidade do  benefício com os objetivos da pena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Ellen Gracie citou trecho da decisão do juiz no sentido de o  indeferimento da visita periódica ao lar (VPL) não representar a  transformação do regime semiaberto em fechado. A ministra relatora  acrescentou que para que o STF reverter esta decisão, seria necessário  rever fatos e provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. (HC  102773)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8237130764860436774?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8237130764860436774/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8237130764860436774&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8237130764860436774'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8237130764860436774'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/para-stf-progressao-para-semiaberto-nao_25.html' title='Para STF progressão para semiaberto não dá direito automático a visita ao lar'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5616011547036030712</id><published>2010-06-25T18:50:00.001-03:00</published><updated>2010-06-25T19:02:06.945-03:00</updated><title type='text'>Negado pedido para que bens de sócios respondessem por dívida de empresa</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento  a agravo de instrumento que pretendia desconsiderar personalidade  jurídica de sociedade de empreendimentos imobiliários. A parte autora  objetivava que os bens particulares dos sócios respondessem por dívida  da sociedade empresária. Alegava que a pessoa jurídica já se encontrava  inapta perante a Receita Federal e não possuía patrimônio para saldar o  débito, ao contrário de seus sócios. Sustentava ainda que o agravado não  poderia servir de escudo para a não satisfação de seu direito.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt; Para o relator, desembargador Guinther Spode, a alegação de falta de  patrimônio por parte da empresa não é elemento suficiente para  desconsiderar personalidade jurídica e, consequentemente, permitir a  constrição do patrimônio dos sócios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele levou em consideração o fato de que não havia qualquer prova de que  os sócios estivessem agindo com excesso, contrariando a lei ou mesmo o  contrato social. Os desembargadores José Francisco Pellegrini e Mylene  Maria Michel acompanharam o voto do relator. (Agravo de Instrumento nº  70034468041)&lt;br /&gt;Fonte: TJRS e Jornal da OAB-RS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5616011547036030712?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5616011547036030712/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5616011547036030712&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5616011547036030712'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5616011547036030712'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/nao-concedido-pedido-para-que-bens-de.html' title='Negado pedido para que bens de sócios respondessem por dívida de empresa'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7169331232540160433</id><published>2010-06-25T18:49:00.000-03:00</published><updated>2010-06-25T18:50:02.146-03:00</updated><title type='text'>CNJ destaca atendimento à Infância e Juventude no Rio Grande do Sul</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;O Rio Grande do Sul é o estado brasileiro  que apresenta melhores resultados em relação ao atendimento na área da  infância, já que todo o território do estado está coberto por serviços  judiciais especializados e estruturas já montadas pelo Poder Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A conclusão da pesquisa “Justiça Infanto-Juvenil: situação atual e  critérios de aprimoramento” foi divulgada nesta terça-feira (22/06), na  sede do CNJ, em Brasília (DF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Realizado pelo CNJ, em parceria com o Instituto de Pesquisas Econômicas  Aplicada (Ipea), o estudo traça um diagnóstico da situação da Justiça  infanto-juvenil no Brasil, que servirá de parâmetro para os  investimentos e políticas públicas do Judiciário voltados ao tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme informações do CNJ, de uma amostra de 1.347 varas com  competência para infância e juventude, apenas 85 declararam tratar  exclusivamente sobre o tema, o que corresponde a 6,3% do total. Outras  415 acumulam, além de questões relacionadas à infância, processos  relativos à família e a idosos. Praticamente metade das unidades  judiciárias analisadas são varas únicas, ou seja, detém competência em  todo tipo de matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Deficiência&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A falta de especialização dos profissionais que atendem a população  infanto-juvenil foi uma das deficiências detectadas pelo estudo. Cerca  de 70% dos integrantes das equipes das varas exclusivas não possuem  especialização no atendimento às vítimas. A situação relativa ao  atendimento a adolescentes em conflito com a lei também não é diferente,  pois apenas 31% dos profissionais possuem esse tipo de especialização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Realidade gaúcha&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Rio Grande do Sul, existem Juizados Regionais da Infância e Juventude  (JRIJ) especializados para o atendimento nas Comarcas de Porto Alegre,  Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz,  Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os JRIJ centralizam os serviços relativos às adoções internacionais, a  fiscalização das entidades de atendimento e apuração das suas infrações  administrativas e a execução das medidas de internação e semiliberdade,  quando não houver programa específico na Comarca de origem. Confira  abaixo a abrangência do atendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Porto Alegre existem três varas especializadas, além do Centro de  Atendimento da Criança e do Adolescente e do Projeto Justiça Juvenil,  que atendem jovens infratores e casos de abuso sexual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O atendimento também é especializado no tratamento dos casos de abuso e  maus-tratos sexuais, com os serviços do Depoimento sem Dano, instalados  na 2ª Vara do JRIJ da Capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comarca de Porto Alegre conta ainda com a Central de Práticas  Restaurativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O site da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul foi  criado com o propósito de tornar ágil e precisa a coleta e o  armazenamento de banco de dados de crianças e adolescentes aptos à  adoção, pretendentes à adoção, estatísticas relacionadas, além do  controle do abrigamento de crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS e Jornal da OAB-RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7169331232540160433?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7169331232540160433/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7169331232540160433&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7169331232540160433'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7169331232540160433'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/cnj-destaca-atendimento-infancia-e.html' title='CNJ destaca atendimento à Infância e Juventude no Rio Grande do Sul'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7322630770932783581</id><published>2010-06-25T18:47:00.002-03:00</published><updated>2010-06-25T18:49:09.503-03:00</updated><title type='text'>Para TST terceirização em atividade-fim de telecomunicação não é vínculo de emprego</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A terceirização de atividades inerentes aos  serviços de telecomunicações é autorizada por lei, informou a 8ª Turma  do TST, ao rejeitar recurso de um empregado da Telemont – Engenharia de  Telecomunicações, que pretendia vínculo empregatício com a Telemar Norte  Leste, em Minas Gerais, para a qual prestava serviços.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt; A compreensão do empregado era de que, por ter trabalhado na  atividade-fim da Telemar, especificamente na reparação e instalação de  linhas telefônicas de clientes da empresa, teria direito ao vínculo  empregatício. Mas não foi assim que entendeu o TRT3, ao fundamento de  que a Lei 9.472/97 ampliou as hipóteses de terceirização e tornou  possível a contratação de empresa interposta para prestação de serviços  inerentes às suas atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrariado com a decisão regional, o empregado interpôs recurso de  revista no TST. A relatora na 8ª Turma do TST, ministra Maria Cristina  Peduzzi, explicou que a decisão regional estava correta, pois o artigo  94, II, da Lei 9.472 “autoriza a terceirização das atividades-fim  elencadas no § 1º do artigo 60”, que dispõe sobre a organização dos  serviços do setor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A magistrada citou ainda vários precedentes e concluiu que “mesmo que as  tarefas desempenhadas pelo trabalhador sejam atividade-fim, é lícita  sua terceirização, ante a previsão contida na Lei Geral de  Telecomunicações (Lei 9.472/97)”. (RR-39500-20.2008.5.03.0023).&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7322630770932783581?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7322630770932783581/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7322630770932783581&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7322630770932783581'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7322630770932783581'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/para-tst-terceirizacao-em-atividade-fim.html' title='Para TST terceirização em atividade-fim de telecomunicação não é vínculo de emprego'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3939813813798517465</id><published>2010-06-25T18:42:00.002-03:00</published><updated>2010-06-25T19:07:47.382-03:00</updated><title type='text'>STJ nega continuidade delitiva entre estupro e atentado violento ao pudor</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;A 5ª Turma do STJ, mesmo diante da nova lei  que trata dos crimes sexuais, manteve o entendimento sobre a  impossibilidade de reconhecer continuidade delitiva entre as condutas  que antes tipificavam o estupro e o atentado violento ao pudor, hoje  previstas apenas como “estupro”.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"  style="font-size:130%;"&gt; Ao interpretar a Lei nº. 12.015/2009, que alterou a redação dos artigos  do Código Penal que tratam dos crimes contra a liberdade sexual, a 5ª  Turma adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto  cumulativo. Ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante  violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou  permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas  em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas  individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas. O  colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução  distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema foi discutido no julgamento de um pedido de habeas corpus de um  homem condenado a 15 anos de prisão por estupro e atentado violento ao  pudor, na forma continuada, contra menor de 14 anos. Isso segundo  tipificação do Código Penal, antes das alterações introduzidas pela Lei  n. 12.015/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tese foi apresentada pelo ministro Felix Fischer em voto-vista. Para  ele, não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre diferentes  formas de penetração. O ministro entende que constranger alguém à  conjunção carnal não será o mesmo que constranger à prática de outro ato  libidinoso de penetração, como sexo oral ou anal, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Se praticada uma penetração vaginal e outra anal, neste caso jamais  será possível a caracterização da continuidade”, destacou ministro  Fischer. “É que a execução de uma forma nunca será similar a da outra.  São condutas distintas”, concluiu o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento retomado nesta terça-feira (22), a ministra Laurita Vaz  apresentou voto-vista acompanhando o ministro Fischer. Ela foi relatora  de processo similar julgado na mesma sessão em que a tese foi aplicada  por unanimidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A magistrada ressaltou que, “antes da edição da Lei n. 12.015/2009,  havia dois delitos autônomos, com penalidades igualmente independentes: o  estupro e o atentado violento ao pudor. Com a vigência da referida lei,  o art. 213 do Código Penal passa a ser um tipo misto cumulativo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo s ministra Laurita Vaz, “tendo as condutas um modo de  execução distinto, com aumento qualitativo do tipo de injusto, não há a  possibilidade de se reconhecer a continuidade delitiva entre a cópula  vaginal e o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mesmo depois de o  legislador tê-las inserido num só artigo de lei”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A interpretação da 5ª Turma levanta divergência com a 6ª Turma, que já  proferiu decisões no sentido de que os crimes de estupro e atentado  violento ao pudor praticado contra a mesma vítima, em um mesmo contexto,  são crimes únicos segundo a nova legislação, permitindo ainda a  continuidade delitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Felix Fischer considera que esse entendimento enfraquece, em  muito, a proteção da liberdade sexual porque sua violação é crime  hediondo que deixa marca permanente nas vítimas. (HC 104724 e 78667).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: STJ e Jornal da OAB/RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3939813813798517465?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3939813813798517465/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3939813813798517465&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3939813813798517465'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3939813813798517465'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/stj-adota-nova-tese-sobre-estupro-e_25.html' title='STJ nega continuidade delitiva entre estupro e atentado violento ao pudor'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4761938737889526297</id><published>2010-06-25T18:30:00.003-03:00</published><updated>2010-06-25T18:35:49.825-03:00</updated><title type='text'>Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span"   style="  color: rgb(51, 51, 51); font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:11px;"&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"   style="font-size:130%;color:#2A347C;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-size:14px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"   style="font-size:130%;color:#2A347C;"&gt;&lt;b&gt;&lt;p&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;b&gt;&lt;p style="display: inline !important; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-size:130%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;b&gt;&lt;p style="display: inline !important; "&gt;À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da 4ª Turma do STJ expressaram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um homem que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele. &lt;/p&gt;&lt;/b&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;b&gt;&lt;p style="display: inline !important; "&gt;&lt;/p&gt;&lt;/b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;p style="display: inline !important; "&gt;A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum. O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade. &lt;/p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Entretanto, para o TJRS, a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;b&gt;&lt;p style="display: inline !important; "&gt;No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou desse posicionamento. Segundo o magistrado, permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento. &lt;/p&gt;&lt;/b&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens. Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau: “A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum”. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;b&gt;&lt;p style="display: inline !important; "&gt;O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal. Contudo, os demais ministros da votaram com o relator. &lt;/p&gt;&lt;/b&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;b&gt;&lt;p style="display: inline !important; "&gt;Fonte: STJ  (Não divulgado o número do processo)&lt;/p&gt;&lt;/b&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4761938737889526297?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4761938737889526297/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4761938737889526297&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4761938737889526297'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4761938737889526297'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/mulher-que-viveu-uniao-estavel-com.html' title='Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2015488203749744912</id><published>2010-06-25T18:18:00.001-03:00</published><updated>2010-06-25T18:19:40.136-03:00</updated><title type='text'>Alemanha autoriza suicídio assistido se houver vontade do paciente</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span"   style="  line-height: 18px; font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:13px;"&gt;&lt;h2 size="10px" style="letter-spacing: 0.01em; text-transform: uppercase; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 4px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; line-height: 1em; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;ALEMANHA&lt;/span&gt;&lt;span class="add" style="font-weight: normal; letter-spacing: 0px; text-transform: none; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt; | 25.06.2010&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;&lt;h1 style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 7px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;Alemanha autoriza suicídio assistido se houver vontade do paciente&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div class="partNav" style="margin-top: 0.792em; margin-right: 0px; margin-bottom: 1em; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; border-bottom-width: 1px; border-bottom-style: none; border-bottom-color: rgb(0, 50, 130); border-top-style: none; border-right-style: none; border-left-style: none; border-width: initial; border-color: initial; clear: both; "&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="clearing" style="clear: both; line-height: 0; display: block; border-top-style: none; border-right-style: none; border-bottom-style: none; border-left-style: none; border-width: initial; border-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-width: initial; border-color: initial; border-width: initial; border-color: initial; "&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-bottom-width: 1px; border-bottom-style: none; border-bottom-color: rgb(0, 50, 130); border-top-style: none; border-right-style: none; border-left-style: none; border-width: initial; border-color: initial; "&gt;&lt;div class="picBoxDetailTop" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-bottom-width: 1px; border-bottom-style: none; border-bottom-color: rgb(0, 50, 130); border-top-style: none; border-right-style: none; border-left-style: none; border-width: initial; border-color: initial; float: left; width: 194px; "&gt;&lt;a href="http://www.dw-world.de/popups/popup_lupe/0,,5734089,00.html" target="_blank" style="text-decoration: none; "&gt;&lt;img src="http://www.dw-world.de/image/0,,5730771_1,00.jpg" alt="" border="0" style="float: left; display: block; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; margin-bottom: 0px; " /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="captionBox" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-bottom-width: 1px; border-bottom-style: none; border-bottom-color: rgb(0, 50, 130); border-top-style: none; border-right-style: none; border-left-style: none; border-width: initial; border-color: initial; "&gt;&lt;i class="caption" style="display: block; padding-top: 3px; padding-right: 8px; padding-bottom: 3px; padding-left: 8px; line-height: 1.4em; font-style: normal; background-color: rgb(244, 244, 244); "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="color:#000000;"&gt;&lt;a href="http://www.dw-world.de/popups/popup_lupe/0,,5734089,00.html" target="_blank" style="text-decoration: none; "&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="detailTeaserBox" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-bottom-width: 1px; border-bottom-style: none; border-bottom-color: rgb(0, 50, 130); border-top-style: none; border-right-style: none; border-left-style: none; border-width: initial; border-color: initial; float: left; width: 374px; "&gt;&lt;h4 class="detailContentTeasertext" style="letter-spacing: 0px; text-transform: none; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; line-height: 1.4em; display: block; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;Médicos podem interromper um tratamento para prolongar a vida caso haja um pedido expresso do paciente, deliberou a Justiça da Alemanha. Governo alemão diz que decisão reforça o respeito à vontade do indivíduo.&lt;/span&gt;&lt;/h4&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="clearing" style="clear: both; line-height: 0; display: block; border-top-style: none; border-right-style: none; border-bottom-style: none; border-left-style: none; border-width: initial; border-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-width: initial; border-color: initial; border-width: initial; border-color: initial; "&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="detailContent" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 10px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-bottom-style: none; border-top-style: none; border-right-style: none; border-left-style: none; border-width: initial; border-color: initial; border-width: initial; border-color: initial; clear: both; "&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 13px; margin-left: 0px; line-height: 1.4em; "&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;A Justiça da Alemanha deliberou nesta sexta-feira (25/06) que o suicídio assistido é legal no país, caso haja uma autorização expressa do paciente. Segundo uma decisão da Corte Federal de Justiça, médicos, enfermeiros e cuidadores de idosos devem interromper medidas que prolonguem a vida caso essa seja a vontade expressa do paciente.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;A interrupção pode ocorrer mesmo que o processo da morte ainda não tenha se iniciado, decidiu o tribunal, instância superior da Jurisdição Ordinária. A sentença esclarece ainda que não é relevante se a interrupção é ativa (a retirada de um tubo vital, por exemplo) ou passiva (por exemplo a suspensão da alimentação artificial).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;"A vontade expressa do paciente é decisiva, mesmo quando este já não estiver consciente", proclamaram os juízes alemães. Porém, a eutanásia ativa, na qual o paciente recebe uma injeção ou medicamentos letais, continua proibida.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;strong&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;Jurisprudência&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;A decisão foi favorável ao recurso de um advogado especializado em direito médico. Ele havia sido acusado de tentativa de homicídio e condenado a nove meses de prisão com suspensão condicional (sursis) pelo Tribunal Regional de Fulda.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;O advogado havia aconselhado a filha de uma mulher gravemente doente e em coma artificial havia cinco anos, a recorrer à eutanásia para acabar com o sofrimento da mãe. A filha seguiu o conselho e cortou o tubo de alimentação, já que a mãe havia dito a ela que não queria continuar a viver se chegasse a esse estado. Embora tivesse recebido uma nova sonda, a mulher, de 77 anos, faleceu pouco tempo depois.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;strong&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;Repercussão&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;A ministra alemã da Justiça, Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, disse que a decisão é um passo importante rumo ao respeito da vontade do indivíduo. "Não há tratamento forçado contra a vontade da pessoa", afirmou em nota.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;A Igreja Evangélica da Alemanha (EKD, na sigla em alemão) mostrou-se favorável à sentença, declarando que o ser humano não é obrigado a prolongar a vida a qualquer custo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 6pt; margin-left: 0cm; line-height: 18px; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;Já a Conferência dos Bispos da Alemanha criticou o veredicto, afirmando que, para a Igreja Católica, a diferenciação básica entre eutanásia ativa e passiva é determinante. "Isso parece não ter sido suficientemente considerado no veredicto", declarou a organização católica em nota.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 0pt; margin-left: 0cm; line-height: 1.4em; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;AS/dpa/rtr/lusa&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="padding-top: 0px; padding-right: 8px; padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: 0pt; margin-left: 0cm; line-height: 1.4em; "&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: medium;"&gt;Revisão: Roselaine Wandscheer&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2015488203749744912?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2015488203749744912/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2015488203749744912&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2015488203749744912'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2015488203749744912'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/alemanha-autoriza-suicidio-assistido-se_25.html' title='Alemanha autoriza suicídio assistido se houver vontade do paciente'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3367268807363417895</id><published>2010-06-23T14:24:00.001-03:00</published><updated>2010-06-23T14:25:29.534-03:00</updated><title type='text'>Necessidade do registro da penhora de bem imóvel</title><content type='html'>Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a 4ª Turma do STJ aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de citado para pagar uma dívida, o devedor vendeu o único imóvel que possuía. O imóvel fora penhorado para garantir a quitação da dívida do antigo proprietário, entretanto o comprador (novo proprietário) alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé – por ocasião da compra, não havia inscrição da penhora no registro imobiliário. Sustentou também que, para configurar a fraude à execução, seria preciso comprovar a sua má-fé ou o prévio conhecimento acerca da restrição do bem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJDFT concordou com os argumentos da credora de que houve fraude para não pagar a dívida, e por isso negou o pedido do comprador para retirar a penhora sobre o bem. O adquirente não teria se resguardado. “Não tomou (...), portanto, as cautelas ao adquirir o imóvel, o que se recomendava, sobretudo considerando o valor elevado que pagou, cerca de trezentos e dezoito mil reais”, concluiu o relator do TJDFT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o desembargador convocado no STJ, ministro Honildo de Mello Castro, a controvérsia está em saber se ocorre fraude à execução quando existe demanda judicial desfavorável ao devedor (antigo proprietário) na época da venda do imóvel. E mais: bastaria a citação do devedor na ação, podendo ser desprezado o registro da penhora sobre o imóvel alienado?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro ressaltou que o entendimento do Tribunal é o de que não se deve falar em fraude à execução quando não houver registro da penhora, a menos que aquele que alegar a fraude (a credora, no caso) prove que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que o bem estava penhorado. Castro destacou que “o ônus da prova de que o terceiro (comprador) tinha conhecimento da demanda ou do gravame transferiu-se para a credora, que dela não se desincumbiu. A boa-fé neste caso (ausência de registro) presume-se e merece ser prestigiada, não havendo, portanto, se falar em fraude à execução no exame destes autos, razão porque há de ser o imóvel excluído da penhora”. O desembargador atendeu o pedido do comprador e, ainda, determinou que a credora assuma as custas judiciais e o pagamento dos honorários advocatícios da parte do comprador, arbitrado em R$ 4 mil. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator. (Resp 753384)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3367268807363417895?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3367268807363417895/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3367268807363417895&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3367268807363417895'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3367268807363417895'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/necessidade-do-registro-da-penhora-de.html' title='Necessidade do registro da penhora de bem imóvel'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-6676534310310425186</id><published>2010-06-23T14:21:00.002-03:00</published><updated>2010-06-23T14:23:32.545-03:00</updated><title type='text'>Princípio da Insignificância e Momento consumativo do delito de roubo</title><content type='html'>Ameaça à vitima exclui possibilidade do princípio da insignificância&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um homem foi condenado pelo crime de roubo à mão armada praticado contra a proprietária de uma padaria. A pena é de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. A sentença é do TJSC, que confirmou decisão da Comarca de Itajaí.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No início da noite de 13 de agosto de 2009, o acusado entrou na padaria da vítima e solicitou R$ 1,00 em pães. Em seguida, no momento do pagamento, anunciou o assalto à vítima e exigiu que lhe entregasse todo o dinheiro do caixa, cerca de R$ 35,00. O filho da empresária viu a cena e acionou a polícia, que o prendeu em flagrante minutos depois. Em sua apelação, o réu objetivou absolvição pela aplicação do princípio da insignificância. Alternativamente, requereu a desclassificação do delito de roubo circunstanciado para sua forma tentada, ou ainda a redução da pena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os pedidos não foram acolhidos pela 2ª Câmara Criminal. Segundo a relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, o juiz de 1º grau foi coerente na aplicação da pena.  "Nesse contexto, cabe assinalar que o momento consumativo do delito de roubo se opera no instante em que, pela ação coercitiva e forçada do agente, ao empregar violência ou grave ameaça à pessoa, há a inversão da posse da res, independentemente do lapso de sua duração, vale dizer, extrapola-se o marco final da tentativa no itinerário do crime em questão a partir da subtração", anotou a magistrada, ao negar também o pleito alternativo. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2010.000770-6).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC e Jornal da OAB-RS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-6676534310310425186?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/6676534310310425186/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=6676534310310425186&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6676534310310425186'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6676534310310425186'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/principio-da-insignificancia-e-momento.html' title='Princípio da Insignificância e Momento consumativo do delito de roubo'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-6058563830338041759</id><published>2010-06-22T23:48:00.001-03:00</published><updated>2010-06-22T23:55:42.451-03:00</updated><title type='text'>Quando não se aplica o Princípio da Insignificância</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;Em decisão unânime, a 6° Turma do STJ negou a aplicação  do princípio da insignificância para um caso de furto qualificado  ocorrido durante a madrugada. Segundo os autos, o homem escalou o  telhado, invadiu o estabelecimento comercial e furtou diversas  mercadorias, avaliadas em R$ 285,60.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lista de bens furtados inclui um pacote de cigarro, um isqueiro, um  litro de whisky, 11 pacotes de camarão empanado, um quilo de camarão  solto, três postas de peixe, 11 casquinhas de siri, um pacote de camarão  descascado, 30 chicletes, três halls e quatro sucos de polpa de fruta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, pena  posteriormente substituída por medidas restritivas de direito, ele  recorreu ao STJ para anular a condenação proferida pela Justiça de Santa  Catarina. Requereu o reconhecimento da atipicidade dos fatos e a  incidência do princípio da insignificância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, ministro Og Fernandes, as circunstâncias do crime  revelam um comportamento de razoável ofensividade, periculosidade social  e reprovabilidade comportamental. “A conduta perpetrada pelo agente não  pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, portanto, é  inviável a aplicação do princípio da insignificância”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro, a subtração de bens cujos valores não são  considerados ínfimos não pode ser tido como um indiferente penal, já que  a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro  incentivo a pequenos delitos, que, no conjunto, trariam desordem social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diariamente, o STJ tem demonstrado que o princípio da insignificância  não foi criado para ser utilizado indiscriminadamente, e que é preciso  cautela para não confundir bem de pequeno valor com de valor  insignificante. Para tanto, o Tribunal analisa minuciosamente, caso a  caso, se o delito praticado se enquadra nos quatro requisitos  necessários para sua aplicação: mínima ofensividade, nenhuma  periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do  comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.&lt;br /&gt;(Resp  1133800)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-6058563830338041759?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/6058563830338041759/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=6058563830338041759&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6058563830338041759'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6058563830338041759'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/quando-nao-se-aplica-o-principio-da.html' title='Quando não se aplica o Princípio da Insignificância'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2124036117709653507</id><published>2010-06-22T23:43:00.003-03:00</published><updated>2010-06-22T23:47:47.188-03:00</updated><title type='text'>Na dúvida, cabe ao Tribunal do Júri decidir que prova reflete a verdade dos fatos</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Se há nos autos duas vertentes de prova,  uma confirmando a versão da defesa e outra caracterizando, na espécie, o  crime de homicídio doloso, cabe ao Tribunal do Júri analisar em  profundidade qual delas reflete a verdade. Com esse entendimento, a 6°  Turma do STJ negou habeas corpus a uma mulher acusada de homicídio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  defesa alegava suposta coação ilegal praticada pelo TJSP. Para a Justiça paulista, a autoria e a materialidade do crime são  incontroversas, mas o contexto probatório é contraditório, não  permitindo conclusão segura a respeito da existência ou ausência de  dolo. Por isso, a investigação profunda da prova e a análise do mérito  da acusação, no caso, são de competência do Tribunal do Júri.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt; Testemunhas ouvidas na fase policial e em juízo, entre elas os filhos e  empregados do casal, confirmaram a versão da acusada de que o disparo  foi acidental e ocorreu quando a ré aprendia a manusear a espingarda da  vítima por insistência desta, preocupada com a segurança da família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, também existem testemunhos em sentido contrário,  fortalecendo a tese da acusação de que a ré costumava portar armas de  fogo e sabia manuseá-las, e da existência de conflitos entre o casal e  ameaças feitas pela ré contra a vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, a defesa insistiu na desclassificação para crime culposo,  alegando ausência de indícios da prática de crime doloso contra a vida e  cerceamento de defesa pela não reinquirição das testemunhas. A ré será  submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.&lt;br /&gt;Segundo o relator,  desembargador convocado Celso Limongi, a juíza de Direito da Primeira  Vara da Comarca de Suzano (SP) agiu acertadamente ao pronunciar a  paciente e garantir ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, o  julgamento aprofundado do feito. Portanto, é inviável o atendimento do  pedido da defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(HC 149165)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: STJ (texto reduzido ao essencial)&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2124036117709653507?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2124036117709653507/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2124036117709653507&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2124036117709653507'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2124036117709653507'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/na-duvida-cabe-ao-tribunal-do-juri.html' title='Na dúvida, cabe ao Tribunal do Júri decidir que prova reflete a verdade dos fatos'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5067454298960105370</id><published>2010-06-21T15:32:00.001-03:00</published><updated>2010-06-21T15:34:48.522-03:00</updated><title type='text'>Limitada indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o STJ, que se limita a revisar o montante da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a 4ª Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O réu ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930,00. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600,00, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o TJSC alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do CC e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, a quantia fixada pelo TJSC fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000,00, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”. (Resp 623776)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: STF e Jornal da OAB/RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5067454298960105370?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5067454298960105370/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5067454298960105370&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5067454298960105370'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5067454298960105370'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/limitada-indenizacao-por-inscricao.html' title='Limitada indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7210843925300061601</id><published>2010-06-19T00:36:00.007-03:00</published><updated>2010-06-19T01:05:51.249-03:00</updated><title type='text'>Direito de informação X Direito à privacidade e imagem - Jurisprudência</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;A seguir, ementas de acórdãos recentes do TJRS que explicitam o entendimento desta Corte naquelas situações em que se poderia questionar quanto à existência de conflito entre os princípios constitucionals de Direito à Informação e de Direito à Privacidade e Imagem. Nos casos abordados nos acórdãos, constatou-se que a simples divulgação da informação baseada em fatos, sem excessos, é licito exercício do direito de informação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;(...) Na medida em que agiu a ré no exercício do direito de publicação, não havendo excesso ou qualquer ato ilícito, resumindo-se ao direito de informar - repercutiu os fatos ocorridos e as informações colhidas junto a ambas as partes - não se configura o dever de indenizar. Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71002148120, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 28/05/2010)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) Não há falar em dano moral quando a notícia publicada não faz referência ao nome ou endereço do autor. Foto que não identifica a residência da parte autora. Ausência de abuso no direito de informar. Dano moral não configurado. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70031305469, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 06/05/2010)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a veiculação de matéria jornalística que se baseou em investigação por comissão parlamentar de inquérito e em denúncia oferecida pelo Ministério Público. Atuação dentro dos limites do direito de informar, assegurados pelos arts. 5º, XIV, e 220 da Constituição Federal. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70030056626, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 11/11/2009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a publicação de matéria jornalística que se baseou em documento originário da Policial Civil, envolvendo a prisão temporária dos autores. Atuação dentro dos limites do direito de informar, assegurados pelo art. 220 da Constituição Federal. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70029979093, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 11/11/2009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...)  Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a publicação de matéria jornalística que se baseou em investigação policial, reclamações dirigidas ao Escritório Municipal de Defesa do Consumidor e em informações prestadas pelo advogado das vítimas, envolvendo o autor em crime de estelionato. Atuação dentro dos limites do direito de informar, assegurados pelos arts. 5º, XIV, e 220 da Constituição Federal, bem como pela Lei de Imprensa. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70029643301, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 30/09/2009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) Os direitos à privacidade e à imagem não se sobrepõem ao direito de informar, havendo de se ponderar do exercício de cada qual a partir da perspectiva de fato em caso de conflito. A Constituição de 1988 não consagra nenhum direito de caráter absoluto. Matéria jornalística que se cingiu a narrar fatos os quais envolviam os autores. Circunstâncias descritas na reportagem não negadas. Ausência de violação à honra, à intimidade ou à vida privada dos postulantes. Sentença de improcedência confirmada. Recurso improvido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70025285024, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/08/2009) &lt;span style="font-style: italic;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;O mesmo não ocorre nos seguintes casos:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;(...) Utilização do princípio da proporcionalidade para resolver o conflito constitucional existente entre os direitos da personalidade e da liberdade de comunicação. Quando a reportagem noticia os fatos de forma ofensiva e agressiva sem correspondência com a realidade, vislumbrando-se a distorção dos fatos ou má-fé, resta configurado o dever de indenizar. Textos publicitários que não se prestaram ao direito de informar, senão ficou evidenciado o intuito de ofender da apelante, atribuindo ao demandante adjetivos negativos que geraram a desconfiança dos demais colegas de trabalho. O comportamento da demandada não pode ser considerado mero incômodo. Para a fixação do valor da indenização por dano moral, além das peculiaridades de cada caso em concreto, deve o julgador se ater aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observar a natureza jurídica da indenização. Valor da indenização fixado na origem mantido. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME (Apelação Cível Nº 70033843517, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 12/05/2010)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) Publicação de fotografias em jornal. Dano moral  caracterizado. O direito de informar não é absoluto, encontrando limites ao ser exercitado na ofensa à imagem e a honra de qualquer cidadão. Fotografias que mostram o autor imobilizado por policiais militares. Ausência de esclarecimento sobre sua situação. Fixação de indenização por dano moral. O dano moral deve ser fixado considerando a necessidade de punir o ofensor e evitar que repita seu comportamento, devendo se levar em conta o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica do lesado e a repercussão do dano. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70035123918, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 29/04/2010)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) 1. A responsabilidade civil do réu pelas abusivas denúncias e acusações em detrimento dos autores está calcada nos artigos 927 e 187 do CCB, este prevendo que "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Trata-se de espécie de responsabilidade objetiva, cuja ilicitude da conduta se infere independentemente de prova de culpa. Caso concreto em que os autores suportaram danos morais por terem sido acusados, abusivamente, com consequente instauração de sindicância, auditoria, representação no órgão de classe e publicação na internet, por condutas que não praticaram, tendo-se extrapolado os limites do exercício regular de direito. Danos morais, in re ipsa, configurados. 2. Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão, observadas posição familiar, cultural, política, social e econômico-financeira do ofendido e as condições econômicas e o grau de culpa do lesante, de modo que a indenização consiga trazer satisfação para o ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor. Manutenção da indenização arbitrada na sentença. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70032068819, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 28/04/2010)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) 4. Pleito indenizatório em que a parte autora busca reparação de danos morais supostamente suportados em virtude da divulgação de entrevista de conteúdo ofensivo em que se atribuía à pratica de "trabalho escravo" à empresa autora. 5. Devem-se sopesar as garantias constitucionais do direito de livre expressão à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º, IX e 220, §§ 1º e 2º da CF) e da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF). 6. Vislumbra-se que o sindicato demandado excedeu os limites do direito de informar, com uma crítica contundente, insinuando que o proceder da empresa autora era arbitrário, a ponto de praticar "trabalho escravo", divulgando uma imagem negativa, de que a empresa era truculenta com seus funcionários. 7. Restou evidenciado no feito que o sindicato demandado não fez qualquer menção na entrevista concedida de que a relação trabalhista reputada como "trabalho escravo" se referia às lojas instaladas no shopping administrado pela postulante e não à esta, preferindo adotar alegações genéricas, acabando por insinuar que tal prática era adotada pela empresa autora. 8. No que tange à prova do dano moral, por se tratar de lesão imaterial, desnecessária a demonstração do prejuízo, na medida em que possui natureza compensatória, minimizando de forma indireta as conseqüências da conduta da ré, decorrendo aquele do próprio fato. Conduta ilícita da demandada que faz presumir os prejuízos alegados pela parte autora, é o denominado dano moral puro. (...) 10. Assim, denegrir a imagem da empresa importa no dever de reparar o dano imaterial causado, o qual é arbitrado em R$ 9.300,00, de acordo com os parâmetros precitados, pois a defesa dos direitos dos trabalhadores não importa em atacar a honorabilidade do empregador. Afastadas as preliminares suscitada e, no mérito, dado provimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70029465234, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 30/09/2009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Questões relevantes na espécie:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;(...) 2. O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei nº. 5.250/67, não se aplica às ações de indenização por danos morais e materiais, porquanto a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o prazo decadencial da Lei de Imprensa. 3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de tal regramento, em razão da incompatibilidade com a ordem constitucional atual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) 9. O valor a ser arbitrado a título de indenização por dano imaterial deve levar em conta o princípio da proporcionalidade, bem como as condições da empresa ofendida, a capacidade econômica do ofensor, além da reprovabilidade da conduta ilícita praticada. Por fim, há que se ter presente que o ressarcimento do dano não se transforme em ganho desmesurado, importando em enriquecimento ilícito.&lt;br /&gt;(Apelação Cível Nº 70029465234, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 30/09/2009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Pesquisa jurisprudencial realizada em 19-06-2010&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7210843925300061601?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7210843925300061601/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7210843925300061601&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7210843925300061601'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7210843925300061601'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/direito-de-informacao-x-direito.html' title='Direito de informação X Direito à privacidade e imagem - Jurisprudência'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7850543790908728662</id><published>2010-06-18T18:58:00.004-03:00</published><updated>2010-06-18T19:22:48.979-03:00</updated><title type='text'>Lições de Direito: sentença sem fundamentação deve ser anulada</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A seguir, vão transcritas ementa e  voto de acórdão recente - da Primeira Turma Recursal Cível  dos Juizados  Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - que coloca a questão  em termos exemplares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Ementa:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt; &lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;(...) DECRETAÇÃO DA REVELIA ANTE A  AUSÊNCIA DO REQUERIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA  QUE DEVE SER ANULADA, DIANTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A REVELIA INDUZ  APENAS À PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS DA INICIAL, SEM  DISPENSAR, CONTUDO, A ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS E A SUA ADEQUAÇÃO AO  DIREITO PRETENDIDO. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, AFRONTANDO AO  DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CF/88, A DESCONSTITUIÇÃO É MEDIDA QUE SE  IMPÕE.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt; &lt;/blockquote&gt;   &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Voto:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"Inicialmente, esclareço que a  sentença que julga procedente o pedido inicial única e exclusivamente  com base nos efeitos da revelia, sem qualquer fundamentação, deve ser  desconstituída, de ofício, uma vez que nula, com fulcro no art. 93, IX,  da CF/88 e art. 38, da Lei nº 9.099/95. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;  &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Com efeito, &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;a decretação da revelia induz apenas à  presunção relativa dos fatos alegados da inicial, sem dispensar,  contudo, a análise das provas produzidas e a sua adequação ao direito  pretendido&lt;/span&gt;. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;  &lt;span style="font-style: italic;"&gt;A sentença prolatada à fl. 26 contém  &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;nulidade insanável&lt;/span&gt;, ou seja,  está desprovida de qualquer fundamentação. Embora a demandada não tenha  comparecido à audiência de instrução e julgamento, tal fato não pode  implicar no automático juízo de procedência da ação. No caso concreto,  se mostrava necessário, no mínimo, que fossem explicitadas as razões  pelas quais a ação foi julgada procedente. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;  &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Transcrevo voto do Presidente desta  Turma, nos seguintes termos:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;  &lt;blockquote style="font-style: italic;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;PROCESSUAL  CIVIL. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. Tendo o parecer elaborado  pela juíza leiga, e homologado pelo magistrado, se cingido a relatar as  pretensões da parte autora e, ao final, opinar pela procedência da  demanda, tem-se por não motivada a decisão, uma vez que não exarou o  magistrado os motivos que o levaram a acolher tal ou qual versão ou  tese. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Recurso provido  para desconstituir a sentença. (Recurso Cível Nº 71002242477, Primeira  Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann,  Julgado em 22/10/2009)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt; &lt;/blockquote&gt;   &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Ressalto parte do voto que traduz  situação idêntica a dos autos:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;  &lt;blockquote style="font-style: italic;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;'Na forma do  disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos  dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as  decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o  exigir, limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a  seus advogados, ou somente a estes.&lt;br /&gt;Portanto, mesmo dentro dos princípios da informalidade e celeridade que  devem orientar os julgamentos dos Juizados Especiais Cíveis, impõe-se  que os julgamentos sejam fundamentados. Nesse sentido, aliás, preleciona  o art. 38, da Lei nº 9.099/95: a sentença mencionará os elementos de  convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em  audiência, dispensado o relatório.&lt;br /&gt;Da análise do referido decisum (fls. 35-37), percebe-se que houve  julgamento da causa sem que o julgador exarasse o motivo de sua decisão.&lt;br /&gt;Limitou-se a juíza leiga em relatar a versão do autor, opinando, em  seguida, pela procedência da demanda. Em verdade, o parecer homologado  por sentença resume-se a uma única frase: “No mérito o pedido do autor  merece guarida, pois a sua pretensão foi devidamente narrada no feito”.&lt;br /&gt;Não houve sequer análise dos argumentos expendidos na contestação,  quanto menos da prova coligida aos autos.&lt;br /&gt;Dessa forma, impõe-se a desconstituição da sentença prolatada, para que o  feito seja julgado com análise do mérito.'&lt;br /&gt;   &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;br /&gt;  &lt;span style="font-style: italic;"&gt;No presente feito a sentença (fl.  26) limitou a referir: 'Tendo em vista o não-comparecimento da demandada  à audiência de instrução, reputo como verdadeiros os fatos afirmados  pela parta autora, com fundamento no art. 20 da lei 9.099/95.'  Partindo-se imediatamente para a fixação do quantum indenizatório, sem  qualquer embasamento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;  &lt;span style="font-style: italic;"&gt;É de se concluir, então, diante da  ausente fundamentação na sentença, afrontando ao disposto no art. 93,  IX, da CF/88, pela desconstituição da sentença, devendo ser prolatada  outra, devidamente fundamentada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;  &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Diante do exposto, voto por, de  ofício, desconstituir a sentença, para que nova seja prolatada,  devidamente fundamentada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;  &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Sem sucumbência, em face do  resultado do julgamento."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;div style="text-align: center;"&gt;RECURSO INOMINADO - PRIMEIRA TURMA  RECURSAL CÍVEL - Nº 71002593887&lt;br /&gt;Relator: LEANDRO RAUL KLIPPEL&lt;br /&gt;Data do julgamento: 10 de junho de 2010.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;/div&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7850543790908728662?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7850543790908728662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7850543790908728662&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7850543790908728662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7850543790908728662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/licoes-de-direito-sentenca-sem.html' title='Lições de Direito: sentença sem fundamentação deve ser anulada'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2023534597558003720</id><published>2010-06-18T14:54:00.002-03:00</published><updated>2010-06-18T14:58:23.074-03:00</updated><title type='text'>STJ admite regime inicial aberto e restrição de direitos em crime de tráfico</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Mudança importante na jurisprudencia:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;A 6ª Turma do STJ admite, dependendo das  circunstâncias, que uma pessoa condenada por tráfico de drogas inicie o  cumprimento da pena em regime semiaberto ou mesmo aberto. O colegiado  reconhece também a possibilidade de substituição da pena privativa de  liberdade por restritiva de direitos para quem cometeu o crime de  tráfico sob a vigência da Lei n. 11.464/07 (crimes hediondos). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt; Adotando esse recente entendimento, a Turma concedeu HC a um homem  condenado por tráfico de drogas para estabelecer o regime aberto para o  cumprimento da pena privativa de liberdade e para substituí-la por duas  restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt; As circunstâncias do caso foram fundamentais para a concessão do duplo  benefício. Preso com 7,2 gramas de crack e um grama de maconha, o réu é  primário, sem registro de antecedentes criminais, de modo que a pena  base foi fixada em primeira instância no mínimo legal (cinco anos) e  depois reduzida a um ano e oito meses. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt; O relator no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou  que, considerando a pena aplicada, reconhecida a primariedade do réu e  fixada a pena base no mínimo legal, em razão das circunstâncias  judiciais favoráveis, respeitando-se o princípio da individualização da  pena, ela deve ser cumprida no regime aberto. Para ele, como a pena não  ultrapassa quatro anos, não deve ser aplicado o dispositivo da Lei de  Crimes Hediondos que veda esse benefício por não considerar as  particularidades do caso concreto. Esse tem sido o entendimento adotado  pela 6ª Turma. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt; Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de  direitos, a Turma também vem concedendo o benefício a condenados pelo  delito de tráfico. O fundamento é o mesmo. Os ministros entendem que a  Lei de Crimes Hediondos, ao vedar a substituição de pena sem considerar  as peculiaridades do caso concreto, ofenderia os princípios da  individualização da pena, da proporcionalidade e da efetivação do justo.  (HC 151199)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;STJ e Jornal da OAB-RS&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2023534597558003720?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2023534597558003720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2023534597558003720&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2023534597558003720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2023534597558003720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/stj-admite-regime-inicial-aberto-e.html' title='STJ admite regime inicial aberto e restrição de direitos em crime de tráfico'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8261972244676830708</id><published>2010-06-16T16:23:00.001-03:00</published><updated>2010-06-16T16:23:44.368-03:00</updated><title type='text'>Aplicada multa por arguição de incompetência sobre empréstimo compulsório</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;O STJ aplicou multa de 10% sobre o valor  atualizado da causa em um processo que discute o direito à correção  monetária sobre empréstimo compulsório de energia elétrica. Vinte e um  anos depois de definida a competência da 1ª Seção (Direito Público)  sobre o tema, a parte arguiu que a análise da matéria caberia à 2ª Seção  (Direito Privado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, os ministros  consideraram que a arguição de incompetência destituída de fundamento  válido tem a intenção de provocar tumulto processual. Assim, enquadra-se  na definição de litigância de má-fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Eliana constatou que a matéria em análise é julgada pela  Seção de Direito Público há muitos anos: o primeiro processo tem data de  1989, ano em que foi julgado o Conflito de Competência Nº 692. Desde  então, a competência foi preservada. Atualmente, tramitam na Primeira  Seção cerca de 1.400 processos sobre empréstimo compulsório de energia  elétrica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A “exceção de incompetência absoluta” foi proposta em 12 de maio de  2010, mas o recurso tramita no STJ desde abril de 2008, e já teve seu  mérito julgado. O pedido era para que fosse decretada a nulidade de  todas as decisões da Primeira Seção, em razão da suposta incompetência  absoluta do órgão e das Turmas de Direito Público do STJ para analisar a  matéria relacionada com debêntures emitidas pela Eletrobrás (sociedade  anônima de Direito Privado). Como consequência, pediram a remessa do  recurso para uma das Turmas da Segunda Seção (Direito Privado), para  novo julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante o julgamento, a ministra observou que o escritório que defende a  causa (Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S) advoga em  outros recursos no STJ sobre o mesmo tema, todos analisados pelas Turmas  da Primeira Seção. Porém, nunca arguiu a incompetência dos órgãos de  Direito Público. (Resp 1050199, CC 692)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8261972244676830708?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8261972244676830708/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8261972244676830708&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8261972244676830708'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8261972244676830708'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/aplicada-multa-por-arguicao-de.html' title='Aplicada multa por arguição de incompetência sobre empréstimo compulsório'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3040505117293886622</id><published>2010-06-16T16:22:00.001-03:00</published><updated>2010-06-16T16:22:58.167-03:00</updated><title type='text'>Firmado entendimento sobre prescrição em medida de segurança</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A medida de segurança, seja ela de  internação ou de tratamento, pode ser extinta pela prescrição. A decisão  inédita da 6ª Turma do STJ consolidou o entendimento da 3ª Seção. Até  então, só a 5ª Turma tinha precedentes sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado, o HC foi interposto contra acórdão do TJSP que cassou  decisão que extinguiu a medida de segurança, em razão da prescrição.  Segundo os autos, o paciente foi condenado a internação em hospital de  custódia e tratamento psiquiátrico, pela prática do crime de homicídio  culposo, ocorrido em outubro de 1989.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como aguardava internação desde dezembro de 1994, a defesa requereu, em  2005, a prescrição e extinção da medida de segurança. Alegou que, sendo o  sentenciado menor de 21 anos à época dos fatos e decorrido o prazo  prescricional máximo previsto em lei, a prescrição teria ocorrido em  dezembro de 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em maio de 2005, o juízo da execução acolheu o pedido e declarou extinta  a punibilidade. Ao admitir a prescrição, a própria juíza da execução  reconheceu que a questão é controversa, mas destacou que sua não  aplicação levaria à perpetuação de uma pena, o que é vedado pelo  ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em agravo de execução interposto pelo MP, o TJSP reformou a decisão e  determinou a expedição de mandado de prisão contra o paciente. Acatando  parecer do Ministério Público, o tribunal entendeu que, em razão de sua  natureza e finalidade, a medida de segurança não está sujeita ao prazo  prescricional e deve prevalecer enquanto perdurar o estado perigoso do  agente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa recorreu ao STJ, sustentando que, de acordo com o disposto no  parágrafo único do artigo 96 do Código Penal, as medidas de segurança  também estão sujeitas à prescrição, sejam elas punitivas ou executórias,  conforme o máximo previsto em lei, ou seja, 20 anos – no caso,  reduzidos pela metade por ser o paciente menor à época dos fatos, nos  termos do artigo 115 do CP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, a prescrição  da pretensão executória alcança não só os imputáveis, mas também aqueles  submetidos ao regime de medida de segurança. Citando precedentes da 5ª  Turma, ele reiterou que o Código Penal não necessita dispor  especificamente sobre a prescrição no caso de aplicação exclusiva de  medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, nesses casos, a  regra inserta no artigo 109 do Código Penal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, considerando a presença da atenuante da menoridade relativa, o  disposto no artigo 115 do Código Penal – "são reduzidos de metade os  prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de  21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos" – e a data em que  se reconheceu a extinção da punibilidade (12/5/2005), a Turma decidiu  restabelecer a decisão do juízo das execuções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Pelo exposto, concedo a ordem com o intuito de restabelecer a decisão  do Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, mediante a qual se  julgou extinta a punibilidade por força do reconhecimento da prescrição  da pretensão executória”, ressaltou o relator em seu voto.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;(HC 59764)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3040505117293886622?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3040505117293886622/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3040505117293886622&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3040505117293886622'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3040505117293886622'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/firmado-entendimento-sobre-prescricao.html' title='Firmado entendimento sobre prescrição em medida de segurança'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1870529283842648165</id><published>2010-06-16T16:21:00.000-03:00</published><updated>2010-06-16T16:22:02.898-03:00</updated><title type='text'>Multa fiscal continua a fazer parte do passivo de empresa incorporada por outra</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A responsabilidade tributária da empresa  sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas  moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor,  acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que o  fato gerador da empresa tenha ocorrido até a data da sucessão. Com esse  entendimento, a 1ª Seção do STJ julgou recurso especial sujeito ao  procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil, e negou  provimento ao pedido da Companhia Müller de Bebidas Ltda., de Minas  Gerais.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;De acordo com os autos, a Companhia Müller de Bebidas  ajuizou ação para obter o reconhecimento do direito de não ter de  incluir, na base de cálculo do ICMS, as bonificações concedidas a seus  clientes, uma vez que não comporiam o real valor da operação mercantil.  Pretendia também a declaração de inexistência de relação jurídica que a  obrigasse a pagar multa sucessora relativa ao não recolhimento do ICMS  sobre operações relativas à circulação econômica de mercadorias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O  juízo monocrático julgou improcedente o pedido formulado pela Müller,  alegando que a legislação estadual, no tocante à inclusão de descontos  concedidos, sob condição na base de cálculo do imposto, não teria nada  de inconstitucional, pois caberia à empresa provar que as bonificações  (modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade  de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda)  concedidas seriam incondicionais, o que não foi feito. Quanto à cobrança  de multa sucessora, a sentença afirmou que a interpretação dada pela  companhia não estaria correta, pois a doutrina tem entendido que a  sucessora é responsável por todas as obrigações referentes ao período  anterior à sucessão por incorporação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A companhia recorreu da sentença ao TJMG, que negou provimento às  apelações. Desse modo, restou à Müller interpor recurso especial ao STJ,  para excluir as multas punitivas aplicadas à empresa incorporada  (Indústrias Müller de Bebidas Ltda.). Entretanto, o ministro Luiz Fux,  relator do processo, não acolheu seus argumentos: “O STJ tem entendido  que a responsabilidade tributária dos sucessores estende-se às multas  impostas ao sucedido, seja de natureza moratória ou punitiva, pois  integram o patrimônio jurídico-material da sociedade empresarial  sucedida”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para fechar a questão, o ministro ressaltou que, nesses casos, é  imprescindível estabelecer que a multa transferível é somente aquela que  integra o passivo da pessoa jurídica no momento da sucessão empresarial  ou a que está em discussão (suspensa). “Assim, se o crédito  correspondente à multa fiscal já está constituído, formalizado, à data  da sucessão, o sucessor das sociedades adquiridas, divididas,  incorporadas, fusionadas ou transformadas, naturalmente, absorve o  passivo fiscal existente, inclusive as multas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação à controvérsia sobre se os valores das bonificações  integram ou não a base de cálculo do ICMS devido pela companhia Müller, a  questão não pôde ser conhecida, porque implicaria reexame de provas, o  que é vedado pela Súmula n. 7 do Tribunal. “Somente a bonificação  incondicional está livre de integrar a base de cálculo do imposto.  Ocorre, entretanto, que não se pode afirmar com certeza que as  bonificações concedidas pela empresa apelante foram dadas de forma  incondicional, ou seja, sem vinculação a qualquer tipo de condição. Nada  na documentação trazida pela apelante, efetivamente, demonstra o  suposto caráter de incondicionalidade destes benefícios”, concluiu.  (Resp 923012)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;STJ&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1870529283842648165?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1870529283842648165/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1870529283842648165&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1870529283842648165'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1870529283842648165'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/multa-fiscal-continua-fazer-parte-do.html' title='Multa fiscal continua a fazer parte do passivo de empresa incorporada por outra'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7331984992243698385</id><published>2010-06-16T16:19:00.000-03:00</published><updated>2010-06-16T16:20:58.254-03:00</updated><title type='text'>Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;O prazo de cinco anos para prescrição de  créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela  Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido  apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo STJ  ao decidir recurso especial da empresa Confecções Princesa Catarina  contra a fazenda pública do estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autuada pelo Fisco paulista em 1986, por fatos geradores ocorridos no  período de 1983 a 1985, a empresa entrou com recurso administrativo, que  só foi julgado seis anos e nove meses depois, em 1993. A fazenda  pública ainda levou mais dois anos para iniciar o processo judicial de  cobrança dos tributos. O juiz de primeira instância reconheceu que o  estado perdera o direito de cobrar a dívida, por decurso do prazo legal,  mas essa decisão foi reformada pelo TJSP. Em recurso especial ao STJ, a  empresa insistiu na tese de prescrição dos créditos tributários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Luiz Fux, relator do recurso na Primeira Turma do STJ,  considerou o auto de infração lavrado em 1993 “procedimento apto à  constituição do crédito tributário”, o que evitou a decadência do  direito do Fisco. A partir daí, seria contado o prazo de cinco anos para  a prescrição, caso a fazenda pública ficasse inerte, mas a  jurisprudência do STJ considera que esse prazo não corre enquanto houver  recurso administrativo pendente de decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do  resultado do recurso é que tem início a contagem do prazo de prescrição  previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional”, afirmou Luiz Fux.  Por essa razão, em decisão unânime, a Primeira Turma acompanhou o voto  do relator e negou provimento ao recurso da empresa. (Resp 1107339)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;STJ e OAB-RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7331984992243698385?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7331984992243698385/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7331984992243698385&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7331984992243698385'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7331984992243698385'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/recurso-administrativo-suspende-prazo.html' title='Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-6440668141431566615</id><published>2010-06-16T16:18:00.000-03:00</published><updated>2010-06-16T16:19:11.719-03:00</updated><title type='text'>Negado habeas corpus contra uso de interceptação telefônica como meio de prova</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Em decisão unânime, a 2° Turma do STF negou  pedido de Habeas Corpus em que um empresário acusado de integrar  esquema de sonegação de impostos pretendia que fossem consideradas  ilegais provas obtidas contra ele por meio de interceptações  telefônicas.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta tarde que o  habeas corpus em questão “tem um caráter quase que inusitado”, já que  defende que todo e qualquer procedimento de monitoramente telefônico  seria inconstitucional ao se combinar a garantia de o acusado não  produzir provas contra si mesmo com o direito ao silêncio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O próprio texto [constitucional] excluiu o caráter absoluto desse  direito. Portanto, estou denegando [o habeas corpus]”, disse Gilmar  Mendes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de liminar nesse processo já havia sido negado pelo ministro  Cezar Peluso no início do ano. Na decisão, Peluso afirma que a defesa,  na tentativa de demonstrar ilegalidade da interceptação telefônica como  meio de prova, “descuidou do comando do artigo 5º, inciso XII, da CF,  que ressalva, expressamente, a quebra de sigilo mediante ordem judicial  para fins de investigação e instrução no âmbito criminal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O habeas corpus foi apresentado em defesa de A.M.S., que responde,  juntamente com outras 25 pessoas, a uma ação penal no STJ. Os advogados  alegam que a única prova existente nos autos que demonstraria a suposta  prática de crime são diálogos gravados por meio de interceptação  telefônica. Ele é acusado de integrar esquema que teria sonegado R$ 7  milhões em importações de carros, motos e mercadorias de luxo. (HC  103236)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-6440668141431566615?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/6440668141431566615/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=6440668141431566615&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6440668141431566615'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6440668141431566615'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/negado-habeas-corpus-contra-uso-de.html' title='Negado habeas corpus contra uso de interceptação telefônica como meio de prova'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7575794370956562017</id><published>2010-06-16T16:16:00.001-03:00</published><updated>2010-06-16T16:35:20.263-03:00</updated><title type='text'>Reconhecido vínculo de emprego para taxista</title><content type='html'>A 9ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo de emprego entre um taxista e o proprietário do táxi, confirmando a sentença do primeiro grau. O autor terá direito a carteira de trabalho assinada, aviso-prévio, décimo terceiro salário e horas extras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O reclamante ficava com o táxi durante 24 horas, folgando nas outras 24, quando um outro motorista assumia o veículo. Recebia 30% da féria bruta arrecadada no dia. O reclamado argumentou que o contrato com o condutor era sob o regime de colaboração, previsto na &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6094.htm"&gt;Lei 6.094&lt;/a&gt;, que não gera vínculo trabalhista. Entretanto, de acordo com o relator, o Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, este enquadramento legal só é possível quando o proprietário também atua no táxi, como condutor autônomo, ou seja, quando o veículo é o meio de sua subsistência. O que não foi caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prova dos autos demonstraram que o proprietário tinha um outro emprego, em uma revenda de automóveis, e que nunca conduzia o veículo. O táxi apenas complementava sua renda. Assim, no entendimento do magistrado, havendo somente a exploração da atividade econômica, fica caracterizado o vínculo de emprego dos motoristas que atuarem no táxi.&lt;br /&gt;Da decisão cabe recurso.(R.O. 0200700-09.2208.5.04.0411)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7575794370956562017?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7575794370956562017/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7575794370956562017&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7575794370956562017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7575794370956562017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/reconhecido-vinculo-de-emprego-para.html' title='Reconhecido vínculo de emprego para taxista'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1667444353266275898</id><published>2010-06-16T16:11:00.005-03:00</published><updated>2010-06-16T16:40:22.140-03:00</updated><title type='text'>Cobrança de honorários advocatícios não é de competência da Justiça do Trabalho</title><content type='html'>A 8° Turma do TST manteve decisão do TRT-15 (Campinas/SP) que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios de advogado que atuara em causa da Usina da Barra S.A. – Açúcar e Álcool.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso analisado trata de ação visando a reforma da decisão do TRT-15, que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios que buscava a condenação da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool ao pagamento dos honorários advocatícios decorrentes do trabalho prestado em processo que questionava o PIS sobre o faturamento decorrente da comercialização de combustíveis, determinando que os autos fossem enviados à Justiça comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contra esta decisão, o advogado interpôs Recurso de Revista no TST, alegando violação do artigo 114, I, da CF, que trata da competência da Justiça do Trabalho, dentre as quais o julgamento dos conflitos decorrentes da relação de trabalho. Ao analisar o recurso, a relatora Ministra Maria Cristina Peduzzi observa que a jurisprudência do TST orienta no sentido de que, “se a ação de cobrança objetiva o pagamento de honorários de sucumbência, em razão de vínculo contratual, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Comum Estadual.” A relatora salientou que a 8° Turma já havia se pronunciado neste sentido, e citou acórdão da ministra Dora Maria da Costa, além de outras decisões de Turmas. Também mencionou acórdão da SDI-I, em que o ministro Aloysio Corrêa da Veiga observa tratar-se de uma “relação de consumo, e não de trabalho” e que a “competência da Justiça do Trabalho estará assegurada apenas quando não houver, pela natureza dos serviços realizados, relação contratual de consumo”. (RR-16210057.2007.5.15.0051)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1667444353266275898?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1667444353266275898/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1667444353266275898&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1667444353266275898'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1667444353266275898'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/na-acao-de-cobranca-que-objetiva-o.html' title='Cobrança de honorários advocatícios não é de competência da Justiça do Trabalho'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1892738051092114835</id><published>2010-06-15T15:39:00.000-03:00</published><updated>2010-06-15T15:40:56.534-03:00</updated><title type='text'>Professor que teria usado termos chulos em sala de aula se livra de justa causa</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;O Instituto de Educação Superior de  Brasília (Iesb) não conseguiu demonstrar à 6ª Turma do TST que a  demissão por justa causa de um professor do curso de administração em  comércio exterior foi aplicada corretamente. Ele teria procedido mal em  sala de aula. O caso chegou à instância superior por meio de agravo de  instrumento da empresa contra decisão do TRT10 (DF) que não viu motivo  para a demissão justificada. O Iesb alegou que o professor teria usado  termos chulos e desrespeitosos em uma discussão com os alunos em&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt; Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que analisou o agravo na 6ª  Turma, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a  atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele e os alunos dava  “margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de  trabalho, no caso, a sala de aula”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator constatou que a  prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi  suficiente para demonstrar a justa causa, uma vez que foi  unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o  professor tivesse oportunidade de defesa. O que se verifica, avalia o  relator, é uma suposta discussão que não foi provada cabalmente e,  portanto, insuficiente para caracterizar a dispensa motivada. Ademais, a  reforma da decisão pretendida pelo Iesb dependeria do reexame de todo  conjunto probatório em que se baseou o TRT10, o que é inviável nesta  instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu. A  Sexta Turma aprovou seu voto negando provimento ao agravo de instrumento  da empresa. (AIRR-122640-15.2002.5.10.0007)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;TST e OAB/RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1892738051092114835?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1892738051092114835/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1892738051092114835&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1892738051092114835'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1892738051092114835'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/professor-que-teria-usado-termos-chulos.html' title='Professor que teria usado termos chulos em sala de aula se livra de justa causa'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4337557413598193926</id><published>2010-06-15T15:38:00.001-03:00</published><updated>2010-06-15T15:39:38.166-03:00</updated><title type='text'>Fisco impedido de reter caminhões para garantir pagamento de ICMS</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Sempre que entravam em Mato Grosso (MT),  caminhões de cimento da empresa Camargo Corrêa vindos de Mato Grosso do  Sul (MS) tinham as mercadorias apreendidas como meio coercitivo para o  pagamento de diferenças de ICMS. Uma decisão da 1ª Turma do STJ pôs fim a  essa ação. Em decisão, o colegiado determinou que o Fisco se abstenha  de reter os veículos na fronteira como instrumento de cobrança. Para os  ministros, não apenas a prática é inadmissível, como a própria cobrança  do diferencial de alíquota do ICMS, nos termos propostos, é indevida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conflito chegou ao STJ por meio de um recurso especial interposto pela  Camargo Corrêa Cimentos. No recurso, a empresa contesta acórdão do  TJMT. Tal acórdão não reconheceu o direito, pleiteado pela empresa, ao  desconto da alíquota interestadual devida ao estado de origem (Mato  Grosso do Sul), de 12%, referente ao ICMS de Substituição Tributária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o TJMT, a Camargo Corrêa só poderia descontar da operação de  entrada (no Mato Grosso) o percentual de 4,8%, fração efetivamente  recolhida na origem, em razão do benefício fiscal concedido pelo Mato  Grosso do Sul. Este estado concede benefício fiscal, na forma de crédito  presumido, de 60% do valor do imposto apurado na operação de saída.  Para o TJMT, como a empresa paga ao estado de origem apenas 4,8% de  ICMS, somente o desconto desse percentual poderia ser aplicado ao entrar  em Mato Grosso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, esse entendimento foi revisto pelo relator do processo, ministro  Benedito Gonçalves. Aplicando os conceitos de “imposto devido” e  “imposto efetivamente recolhido”, o magistrado salientou que o benefício  concedido pelo Mato Grosso do Sul não altera o cálculo do imposto  devido, mas apenas resulta em recolhimento a menor em face da concessão  de crédito. “A hipótese de creditamento difere substancialmente dos  casos de isenção ou não incidência, pois nessas situações não há, de  fato, imposto devido”, afirmou em seu voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro do STJ, pensar diferentemente resultaria na  possibilidade de o estado de destino (Mato Grosso) se apropriar da  totalidade do incentivo fiscal concedido pelo estado de origem (Mato  Grosso do Sul), tornando-o sem efeito. Para Benedito Gonçalves, essa  situação, além de acarretar prejuízos ao contribuinte, “conspira contra a  autonomia fiscal dos entes federados, que só pode ser regulada por  norma de caráter nacional.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo o entendimento do relator, a 1ª Turma do STJ deu provimento ao  recurso da Camargo Corrêa, para garantir à empresa o desconto da  alíquota de 12%, referentes às operações de saída de Mato Grosso do Sul  (do cálculo do ICMS/ST devido). Determinou, ainda, que o Fisco cesse a  apreensão de mercadorias como instrumento para cobrar o imposto. Tal  prática, segundo o STJ, contraria súmula do STF, que inadmite a  apreensão de bens como meio coercitivo para pagamento de tributos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão do STJ, no entanto, não invalida a atuação do Fisco quanto a  questões típicas de fronteira. As autoridades podem proceder livremente à  fiscalização e à autuação fiscal, caso outras irregularidades sejam  encontradas nos veículos inspecionados. (RESP 1125188)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;STJ e OAB/RS (título modificado)&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4337557413598193926?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4337557413598193926/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4337557413598193926&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4337557413598193926'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4337557413598193926'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/fisco-impedido-de-reter-caminhoes-para.html' title='Fisco impedido de reter caminhões para garantir pagamento de ICMS'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1850410409242387333</id><published>2010-06-15T15:36:00.001-03:00</published><updated>2010-06-15T15:37:37.831-03:00</updated><title type='text'>Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;O Código Civil de 2002 estabelece que é  indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos,  não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com  esse entendimento, a 4ª Turma do STJ conheceu do recurso especial do MP  do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo  um rapaz de 20 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um homem requereu um alvará para a  autorização da escritura de adoção de um jovem. O Juízo de primeira  instância julgou procedente o pedido e autorizou o procedimento,  lavrando a escritura e determinando a averbação na 1ª Vara de Família e  Registros Públicos da Comarca de Londrina. No novo registro civil, o  homem constava como pai, e os pais dele, como avós paternos,  permanecendo inalteradas as demais informações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O MP estadual  apelou ao TJPR, com o objetivo de reformar a sentença para que fosse  extinto o processo sem julgamento do mérito, alegando impossibilidade  jurídica do pedido, uma vez que procedimentos de adoção são de  competência exclusiva das Varas de Família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o TJPR  negou provimento ao recurso, decidindo que a alegação do MP estadual  seria improcedente, pois, na demanda em questão, o magistrado da vara  atua tanto como Juiz da Vara de Família como Juiz da Vara de Registros  Públicos, “fazendo valer o princípio da economia e celeridade  processuais”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeito com a decisão, o MP estadual recorreu  ao STJ, argumentando que a adoção, ainda que de jovens maiores de 18  anos, deve obedecer, obrigatoriamente, a processo judicial, não sendo,  assim, possível realizá-la por intermédio de escritura pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O  ministro relator, Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos do MP  estadual: “Com efeito, o novo Código Civil modificou sensivelmente o  regime de adoção para maiores de 18 anos. Antes, poderia ser realizada  conforme vontade das partes, por meio de escritura pública. Hoje,  contudo, dada a importância da matéria e as consequências decorrentes da  adoção, não apenas para o adotante e adotado, mas também para  terceiros, faz-se necessário o controle jurisdicional que se dá pelo  preenchimento de diversos requisitos, verificados em processo judicial  próprio”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator transcreveu passagem do jurista  Paulo Lobo sobre o tema: “Ao exigir o processo judicial, o Código Civil  extinguiu a possibilidade de a adoção ser efetivada mediante escritura  pública. Toda e qualquer adoção passa a ser encarada como um instituto  de interesse público, exigente de mediação do Estado por seu poder  público. A competência é exclusiva das Varas de Infância e Juventude  quando o adotante for menor de 18 anos e das Varas de Família, quando o  adotando for maior”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro ressaltou que não se pode falar  em excesso de formalismo nesses casos, pois o processo judicial  específico garante à autoridade judiciária a oportunidade de verificar  os benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando, seja ele  menor ou maior, “o que vai ao encontro do interesse público a que visa  proteger. Sendo assim, é indispensável, mesmo para a adoção de maiores  de 18 anos, a atuação jurisdicional, por meio de processo judicial e  sentença constitutiva”, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: STJ e OAB/RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1850410409242387333?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1850410409242387333/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1850410409242387333&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1850410409242387333'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1850410409242387333'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/adocao-de-maiores-de-18-anos-so-vale.html' title='Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4155929879638171107</id><published>2010-06-15T15:35:00.002-03:00</published><updated>2010-06-15T15:35:51.599-03:00</updated><title type='text'>Imprescindível a intimação pessoal do representante judicial de ente público</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Os representantes judiciais da União, dos  estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas  autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no  prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades  administrativas figurem como co-autoras. Essa foi a decisão da Corte  Especial do STJ, ao apreciar embargos de divergência a julgado da 5ª  Turma deste Tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por candidato  eliminado em avaliação psicológica para ocupar cargo público. Com a  concessão da liminar, que manteve o candidato no concurso, o estado do  Paraná impetrou agravo de instrumento. Em decisão monocrática,  posteriormente confirmada pelo TJPR, o recurso não foi conhecido, pois o  tribunal o considerou intempestivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme a decisão do tribunal paranaense, a notificação à autoridade  foi em 18 de maio de 2006, com o prazo para a interposição do recurso  expirado em 7 de junho do mesmo ano, e o mencionado agravo impetrado em  11 de setembro de 2006. Ainda de acordo com o julgado do tribunal, não  foi aplicado artigo da Lei n. 4.348/1964, com redação dada pela Lei n.  10.910/2004, pois a intimação sobre que dispõe o texto legal refere-se  exclusivamente à suspensão da decisão e defesa do ato apontado como  ilegal ou abusivo de poder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, o recurso impetrado pelo estado paranaense teve seguimento  negado, confirmado em acórdão de agravo regimental proferido pela 5ª  Turma, que entendia ser desnecessária a intimação do representante  judicial. O acórdão da Turma discordou de julgados da 1ª e 2ª Turmas do  Tribunal, o que ensejou os embargos pelo estado. Ambas as Turmas  entendiam ser imprescindível, de acordo com a nova redação da lei, a  intimação pessoal do representante do ente público contra o qual foi  deferida liminar em mandado de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Fernando Gonçalves, relator, entendeu ser essa a solução mais  adequada com a realidade à época (2006), uma vez que vigorava a nova  redação da lei, não sendo aceitável a tese de que a suspensão é somente  aquela perante presidente de tribunal ou que a defesa do ato limita-se à  interveniência da pessoa de direito público no mandado. Para o relator,  no caso concreto o Procurador-Geral do Paraná foi intimado pessoalmente  em 23 de agosto de 2006; consequentemente foi interposto o agravo de  instrumento em 11 de setembro de 2006, portanto oportuno o agravo. Por  fim, o ministro determinou que o tribunal de origem apreciasse novamente  o agravo de instrumento. (REsp 1048993)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ e Jornal da OAB-RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4155929879638171107?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4155929879638171107/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4155929879638171107&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4155929879638171107'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4155929879638171107'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/imprescindivel-intimacao-pessoal-do.html' title='Imprescindível a intimação pessoal do representante judicial de ente público'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4105963746113812131</id><published>2010-06-15T15:34:00.001-03:00</published><updated>2010-06-15T15:34:44.006-03:00</updated><title type='text'>Empresa é condenada a pagar idenização por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A 5ª Turma do TST condenou em R$ 200 mil,  por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela  compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre  antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e  candidatos a emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a decisão, a 5ª Turma acatou recurso do MPT no processo de ação  civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do TRT9 (PR). O TRT  havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo  juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as  informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado  em contratações ou demissões de empregados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a  que a Higi Serv foi condenada. Inconformado, o Ministério Público  recorreu ao TST. O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na 5ª  Turma, entendeu que “o simples fato de a reclamada violar a intimidade  do empregado, por si só”, já contrariaria o artigo 5º, X, da  Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das  pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Tem-se que não existe necessidade de aferição dos  prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano  moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de  empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a  sua autorização”, ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do  Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200  mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).   (RR-9891800-65.2004.5.09.0014)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4105963746113812131?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4105963746113812131/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4105963746113812131&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4105963746113812131'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4105963746113812131'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/empresa-e-condenada-pagar-idenizacao.html' title='Empresa é condenada a pagar idenização por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4100008988994828078</id><published>2010-06-15T15:26:00.000-03:00</published><updated>2010-06-15T15:34:06.836-03:00</updated><title type='text'>É legal recusa de emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de descumprimento de obrigação</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;É legal a recusa do fornecimento de  certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos) em caso  de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia  de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à  Previdência Social (GFIP), quando não constituído o crédito tributário.  O entendimento foi pacificado pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do  recurso especial da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio  de Janeiro. O processo foi apreciado no âmbito da lei dos recursos  repetitivos (Lei n.11.672/2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a fundação recorreu de decisão desfavorável do TRF2. Na ação,  ela buscava o afastamento da exigência da entrega da GFIP como  condicionante à obtenção de certidão negativa de débitos. Para isso,  sustentou que é uma fundação autárquica vinculada a um ente da União  Federal, cujos bens não estão sujeitos à penhora. Além disso, argumentou  que, segundo a Lei Nº 8.212/1991, só não poderia ser expedida a  certidão ante a efetiva existência de crédito tributário constituído, e  não em decorrência de dúvidas acerca do correto preenchimento de  declarações prestadas, sendo certo que inexistem débitos constituídos em  nome da recorrente, salvo aquele já objeto de parcelamento, que vem  sendo regularmente cumprido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Lei Nº  8.212/1991, com a redação dada pela Lei Nº 9.528/1997, determina que o  descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS  dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária é  condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.  Assim, acaso afastada, implicaria violação da Súmula Vinculante Nº 10 do  STF: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão  de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a  inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta  sua incidência, no todo ou em parte".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro ressaltou, ainda, que a divergência entre os valores  declarados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de  Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e os efetivamente  recolhidos também impede a concessão da pretendida certidão de  regularidade fiscal, porquanto já constituídos os créditos tributários,  bastando que sejam encaminhados para a inscrição em dívida ativa. (Resp  1042585)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ e Jornal da OAB/RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4100008988994828078?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4100008988994828078/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4100008988994828078&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4100008988994828078'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4100008988994828078'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/e-legal-recusa-de-emissao-de-certidao.html' title='É legal recusa de emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de descumprimento de obrigação'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8097609670353034226</id><published>2010-06-15T15:25:00.002-03:00</published><updated>2010-06-15T15:26:49.705-03:00</updated><title type='text'>Operadora de celular condenada a restituir valores cobrados indevidamente em conta telefônica</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Cabe ao fornecedor a prestação de todas as  informações sobre o serviço oferecido. A conclusão é da 3ª Turma do STJ,  ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa  de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados  indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos  Ltda.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato  de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a  isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os  celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área  estabelecida no contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ômega entrou na Justiça, no entanto,  alegando que, em plena vigência do contrato, a Claro passou a cobrar  pelos interurbanos realizados, dizendo-se amparada pela Resolução Nº 339  da Anatel, editada em 22 de maio de 2003, com vigência a partir de 9 de  novembro de 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o documento, com a implantação do  Código de Seleção de Prestadora (CSP), cada usuário/assinante teria a  faculdade de optar pela prestadora que lhe fosse mais conveniente.  Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou uma ação de repetição de indébito  para reaver a quantia cobrada indevidamente pelas ligações interurbanas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a  Claro à devolução de tal quantia. A Claro apelou, mas o TJRN negou  provimento, entendendo que houve vício na vontade do consumidor, em  razão de deficiência na prestação da informação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O procedimento  correto, por parte do recorrente, era que ele não comercializasse um  pacote de serviço que, por motivo de uma nova regulamentação já  conhecida na época em que o contrato foi firmado, seria modificado”,  afirmou o desembargador, ao votar. “Ou, então, que informasse ao  consumidor, antes de firmar o contrato, que o procedimento de cobrança  presente nele seria alterado”, completou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeita, a Claro  recorreu ao STJ, argumentando que a sentença, mantida pelo acórdão não  demonstrou os motivos pelos quais a recorrente foi condenada.  Acrescentou, ainda, não ter qualquer responsabilidade com a alteração no  modo de cobrança e valores das chamadas interurbanas, uma vez que tal  alteração decorreria da aplicação de nova regulamentação da Anatel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em  decisão, a Turma negou provimento ao recurso especial, entendendo que,  embora a Claro soubesse da mudança das regras impostas pela legislação,  não a repassou ao consumidor, comercializando o pacote de serviços,  vindo a informar a alteração das regras somente em data posterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao  votar, o ministro Sidnei Benetti, relator do caso, afirmou que o  princípio da boa-fé, constante tanto no artigo 422 do Código Civil, como  no artigo 51, IV, do CDC, exige das partes o comportamento escorreito  em todas as fases da relação contratual, ou seja, na fase de tratativa,  formação e cumprimento do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim, considerando os  fatos postos pelo acórdão recorrido, há de se concluir que a recorrente  não agiu com probidade e honestidade, uma vez que, já sabedora das  mudanças das regras, não poderia ter comercializado o pacote de serviços  como se as alterações impostas pela resolução da Anatel não fossem  ocorrer”, considerou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo o relator, a sonegação de  informação levou o consumidor a firmar contrato que não seria cumprido,  “não sendo possível, pois, a cobrança pela utilização do serviço”. (Resp  910389)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ e Jornal da OAB/RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8097609670353034226?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8097609670353034226/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8097609670353034226&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8097609670353034226'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8097609670353034226'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/operadora-de-celular-condenada.html' title='Operadora de celular condenada a restituir valores cobrados indevidamente em conta telefônica'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3677611163608492920</id><published>2010-06-15T15:22:00.000-03:00</published><updated>2010-06-15T15:24:41.751-03:00</updated><title type='text'>Empresa vai pagar R$ 5 mil para cliente por “esquecê-la” no cadastro do SPC</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Uma empresa de cosméticos terá de pagar R$ 5  mil de indenização, a título de danos morais, a sua cliente R.L.F., por  mantê-la no SPC, mesmo após quitação de dívida. A decisão da 1ª Câmara  de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do  Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua apelação, a Avon Cosméticos Ltda. alegou que o fato não pode ser  considerado ato ilícito, já que R.L.F. teve seu nome incluso no SPC  porque possuía débitos não quitados. O relator da matéria, desembargador  Joel Dias Figueira Júnior, explicou que, quando havia a inadimplência, a  empresa tinha todo o direito de realizar o cadastro no órgão.  Agora,  com o pagamento efetuado, era seu dever desfazer a operação, o que não  ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Portanto, a manutenção do nome da demandante nos cadastros do SPC, não  obstante o efetivo pagamento da dívida, comprova a negligência da ré,  tendo como consequência o abalo moral causado à autora. Sendo assim, o  nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito foi devidamente  comprovado, donde decorre a obrigação de compensar a vítima  pecuniariamente”, completou o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív.  n. 2007.026137-9)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC e Jornal da OAB/RS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3677611163608492920?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3677611163608492920/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3677611163608492920&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3677611163608492920'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3677611163608492920'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/empresa-vai-pagar-r-5-mil-para-cliente.html' title='Empresa vai pagar R$ 5 mil para cliente por “esquecê-la” no cadastro do SPC'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8928430876984637424</id><published>2010-06-04T16:49:00.000-03:00</published><updated>2010-06-04T16:51:39.714-03:00</updated><title type='text'>Juros compensatórios são devidos nas ações de desapropriação de imóvel improdutivo</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;Incidem juros compensatórios nas  desapropriações por interesse social, para efeitos de reforma agrária,  mesmo quando o imóvel for improdutivo. O entendimento foi pacificado  pela 1ª Seção do STJ no julgamento de um recurso especial impetrado pelo  Incra. O processo foi apreciado em sede de recurso repetitivo (Lei  n.11.672/2008). O Incra recorreu de decisão do TRF1, segundo a qual os juros  compensatórios são devidos na desapropriação por interesse social para  fins de reforma agrária, em razão da perda antecipada da propriedade,  independentemente de ser, ou não, produtivo o imóvel. No recurso, o Incra alegou que os juros compensatórios são indevidos nas  ações de desapropriação em que se tem como objeto imóvel improdutivo.  Sustentou, ainda, que em caso de incidência, os juros devem ser fixados a  partir da imissão na posse e no percentual de 6% ao ano, afastando-se a  condenação de 12% determinada pelo TRF1. Em seu voto, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a 1ª Seção  do STJ já pacificou o entendimento de que são devidos juros  compensatórios nas ações de desapropriação, não devendo se cogitar a sua  não incidência. “Esses juros são devidos a título de compensação em  decorrência da perda antecipada da posse sofrida pelo proprietário”,  afirmou.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro, é incontestável que, mesmo sendo o imóvel pouco  produtivo ou improdutivo, existe, em tese, uma expectativa de renda.  “Poderia, se aproveitado a qualquer momento de forma racional e  adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.  Dessa forma, deve ser mantido o acórdão regional com relação à  incidência dos juros compensatórios”, concluiu o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao percentual fixado pelo TRF1, o ministro reconheceu que os  juros compensatórios devem ser fixados no percentual de 6% ao ano,  afastando-se a condenação em 12%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os juros compensatórios são devidos sobre o imóvel produtivo desde a  imissão na posse até a entrada em vigor das Medidas Provisórias n.  1901-30, 2027-38 e suas reedições, as quais suspendem a incidência dos  referidos juros. A partir da publicação da ADI n. 2332/DF, tais juros  voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da  expedição do precatório original”, disse o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o ministro Castro Meira determinou que os juros devam ser fixados  no percentual de 6% ao ano entre a data a imissão na posse até 13 de  setembro de 2001, data da publicação da medida liminar na ADI n.  2332/DF. Após essa data, o percentual volta a ser de 12% ao ano. (Resp  1116364)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8928430876984637424?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8928430876984637424/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8928430876984637424&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8928430876984637424'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8928430876984637424'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/juros-compensatorios-sao-devidos-nas.html' title='Juros compensatórios são devidos nas ações de desapropriação de imóvel improdutivo'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-6854156862960995718</id><published>2010-06-04T16:46:00.001-03:00</published><updated>2010-06-04T16:49:11.991-03:00</updated><title type='text'>Afastada indenização por danos materiais contra o Estado do RS proposta por servidores</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Considerando uma ofensa à competência  privativa dos poderes Legislativo e Executivo estaduais em propor  reajuste salarial, a 4ª Turma do TST afastou a condenação por danos  materiais contra o Estado do Rio Grande do Sul, acusado não fazer a  revisão anual dos vencimentos dos funcionários do estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS funcionários do referido estado, ingressaram com ação trabalhista,  requerendo a indenização por danos patrimoniais, alegando suposta  desobediência por parte do chefe do Poder Executivo estadual, ao enviar  projeto de lei anual garantindo a recomposição da remuneração dos  funcionários públicos. O juiz de primeiro grau julgou o pedido  improcedente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contra essa sentença, os funcionários recorreram ao TRT4 (RS), que  concluiu haver evidente dano material em desfavor dos funcionários  públicos, caracterizado pela perda efetiva do poder aquisitivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o TRT condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar danos  materiais correspondentes à correção monetária nas datas-bases das  categorias, pela falta da revisão anual por parte da administração  pública, segundo dispôs o artigo 37, X, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante disso, o estado ingressou com recurso de revista no TST. A  relatora do recurso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing,  discordou do entendimento dado pelo TRT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a ministra, a decisão do Regional usurpou a competência dos  poderes Legislativo e Executivo do Estado, ao propor lei específica de  revisão, além de ferir o princípio da autonomia e independência entre os  poderes da União. Em sua análise, houve desrespeito à obrigação  constitucional que exige obediência a limites com despesa de pessoal  ativo e inativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esses fundamentos, a 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista  do Estado do Rio Grande do Sul e restabeleceu a sentença que julgou  improcedente a ação trabalhista. (RR-49200-29.2004.5.04.0121)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-6854156862960995718?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/6854156862960995718/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=6854156862960995718&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6854156862960995718'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6854156862960995718'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/afastada-indenizacao-por-danos.html' title='Afastada indenização por danos materiais contra o Estado do RS proposta por servidores'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-6387213627335855665</id><published>2010-06-04T16:45:00.000-03:00</published><updated>2010-06-04T16:46:52.023-03:00</updated><title type='text'>Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;É cabível a prisão civil por inadimplemento  de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as  partes. O entendimento é da 3ª Turma do STJ. Ao analisar um recurso, no  qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de  pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a  sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja  retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada  extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo  extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido  homologado judicialmente. O TJMG negou o pedido para o menor por  entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja,  sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de  alimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, a mãe argumentou que a transação assinada perante a Defensoria  Pública seria um instrumento adequado para execução de alimentos. O  relator, ministro Massami Uyeda, havia admitido que, na execução de  obrigação alimentar estipulada por meio de acordo extrajudicial, não  seria possível impor a pena de prisão civil. Mas um pedido de vista da  ministra Nancy Andrighi modificou o entendimento do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ministra, o artigo 733 do CPC não faz referência ao título  executivo extrajudicial, “porque, na época em que o CPC entrou em vigor,  a única forma de se constituir obrigação de alimentos era por título  executivo judicial. Ocorre que, posteriormente, foram introduzidas  alterações no ordenamento jurídico permitindo a fixação de alimentos em  acordos extrajudiciais, dispensando-se a homologação pelo Poder  Judiciário”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento que passou a prevalecer na 3ª Turma, depois do voto vista  da ministra, está estabelecido na Constituição Federal: “será legítima a  prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação  alimentar”. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento  injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às  execuções de títulos judiciais. Conforme a análise da ministra, “o  entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da  prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou  pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de  receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento  da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo  que gerou a obrigação – judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de  suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito  fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de  acordo judicial ou extrajudicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia  com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de  conflitos pela autocomposição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF e Jornal da OAB/RS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-6387213627335855665?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/6387213627335855665/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=6387213627335855665&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6387213627335855665'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6387213627335855665'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/descumprir-acordo-extrajudicial-de.html' title='Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3797909359476508706</id><published>2010-06-04T16:42:00.003-03:00</published><updated>2010-06-04T16:45:19.252-03:00</updated><title type='text'>Município não pode desapropriar bem de propriedade de uma fundação da União</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;Ameaçada de desapropriação,  residência estudantil mantém posse de imóvel&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;O STJ decidiu que o município de Ouro Preto  (MG) não pode desapropriar o imóvel em que funciona a República  Pif-Paf, que serve de moradia estudantil há mais de 60 anos. A Fundação  Universidade Federal de Ouro Preto (FUFOP) demonstrou ser a proprietária  do local ao apresentar escritura. De acordo com precedentes do  Tribunal, é Sem Ni.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 2ª Turma baseou-se no entendimento da relatora do recurso, ministra  Eliana Calmon. Além da proteção assegurada às fundações, a vedação se  aplica a bens da União e de suas autarquias, das empresas públicas e  sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização. Em todos  esses casos, a desapropriação só é possível com prévia autorização, por  decreto, do presidente da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra explicou que a desapropriação é fundada na hierarquia das  pessoas federativas. Ou seja, prevalece a natureza de maior hierarquia  da pessoa federativa a que está vinculada a entidade administrativa. A  relatora observou que, como o TJMG reconheceu que o imóvel pertence à  FUFOP, não há como reexaminar as provas em um recurso especial (Súmula  Nº 7/STJ). A doação do imóvel à fundação ocorreu em 1975, conforme a  escritura apresentada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A desapropriação havia sido determinada, em 2006, por um decreto  municipal (Decreto Municipal n. 84/2006), que declarou de utilidade  pública o imóvel urbano constituído por terreno e edificação em que  funciona a Associação República Pif-Paf. A FUFOP ingressou na justiça  com mandado de segurança e teve sucesso. O município apelou ao TJMG, mas  não conseguiu reverter a decisão. (Resp 1188700)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3797909359476508706?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3797909359476508706/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3797909359476508706&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3797909359476508706'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3797909359476508706'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/municipio-nao-pode-desapropriar-bem-de.html' title='Município não pode desapropriar bem de propriedade de uma fundação da União'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2168619465599603919</id><published>2010-06-04T01:20:00.002-03:00</published><updated>2010-06-04T01:27:14.918-03:00</updated><title type='text'>Resenha de livro jurídico: “Teoria dos Princípios” – Humberto Ávila</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_LtAZC9Uh_rg/TAh_m7gCjII/AAAAAAAADso/yuZjPeExQDg/s1600/humbertoavilaprincipios.jpg"&gt;&lt;img style="float: right; margin: 0pt 0pt 10px 10px; cursor: pointer; width: 267px; height: 400px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_LtAZC9Uh_rg/TAh_m7gCjII/AAAAAAAADso/yuZjPeExQDg/s400/humbertoavilaprincipios.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5478769253480041602" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Nos estudos de direito constitucional é impossível não se defrontar com a  célebre questão dos princípios constitucionais e da diferenciação entre  princípios e regras.&lt;br /&gt;Geralmente se divulgam noções parciais de dois dos  mais conhecidos doutrinadores estrangeiros a esse respeito: Ronald  Dworkin e Robert Alexy.&lt;br /&gt;Desde logo me interessei pelo assunto e não  perdi a oportunidade quando fiz curso de pósgraduação para fazer a  leitura desses clássicos. Até que cheguei num artigo – que pode  facilmente ser encontrado em pesquisa no Google – de um tributarista  gaúcho, Humberto Ávila, com o sugestivo título “Repensando o princípio  da supremacia do interesse público sobre o particular”.&lt;br /&gt;Identifiquei-me  com o discurso desde logo, quando o autor enuncia um conceito sobre  princípios formulado por um dos mais conhecidos autores pátrios de  direito administrativo e, a partir dele, constroi raciocínios do tipo  arrasa-quarteirão.&lt;br /&gt;Basicamente, Ávila defende que não basta apenas  proclamar a importância dos princípios, dizer que são normas  fundamentais, basilares, dentre outros adjetivos, sem se preocupar com a  sua utilização prática. Como resolver um caso concreto com base num  princípio se os juristas apenas se preocupam em dizer que os princípios  são importantes?&lt;br /&gt;Isso não diz nada do quanto um princípio vale num caso  concreto, e de como se deve aplicá-lo, tanto mais quando se verificam as  relações entre outros princípios e outras regras jurídicas.&lt;br /&gt;Quando vi  na “livraria”de um conhecido curso preparatório para concursos, não tive  dúvidas de trazer para casa a 4.ª edição (de 2004) do livro “Teoria dos  Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos”, da  editora Malheiros. O livro tem apenas 138 páginas e custou-me pouco mais  de 20 reais em 2004, mas é certo que ainda não encontrei obra que trate  melhor a questão dos princípios e regras, e agora tenho muito maior  rigor na leitura de outros autores que resolvem escrever alguma coisa  sobre princípios.&lt;br /&gt;Veja-se que numa constituição como a CF/88, o tema dos  princípios deve ser incorporado a praticamente todas as obras  jurídicas, como as de direito constitucional, tributário, penal,  administrativo, previdenciário, ambiental, urbanístico, civil,  processual civil e penal, etc. E tenho me irritado quando encontro  descrições superficiais ou mera reprodução de noções tradicionais sobre  os princípios, sem preocupação de maior rigor na utilização das  expressões e dos conceitos, e de esclarecimentos quanto ao manejo dos  princípios na prática jurídica.&lt;br /&gt;Ávila propõe-se a conceituar princípios e  regras, formular critérios adequados para sua diferenciação, bem como a  tratar dos chamados “princípios” da proporcionalidade e da  razoabilidade, caracterizando-os precisamente e sugerindo a adoção da  terminologia “postulados normativos”. Esse livro foi uma verdadeira  “paulada na cabeça” e uma aula sobre como tratar questões jurídicas de  maneira simples e clara, oferecendo críticas fundamentadas, e sempre que  possível com exemplos tirados da jurisprudência (superando com vantagem  outros doutrinadores que repetem exemplos de autores mais remotos, ou  que “tiram da cabeça” os exemplos).&lt;br /&gt;Além disso, foi extremamente útil  para a pósgraduação e foi o ponto de partida (ou de chegada) sempre que  precisei escrever sobre princípios.&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Por Guilherme Dieckmann&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2168619465599603919?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2168619465599603919/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2168619465599603919&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2168619465599603919'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2168619465599603919'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/06/resenha-de-livro-juridico-teoria-dos.html' title='Resenha de livro jurídico: “Teoria dos Princípios” – Humberto Ávila'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_LtAZC9Uh_rg/TAh_m7gCjII/AAAAAAAADso/yuZjPeExQDg/s72-c/humbertoavilaprincipios.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5269819406000857252</id><published>2010-05-21T16:31:00.000-03:00</published><updated>2010-05-21T16:32:55.347-03:00</updated><title type='text'>STJ examina se Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A 2° Turma do STJ decidiu submeter à  Primeira Seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir  execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do  processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto  pelo município paulista de Presidente Prudente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município impetrou um mandado de segurança contra ato do juízo de  primeira instância que extinguiu execução fiscal ajuizada por ele, de  valor inferior a 50 ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional),  ao fundamento de que não há interesse de agir da municipalidade, em  razão do valor irrisório do processo executivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mandado de segurança, o município argumentou que o cancelamento de  débito de pequeno valor é ato privativo da Administração Pública, não  sendo possível que essa providência seja suprida pelo Judiciário.  Segundo ele, essa decisão judicial incentiva o não pagamento de  tributos, sendo incompatível com a moralidade pública. O TJSP extinguiu o  mandado de segurança sem julgamento do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, o município ratifica a fundamentação inicial, ressaltando que “a  extinção de execuções fiscais de pequeno valor constitui-se violação a  direito líquido e certo da Fazenda Pública que, ao teor da Lei Federal  n. 6.830/1980, deve ajuizar execução fiscal para cobrança de qualquer  valor”.  (RMS 31380)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5269819406000857252?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5269819406000857252/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5269819406000857252&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5269819406000857252'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5269819406000857252'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/stj-examina-se-judiciario-pode.html' title='STJ examina se Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3024177160273285837</id><published>2010-05-21T16:30:00.002-03:00</published><updated>2010-06-17T23:46:18.734-03:00</updated><title type='text'>Princípio da Insignificância beneficia ladrão de galinha</title><content type='html'>A 5° Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância  para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto  de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi  condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do  vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um  telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o  denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública  requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente.  Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e  irrelevância do fato perante o Direito Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o  princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente  como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas  ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se  penalmente irrelevante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material,  já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de  que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a  consequência dela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa,  pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente  irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas  corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do  Código de Processo Penal. (HC 157594)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3024177160273285837?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3024177160273285837/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3024177160273285837&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3024177160273285837'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3024177160273285837'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/principio-da-insignificancia-beneficia_21.html' title='Princípio da Insignificância beneficia ladrão de galinha'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3249501316026945599</id><published>2010-05-21T16:30:00.000-03:00</published><updated>2010-05-21T16:31:21.462-03:00</updated><title type='text'>Princípio da Insignificância beneficia ladrão de galinha</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;A 5° Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância  para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto  de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi  condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do  vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um  telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o  denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública  requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente.  Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e  irrelevância do fato perante o Direito Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o  princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente  como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas  ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se  penalmente irrelevante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material,  já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de  que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a  consequência dela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa,  pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente  irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas  corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do  Código de Processo Penal. (HC 157594)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3249501316026945599?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3249501316026945599/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3249501316026945599&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3249501316026945599'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3249501316026945599'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/principio-da-insignificancia-beneficia.html' title='Princípio da Insignificância beneficia ladrão de galinha'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2723136300169085590</id><published>2010-05-21T16:28:00.000-03:00</published><updated>2010-05-21T16:30:02.523-03:00</updated><title type='text'>Corte Especial recebe denúncia contra desembargador e o afasta de suas funções</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center; font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;Leia mais clicando &lt;a href="http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=17754"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2723136300169085590?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2723136300169085590/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2723136300169085590&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2723136300169085590'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2723136300169085590'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/corte-especial-recebe-denuncia-contra.html' title='Corte Especial recebe denúncia contra desembargador e o afasta de suas funções'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8839964811700084135</id><published>2010-05-21T16:25:00.002-03:00</published><updated>2010-05-21T16:28:28.660-03:00</updated><title type='text'>Hipoteca judiciária pode ser deferida de ofício no âmbito da Justiça do Trabalho</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A hipoteca judiciária é efeito da sentença  condenatória e pode ser declarada de ofício pelo julgador,  independentemente de requerimento do credor. A interpretação unânime é  da 7° Turma do TST, ao rejeitar recurso de revista da relatoria da juíza  convocada Maria Doralice Novaes, apresentado pelo Banco Itaú contra  essa medida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRT3 (MG) declarou, de ofício, a hipoteca judiciária sobre os bens da  empresa na quantia suficiente para garantir a execução em processo  trabalhista, nos termos do artigo 466 do CPC, mesmo sem o pedido do  empregado. Segundo o TRT, a hipoteca é uma ferramenta valiosa que a lei  processual coloca nas mãos do juiz para garantir a eficácia das decisões  judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de deferir o pagamento de diferenças salariais ao empregado, o  Regional constatou a existência de subordinação direta entre o  trabalhador e a tomadora dos serviços Fundação Pampulha de Assistência à  Saúde (do grupo Itaú), apesar da contratação por meio da empresa  prestadora de serviços Conape, e o exercício de atividades tipicamente  finalísticas da instituição. Portanto, o reconhecimento do vínculo de  emprego do trabalhador com a Fundação foi resultado da aplicação do item  I da Súmula nº 331 do TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso de revista ao TST, o Banco Itaú e a Fundação Pampulha  argumentaram que a hipoteca judiciária é inaplicável ao processo  trabalhista e completamente desnecessária na hipótese, porque as  empresas do grupo garantem suas execuções em dinheiro. Alegaram  violações legais e constitucionais, além de divergência jurisprudencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, como destacou a juíza Doralice, a própria sentença vale como  título constitutivo da hipoteca judiciária, e os bens com ela gravados  ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos  ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do  crédito do empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na opinião da relatora, a hipoteca judiciária é instituto processual de  ordem pública que tem como finalidade a garantia do cumprimento das  decisões judiciais, impedindo o dilapidamento dos bens do devedor, em  prejuízo da futura execução, e independe de requerimento do credor. A  juíza Doralice ainda esclareceu que “a hipoteca judiciária é importante  instituto processual para minimizar a frustração das execuções” - medida  ainda mais justificável na Justiça do Trabalho, tendo em vista a  natureza alimentar dos créditos discutidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora também não verificou a ocorrência de divergência  jurisprudencial, nem das violações constitucional e legais alegadas pelo  Itaú e pela Fundação para autorizar a análise do mérito do recurso de  revista. Por consequência, o recurso foi rejeitado pela 7° Turma. (RR-  64100-36.2007.5.03.0025)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8839964811700084135?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8839964811700084135/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8839964811700084135&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8839964811700084135'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8839964811700084135'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/hipoteca-judiciaria-pode-ser-deferida.html' title='Hipoteca judiciária pode ser deferida de ofício no âmbito da Justiça do Trabalho'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1444440318487884678</id><published>2010-05-20T18:13:00.003-03:00</published><updated>2010-05-20T18:17:07.075-03:00</updated><title type='text'>Sistema de vigilância não torna réu impune - A questão do crime impossível</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A presença de um sistema de vigilância em  um estabelecimento comercial não afasta a punibilidade do réu, a ponto  de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia  dos meios empregados. A decisão é da 6ª Turma do STJ, que negou a um  condenado de Minas Gerais o pedido de liberdade, com base na  impossibilidade de consumação do crime de furto, por haver vigilantes na  porta da loja que o impediriam de levar uma mercadoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O réu foi absolvido em primeiro grau, e condenado pelo TJMG a oito meses  de reclusão, depois de tentar levar, em julho de 2007, um monitor LCD  widescream de 19 polegadas, na Livraria Leitura, em Belo Horizonte. A  entrada do réu despertou a atenção de dois funcionários da loja, que  ficaram alerta, e, no momento em que ele tentava colocar o monitor no  interior da sacola, foi abordado e preso em flagrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O crime impossível é uma tentativa não punível, porque o agente se vale  de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos  absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do tipo. Um  exemplo citado pelo relator, desembargador convocado Celso Limongi,  seria o caso de alguém que utiliza uma arma de baixíssimo calibre para  roubar um carro blindado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 6ª Turma, no entanto, seguiu a jurisprudência do tribunal segundo a  qual a simples presença de sistema permanente de vigilância no interior  de uma loja ou o fato de ter sido o réu acompanhado por vigia enquanto  tentava subtrair o bem não tornam o agente completamente incapaz de  consumar o roubo; logo, não há que se afastar a punição, a ponto de  reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos  meios empregados. (HC 147835)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1444440318487884678?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1444440318487884678/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1444440318487884678&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1444440318487884678'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1444440318487884678'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/sistema-de-vigilancia-nao-torna-reu.html' title='Sistema de vigilância não torna réu impune - A questão do crime impossível'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-5395865860940562010</id><published>2010-05-20T18:13:00.001-03:00</published><updated>2010-05-20T18:13:26.558-03:00</updated><title type='text'>STJ admite análise do recurso, mesmo ausente a procuração do advogado da outra parte</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A 4ª Turma do STJ negou o pedido da  Interbank Investimentos e Participações Ltda., em que a empresa alegava  que a falta de cópia de procuração dada ao advogado da parte contrária  inviabilizaria a análise do recurso. A empresa foi acionada pelo  Citibank N.A. numa ação de cobrança em razão de diferenças de  rendimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Interbank Investimentos recorreu contra a decisão monocrática do  ministro Massami Uyeda, que permitiu a subida do recurso especial para o  STJ. A empresa sustentou que essa decisão abriria um novo precedente no  Tribunal, “ao sacramentar não ser necessária a juntada da cópia da  procuração outorgada ao único advogado subscritor das contrarrazões de  recurso especial e do próprio agravo de instrumento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o mérito da questão, o relator à época negou o pedido da  Interbank Investimentos. Três ministros da 4ª Turma do STJ acompanharam  esse voto, mas o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos e,  antes que ele apresentasse seu voto, a Interbank interpôs um incidente  de uniformização de jurisprudência. Dessa vez, a Interbank argumentou  que “os votos evidenciam a inclinação da turma em decidir contrariamente  à jurisprudência consolidada, isto é, acolhendo a tese de que a cópia  da procuração outorgada ao subscritor das contrarrazões do recurso  especial não constitui peça obrigatória”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O incidente de uniformização de jurisprudência é um instituto  estabelecido pelo CPC e tem o objetivo de prevenir a adoção ou a  continuação de uma tese jurídica diversa da acolhida por outro órgão  julgador do próprio tribunal. No entanto, a uniformização de  jurisprudência não é recurso. De acordo com o CPC, esse instituto deve  ser arguido antes de concluído o julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao julgar o incidente de uniformização de jurisprudência, o relator,  desembargador convocado Honildo de Mello Castro, não deu razão às  alegações da Interbank. Segundo ele, o STJ tem concluído que “o  incidente de uniformização de jurisprudência é de iniciativa dos órgãos  do Tribunal e não da parte”. Além disso, o relator destacou precedentes  do Tribunal no sentido de que o CPC não vincula o colegiado perante o  qual foi levantado o incidente de uniformização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao negar o pedido da Interbank, Honildo de Mello Castro também  considerou que o julgamento tinha pendente apenas um voto-vista,  “portanto e, em tese, já consumado o seu resultado, ausentes, assim, a  natureza de caráter preventivo do incidente, a conveniência e a  oportunidade quanto à sua interposição”. Ele corroborou o entendimento  de que o incidente de uniformização de jurisprudência é de iniciativa  dos órgãos do Tribunal, não da parte. (Ag 961322)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-5395865860940562010?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/5395865860940562010/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=5395865860940562010&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5395865860940562010'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/5395865860940562010'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/stj-admite-analise-do-recurso-mesmo.html' title='STJ admite análise do recurso, mesmo ausente a procuração do advogado da outra parte'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2364727979893109602</id><published>2010-05-20T18:09:00.000-03:00</published><updated>2010-05-20T18:10:11.149-03:00</updated><title type='text'>Bons antecedentes não isentam preso de cumprir prisão cautelar</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A 5ª Turma do STJ negou habeas corpus a  preso denunciado por homicídio duplamente qualificado mediante  pagamento. O crime ocorreu em setembro de 2008, quando o réu contratou  uma terceira pessoa para cometer o homicídio. A vítima e o preso eram  sócios em um estabelecimento comercial no estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o preso, já na companhia de seu comparsa, atraiu a vítima para  um local deserto, fingindo haver um problema com o seu carro. Ao chegar  ao local, a vítima se dirigiu ao veículo para abastecer o tanque de  combustível, quando foi alvejada com três tiros pelas costas efetuados  pelo contratado. Segundo a denúncia, tudo havia sido premeditado. A  motivação do crime foi o relacionamento extraconjugal da esposa da  vítima com o sócio preso, de acordo com a denúncia do Ministério  Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa ingressou com habeas corpus no STJ para revogar a prisão  preventiva, alegando que o juiz deixou de apresentar as fundamentações  necessárias que justificassem a prisão cautelar. Entre outras  considerações, a defesa apontou que o preso possui bons antecedentes,  tem família constituída e residência fixa. Ressaltou que o réu é  primário e necessita responder às acusações em liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo,  observou que a prisão cautelar foi fundamentada na necessidade de  preservação da ordem pública, tendo em vista que o crime foi marcado por  extrema violência. Ressaltou, em seu voto, que o modo como o crime foi  praticado mostra a necessidade de mantê-lo afastado do convívio social  até que o processo a que responde seja concluído. (HC 140923)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2364727979893109602?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2364727979893109602/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2364727979893109602&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2364727979893109602'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2364727979893109602'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/bons-antecedentes-nao-isentam-preso-de.html' title='Bons antecedentes não isentam preso de cumprir prisão cautelar'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1938026464096212339</id><published>2010-05-20T18:01:00.000-03:00</published><updated>2010-05-20T18:09:03.662-03:00</updated><title type='text'>Marido que não comprova dependência econômica não tem direito à pensão por morte</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A 21ª Câmara Cível do TJRS negou, por  maioria, que viúvo recebesse pensão pela morte de esposa segurada do  Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). No  entendimento dos magistrados, é necessário que o marido comprove  dependência econômica para ter direito à inclusão como dependente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação alegou que a legislação previdenciária estadual (Lei nº  7.672/82) é discriminatória por estabelecer requisitos diferenciados em  razão do sexo, idade, saúde física e mental. Sustentou que exigência de  invalidez do marido para que receba pensão por morte é inconstitucional,  pois esse requisito não é exigido em relação à viúva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O voto majoritário foi proferido pelo Desembargador Arminio José Abreu  Lima da Rosa, revisor do processo. O magistrado citou orientação do STF,  de que a invalidez não é requisito para o pensionamento, porém a  demonstração de dependência econômica se faz indispensável. Salientou  que o autor, segundo declaração do imposto de renda, teve rendimentos  muito superiores à esposa, além de ser proprietário de razoável  patrimônio imobiliário um apartamento e uma casa em Porto Alegre e  terreno litorâneo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Voto vencido&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator (que concedia o  pensionamento), a negativa afronta a garantia constitucional de  igualdade entre homens e mulheres.  A respeito da dependência econômica  como pressuposto, apontou que não deve ser exigida, pois, atualmente, é  considerável o número de mulheres casadas que, se não provêem por  inteiro, ao menos contribuem para o sustento da família de forma  significativa. E como a contribuição visa a cobrir a previdência de modo  a prevenir a falta do provedor, não vejo como não estender o benefício  ao cônjuge varão. (Apelação Cível nº 70035368653)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1938026464096212339?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1938026464096212339/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1938026464096212339&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1938026464096212339'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1938026464096212339'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/marido-que-nao-comprova-dependencia.html' title='Marido que não comprova dependência econômica não tem direito à pensão por morte'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-1732517429305343394</id><published>2010-05-20T17:56:00.003-03:00</published><updated>2010-05-20T18:01:53.256-03:00</updated><title type='text'>TJSC nega indenização para família de fumante que morreu de câncer no pulmão</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença  da 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma e negou o pagamento de  indenização por danos morais, pela Souza Cruz, aos familiares de J.S.. Estes ajuizaram apelaram da sentença que julgou o  pedido improcedente por suposta falta de ligação entre a doença do  fumante - câncer de pulmão - e o vício que alimentou por muitos anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso, pediram a aplicação do CDC quanto à responsabilidade  objetiva da empresa, por informações inadequadas ou insuficientes sobre  os riscos do uso do produto. Mas refutaram o parágrafo 3º do artigo 12  do mesmo código - que excetua tal responsabilidade no caso de culpa  exclusiva da vítima -, com o argumento de que os componentes do cigarro  causam dependência química e psíquica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirmaram, ainda, que a doença contraída por J.S. decorreu do consumo  contumaz de cigarro, já que ele começou a fumar aos 20 anos, quando "não  havia, de parte da apelada, nenhuma restrição ao uso de cigarro". O  relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, entendeu que o  processo foi bem instruído, o que possibilitou o julgamento antecipado,  sem que resultasse em cerceamento de defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o magistrado, de nada serviria ouvir testemunhas ou realizar  perícia, porque as provas não poderiam comprovar que a morte decorreu de  cigarros fabricados apenas pela empresa Souza Cruz, por ser razoável  supor que, durante os anos referidos, J.S. fumara cigarros de marcas  variadas, produzidos por empresas diversas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Freyesleben destacou, ainda, que os malefícios do tabagismo são  conhecidos por todos, com ampla divulgação dos problemas que pode  provocar. Ele entendeu que não ficou comprovada a ligação entre a doença  e o vício do pai dos autores. Para isso, baseou-se na definição de  “carcinoma pulmonar” apontada pelo INCA (Instituto Nacional do Câncer),  como "crescimento desordenado de células que invadem os tecidos e  órgãos, podendo espalhar-se para outras regiões do corpo".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também conforme o INCA, os principais fatores de risco da doença são: o  tabagismo, a ação de certos agentes químicos, fatores dietéticos, doença  pulmonar obstrutiva crônica, fatores genéticos e história familiar de  câncer de pulmão. “Assim, o câncer pulmonar é doença multifatorial,  podendo ter como causa uma multiplicidade de fatores, além do  tabagismo”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.018168-2)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic; font-weight: bold;"&gt;Texto com ligeiras alterações na redação do primeiro parágrafo e título diferente do original.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-1732517429305343394?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/1732517429305343394/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=1732517429305343394&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1732517429305343394'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/1732517429305343394'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/tjsc-nega-indenizacao-para-familia-de.html' title='TJSC nega indenização para família de fumante que morreu de câncer no pulmão'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3927612823636528548</id><published>2010-05-20T17:53:00.002-03:00</published><updated>2010-05-20T17:56:55.947-03:00</updated><title type='text'>Afronta ao Princípio da Congruência e imposibilidade do jultamento 'extra petita'</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;A 3° Turma do STJ restabeleceu sentença que considerou  improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Clínica  Médica e Cirúrgica Santa Genoveva Ltda., do estado do Rio de Janeiro, em  ação movida pela esposa e a filha de um aposentado falecido na clínica.  O STJ entendeu que houve diferença entre o motivo reclamado e a causa  pela qual foi concedida a indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, a esposa e a filha do falecido alegaram que a morte teria  ocorrido em razão de maus tratos sofridos por ele na clínica e, também,  como resultado do mau atendimento médico-hospitalar. Mas, no acórdão do  TJRJ, que foi reformado após o tribunal acatar recurso, os donos da  clínica foram condenados pelo fato de as autoras da ação “terem passado  por momentos de dor e humilhação” com o sofrimento do ente querido, e  não pelos motivos mencionados por elas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;O relator no STJ, desembargador Vasco  Della Giustina, explicou que o pedido de indenização por danos morais e  materiais formulado na ação inicial tem como ponto central a morte do  paciente. O acórdão, entretanto, condenou a clínica por circunstâncias  não relacionadas com o óbito, em afronta ao princípio da congruência.  Por isso, o magistrado entendeu que houve vício de nulidade por  julgamento extra petita (julgamento em que o juiz concede ao autor coisa  diversa da que foi requerida em sua petição inicial).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, o juiz de primeiro grau tinha julgado improcedente o  pedido solicitado na ação ajuizada pela esposa e pela filha. Pouco  depois, foram apresentados recursos de apelação, tanto por parte das  autoras como também pelo MP. Foi quando a Segunda Câmara Cível, por  unanimidade, deu provimento aos apelos. A sentença condenou os  proprietários da clínica ao pagamento de cem salários mínimos a cada uma  (mulher e filha), a título de dano moral. Diante Prido resultado, foram  interpostos ao STJ dois recursos pedindo para que a decisão fosse  revista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro recurso foi apresentado pelos corresponsáveis pela clínica,  M.J.M., E.Q.S. e M.T.V.S.. O segundo, nos mesmos termos, foi apresentado  pela própria clínica. O relator deu provimento aos recursos para  restabelecer a sentença de primeiro grau. Os demais ministros que  integram a 3° Turma do STJ o acompanharam, por unanimidade. (Resp  1169755)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3927612823636528548?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3927612823636528548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3927612823636528548&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3927612823636528548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3927612823636528548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/afronta-ao-principio-da-congruencia-e.html' title='Afronta ao Princípio da Congruência e imposibilidade do jultamento &apos;extra petita&apos;'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7971455115616374777</id><published>2010-05-20T17:49:00.000-03:00</published><updated>2010-05-20T17:52:46.702-03:00</updated><title type='text'>Quando não se aplica o Princípio da Reserva do Possível</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;Decisão judicial pode  assegurar direitos fundamentais que acarretem gastos orçamentários &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A 2ª Turma do STJ reconheceu a  possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de  direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do  Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do MP de Santa  Catarina, para que o município de Criciúma (SC) garantisse o direito  constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas  em creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município  catarinense contra decisão do TJSC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJSC entendeu que o referido direito, reproduzido no ECA, é um dever  do Estado, sendo o direito subjetivo garantido ao menor. Ele assegura a  todas as crianças, nas condições previstas pela lei, a possibilidade de  exigi-lo em juízo, o que respaldou a ação civil proposta pelo MP  estadual, devido à homogeneidade e transindividualidade do direito em  foco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com a decisão do TJSC, a determinação judicial do dever  pelo Estado não caracteriza ingerência do Judiciário na esfera  administrativa. A atividade desse dever é vinculada ao administrador,  uma vez que se trata de direitos consagrados. Cabe ao Judiciário, por  fim, torná-lo realidade, mesmo que para isso resulte obrigação de fazer,  podendo repercutir na esfera orçamentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso, o município de Criciúma alegou violação a artigos de lei que  estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como o  princípio da separação dos Poderes e a regra que veda o início de  programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual. Sustentou  também que as políticas sociais e econômicas condicionam a forma com  que o Estado deve garantir o direito à educação infantil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o ministro relator, Humberto Martins, ressaltou que a  insuficiência de recursos orçamentários não pode ser considerada uma  mera falácia. Para o ministro, a tese da reserva do possível – a qual se  assenta na ideia de que a obrigação do impossível não pode ser exigida –  é questão intimamente vinculada ao problema da escassez de recurso,  resultando em um processo de escolha para o administrador. Porém, a  realização dos direitos fundamentais, entre os quais se encontra o  direito à educação, não pode ser limitada em razão da escassez  orçamentária. O ministro sustentou que os referidos direitos não  resultam de um juízo discricionário, ou seja, independem de vontade  política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator reconheceu que a real falta de recursos deve ser demonstrada  pelo poder público, não se admitindo a utilização da tese como desculpa  genérica para a omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais,  tendo o pleito do MP base legal, portanto. No entanto, o ministro fez  uma ressalva para os casos em que a alocação dos recursos no atendimento  do mínimo existencial – o que não se resume no mínimo para a vida – é  impossibilitada pela falta de orçamento, o que impossibilita o Poder  Judiciário de se imiscuir nos planos governamentais. Nesses casos, a  escassez não seria fruto da escolha de atividades prioritárias, mas sim  da real insuficiência orçamentária. (REsp 1185474)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7971455115616374777?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7971455115616374777/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7971455115616374777&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7971455115616374777'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7971455115616374777'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/quando-nao-se-aplica-o-principio-da.html' title='Quando não se aplica o Princípio da Reserva do Possível'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4242419846252999339</id><published>2010-05-19T20:07:00.001-03:00</published><updated>2010-05-19T20:09:18.128-03:00</updated><title type='text'>YouTube livre de censura prévia</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;A determinação de impedir a inclusão no site YouTube, por  usuários, de conteúdos ofensivos à moral de um indivíduo, é medida  grave, que não deve ser deferida se a identificação do conteúdo ofensivo  depender de critérios subjetivos do ofendido, cuja exata  predeterminação não é possível a ponto de garantir que a lesão não  continuará a se repetir. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do  TJMS acolheu agravo de instrumento interposto pela companhia Google  Brasil Internet Ltda. e reverteu decisão de Primeiro Grau que  determinara que a empresa se abstivesse de disponibilizar no site  YouTube material com conteúdo considerado ofensivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os  magistrados de 2º Grau entenderam que as particularidades do caso  impedem o prosseguimento dos efeitos da medida, uma vez que se traduzem  como uma obrigação genérica impossível. Em cumprimento à decisão de  Primeira Instância, o vídeo havia sido retirado de circulação, bem como  todo conteúdo semelhante que envolvia o autor da ação original, sob pena  de aplicação de multa diária de R$ 500. Por meio de Agravo de  Instrumento, a empresa Google alegou ser impossível técnica e  juridicamente a ordem de monitoramento prévio, fiscalização e  “varredura” de conteúdo dos vídeos adicionados. Acrescentou que exclusão  do vídeo dependeria da indicação precisa do URL (endereço virtual).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O  relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, ponderou  que as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela Google, tais como  Orkut e YouTube, permitem que qualquer pessoa possa criar uma conta e  repassar o conteúdo que desejar para a rede mundial, sendo que alguns  usuários aproveitam para utilizá-las indevidamente. Por outro lado,  observou que um eventual impedimento a vídeos que contenham o nome do  agravado poderia levar à exclusão de vídeos outros, que não os vídeos  ofensivos à sua moral. Ou poderia prejudicar perfis no site de  relacionamento e links de terceiros anexados no site de buscas, o que  resultaria em violação de direitos de terceiros e até mesmo em prejuízo à  circulação de informações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Em verdade, a impossibilidade de delimitação exata do conteúdo ofensivo  dá-se em virtude de não ser possível determinar a censura prévia de  conteúdo eventualmente ofensivo ao agravado, visto que demandaria a  análise detalhada a partir de critérios subjetivos, ação esta que  somente pode ser feita pelo próprio ofendido”, explicou o desembargador. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator destacou que o link indicado foi excluído, de modo que futuros  pedidos de exclusão devem ser formulados simplesmente com a indicação  do URL do vídeo. “Dessa forma, a medida que melhor se encaixa ao  objetivo da pretensão autoral sem, contudo, levar a exageros que não  teriam a repercussão desejada, é a determinação de que a empresa  agravante continue a excluir vídeos devidamente identificados pelo  agravado como ofensivos à sua honra e ou moral”, concluiu. (Agravo de  Instrumento nº 30010/2010).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4242419846252999339?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4242419846252999339/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4242419846252999339&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4242419846252999339'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4242419846252999339'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/youtube-livre-de-censura-previa.html' title='YouTube livre de censura prévia'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-4218464072273254325</id><published>2010-05-19T20:05:00.000-03:00</published><updated>2010-05-19T20:07:06.216-03:00</updated><title type='text'>Avó e tio têm direito à guarda compartilhada de menor</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;Decisão pioneira da 4ª Turma do STJ permite  que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada  da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses  de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor  está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível  saber quando vai (ou se vai) visitar a filha. Os parentes recorreram à  Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de  fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la  como dependente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira instância julgou extinta a ação de  guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda  exclusiva. Mas eles recorreram ao TJSP. Para os desembargadores, o  pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a  família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal” –  marido e mulher ou o que se assemelhe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, essa posição foi  modificada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser  viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão  somente consolidar legalmente um fato que já existe. O ministro também  destacou outros dois pontos de grande peso nessa situação: “A própria  criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem  como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo  reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu  voto, o relator não vislumbrou motivos para prevalecer o entendimento do  TJSP, de ser possível um desentendimento futuro entre a avó e o tio  solteiro, uma vez que até mesmo marido e mulher são suscetíveis a  desavenças. Os ministros da 4ª Turma concordaram com o relator,  concedendo a guarda compartilhada da menor à avó e ao tio paternos. (Nº  de processo desconhecido)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-4218464072273254325?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/4218464072273254325/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=4218464072273254325&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4218464072273254325'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/4218464072273254325'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/avo-e-tio-tem-direito-guarda.html' title='Avó e tio têm direito à guarda compartilhada de menor'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-3493187588236973448</id><published>2010-05-19T20:04:00.000-03:00</published><updated>2010-05-19T20:05:00.569-03:00</updated><title type='text'>Ação penal contra sócio-proprietário de empresa é extinta por falta de justa causa</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;A 6ª Turma do STJ decidiu extinguir a ação  penal instaurada contra um homem denunciado por crime societário. Os  ministros consideraram a denúncia inepta. “A inexistência de elementos  hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria  ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a  denúncia, o que, de fato, ocorreu”, disse o relator, ministro Nilson  Naves.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A denúncia afirmava que o sócio, juntamente com outros corréus, e como  responsável legal da empresa Katy Companhia Mercantil de Autoparts S.A.,  deixou de recolher aos cofres do INSS as contribuições previdenciárias  descontadas dos salários dos empregados (13º salário, inclusive) no  período de outubro de 2000 a dezembro de 2001.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o MP, a materialidade do delito estaria comprovada pela emissão  da NFLD (Notificação Fiscal de Lançamento de Débito), no valor  originário de R$ 113.956,86, ora em fase de citação do devedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado, o sócio-proprietário da empresa impetrou um habeas corpus  no TRF3, alegando falta de justa causa para a instauração da ação penal.  O Regional, no entanto, indeferiu o pedido. “Evidencia-se na ação penal  subjacente a existência de justa causa para sua instauração, com a  existência de crime em tese e indícios suficientes de autoria”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, a defesa alegou que a denúncia não narra uma única e exclusiva  conduta sequer. Mais do que isso, sustentou que a denúncia assume que a  inclusão do sócio resultou simplesmente do fato de ser visto na empresa  e, segundo pessoas ouvidas, de apresentar-se como sócio-proprietário.  “Ora, o simples fato de ser visto na empresa não faz do ora paciente  sócio da pessoa jurídica e, ainda pior, responsável pelos débitos  fiscais”, assinalou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator ressaltou que a denúncia pecou pela falta de  descrição, não apontando o modo pelo qual teria o denunciado concorrido  para o crime. “Conquanto se admita denúncia sintética, não se admite,  porém, denúncia vaga, imprecisa e omissa. Em casos de ordem tal, a  denúncia deixa de conter a exposição do fato criminoso de acordo como  está descrito no artigo 41 do Código de Processo Penal”. (Nº de  processo: HC 104497)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-3493187588236973448?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/3493187588236973448/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=3493187588236973448&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3493187588236973448'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/3493187588236973448'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/acao-penal-contra-socio-proprietario-de.html' title='Ação penal contra sócio-proprietário de empresa é extinta por falta de justa causa'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-2394842350941060147</id><published>2010-05-19T19:54:00.003-03:00</published><updated>2010-05-19T20:04:11.028-03:00</updated><title type='text'>STJ não reconhece a possibilidade de clínicas  recolherem PIS  e COFINS com alíquota zero</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A 1ª Turma do STJ, não reconheceu a  possibilidade de as clínicas médicas recolherem ao Programa de  Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da  Seguridade Social (Cofins) à alíquota zero sobre as receitas  correspondentes ao valor de medicamentos utilizados pelos pacientes na  prestação de serviços médicos-hospitalares. O recurso foi interposto no  STJ pela Oncoclínica São Marcus S.A. contra decisão do TRF4.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt; De acordo com a previsão legal, os fabricantes e importadores de  produtos farmacêuticos listados em lei passaram a recolher o PIS e a  Cofins com a alíquota majorada, determinando, por outro lado, a  exoneração, mediante a alíquota zero, das contribuições devidas pelos  comerciantes e varejistas dos referidos produtos. A clínica pretendia a  interpretação extensiva dessa previsão legal, exonerando as clínicas da  referida contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRF4 entendeu que os medicamentos utilizados pelos hospitais e  clínicas médicas se caracterizam como insumos necessários para o  desempenho de sua atividade essencial, que não é a venda, mas a  prestação de serviços médicos-hospitalares. Portanto, o custo dos  medicamentos integra o preço dos serviços que prestam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Oncoclínica, em recurso, defendeu o direito legal ao recolhimento do  PIS e da Cofins à alíquota zero sobre os medicamentos utilizados pelas  clínicas médicas nos tratamentos dos pacientes. Alegou também a  impossibilidade de ser aplicado ato expedido pela Secretaria da Receita  Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Benedito Gonçalves, em voto, confirmou o entendimento  proferido pelo TRF4. Destacou que os hospitais e clínicas médicas, no  desempenho de sua atividade social, fornecem aos clientes remédios  indispensáveis para a prestação do serviço. O relator esclareceu que o  fornecimento dos medicamentos não é um fim em si mesmo, tanto que só é  disponibilizado para aquele paciente que está recebendo a prestação do  serviço médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro ressaltou que as receitas obtidas em razão do pagamento do  serviço pelos pacientes englobam o valor dos remédios empregados para o  tratamento. Segundo o ministro, o ato, expedido dentro dos limites da  lei, determinou a vedação aos prestadores de serviços  médico-hospitalares à discriminação, na receita bruta, do valor  correspondente aos produtos utilizados como insumos na prestação dos  serviços, bem como à aplicação de alíquota zero das referidas  contribuições sobre as parcelas de receita bruta relativa aos produtos. (REsp 1133895)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-2394842350941060147?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/2394842350941060147/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=2394842350941060147&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2394842350941060147'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/2394842350941060147'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/clinica-nao-consegue-exoneracao-de.html' title='STJ não reconhece a possibilidade de clínicas  recolherem PIS  e COFINS com alíquota zero'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-6732043363104245435</id><published>2010-05-18T14:41:00.002-03:00</published><updated>2010-05-18T14:45:13.683-03:00</updated><title type='text'>Ex-presidente do Cofen tem 'habeas corpu's negado</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span id="tx" class="corpo_14_azul"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;                  &lt;p&gt; &lt;span id="tx1"&gt;O ex-presidente do Conselho Federal de  Enfermagem (Cofen) continuará preso  preventivamente até a conclusão de seu julgamento. A 5ª Turma do STJ  rejeitou pedido de 'habeas corpus' para que ele respondesse aos processos  em liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Denunciado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, homicídio,  fraude em licitações, lavagem de dinheiro, interceptação não autorizada  de comunicação telefônica e falsidade ideológica, o réu está  preso desde janeiro de 2005, quando uma operação da Polícia Federal  realizada em seis estados prendeu 17 pessoas e desmontou a quadrilha que  agia dentro do Cofen.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em abril de 2006, o acusado foi condenado a 19 anos e oito meses de  prisão, em regime fechado, pelas acusações citadas, mas a sentença foi  anulada pelo STF, em 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo com a anulação, e o retorno dos autos à origem para a continuidade  do processo, o juízo de primeiro grau manteve os fundamentos da prisão  preventiva. A decisão foi mantida pelo TRF2.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acusado recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal pelo excesso  de prazo para a formação da culpa e requereu o direito de aguardar em  liberdade o trânsito em julgado de eventual condenação. O pedido de  liminar já havia sido negado pelo presidente da Corte, ministro Cesar  Asfor Rocha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, no julgamento do mérito do HC, a ministra relatora, Laurita Vaz,  ressaltou que o acusado está preso preventivamente por força de decreto  expedido em diversas ações penais em que se apura a prática de vários  crimes, sendo que em alguns casos ele já foi, inclusive, condenado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora, o alegado constrangimento ilegal só se caracteriza  quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do  juízo, o que não ocorreu no presente caso, que apresenta grande  complexidade por envolver a prática de diversos crimes imputados a  inúmeros réus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra também ressaltou que o feito encontra-se na fase de  apresentação das alegações finais da defesa e que ainda não foi  concluído porque o próprio acusado requereu duas prorrogações do prazo  para a apresentação de suas razões. A Turma negou o pedido de habeas  corpus, mas recomendou urgência na conclusão do processo. (HC 141602)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-6732043363104245435?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/6732043363104245435/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=6732043363104245435&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6732043363104245435'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/6732043363104245435'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/ex-presidente-do-cofen-tem-habeas.html' title='Ex-presidente do Cofen tem &apos;habeas corpu&apos;s negado'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-8468171729548605052</id><published>2010-05-18T14:40:00.001-03:00</published><updated>2010-05-18T14:40:58.990-03:00</updated><title type='text'>Ex-prefeito que concedeu imóvel público para trabalho voluntário não deve ser penalizado</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Em decisão unânime, a 2° Turma do STJ negou  pedido movido pelo município de Esteio, no RS, contra ex-prefeito da  cidade. Ele permitiu que uma servidora usasse um imóvel público para  abrigar crianças sujeitas a abusos e maus tratos.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;O município de Esteio, que fica a 16 km de Porto Alegre, entrou com uma  ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. O município  sustenta que o gestor permitiu o uso de um imóvel público por uma  servidora municipal sem justificar o interesse público e sem embasamento  legal que autorizasse tal ato. Sustentou ainda que o referido imóvel  não se destinava apenas ao abrigo de crianças, mas também à moradia da  servidora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo consta no processo, a servidora teve a permissão de uso do  imóvel público, a título precário, no período de março de 1994 a  dezembro de 1996, destinando-o à realização de serviço voluntário. A  servidora cuidava de crianças sujeitas a abuso e maus tratos, à noite e  nos fins de semana, uma vez que na época não existia conselho tutelar  devidamente estruturado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJRS manteve a sentença que julgou sem fundamento o pedido do  município. A Justiça gaúcha considerou que, ainda que tenha havido  irregularidade formal na permissão de uso do imóvel, a improbidade  administrativa não ficaria caracterizada diante da finalidade intentada  pela servidora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, concluiu não haver prejuízo  ao erário ou atentado aos princípios administrativos. “Eventual  ilegalidade na formalização do ato não é suficiente a configurar  improbidade administrativa, porquanto a situação delineada no acórdão  recorrido afasta a existência de imoralidade, desvio ético e  desonestidade na conduta”, reconheceu o ministro. Por isso, ele negou o  pedido do município, que buscava condenar o ex-prefeito por improbidade  administrativa. Os ministros da 2° Turma seguiram o entendimento do  relator. (Resp 1129277)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-8468171729548605052?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/8468171729548605052/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=8468171729548605052&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8468171729548605052'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/8468171729548605052'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/ex-prefeito-que-concedeu-imovel-publico.html' title='Ex-prefeito que concedeu imóvel público para trabalho voluntário não deve ser penalizado'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1152336780036921091.post-7063888578194722672</id><published>2010-05-18T14:22:00.001-03:00</published><updated>2010-05-18T14:30:29.792-03:00</updated><title type='text'>STJ consolida entendimento sobre crédito de ICMS</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;"Resta apenas o desafio de propagar o entendimento do STJ  às primeiras instâncias. Isto porque em um país de proporções  continentais, muito embora os Tribunais Estaduais tenham a tendência de  seguir, cada vez mais, o entendimento dos Tribunais Superiores, em  primeira instância, muitas vezes o entendimento isolado do magistrado  prevalece em sua decisão, o que pode prolongar em muito a demanda  judicial." Fonte: Consultor Jurídico&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Leia na integra clicando &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-mai-17/decisao-stj-credito-icms-chegar-primeira-instancia"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1152336780036921091-7063888578194722672?l=laurojur.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laurojur.blogspot.com/feeds/7063888578194722672/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1152336780036921091&amp;postID=7063888578194722672&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7063888578194722672'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1152336780036921091/posts/default/7063888578194722672'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laurojur.blogspot.com/2010/05/stj-consolida-entendimento-sobre.html' title='STJ consolida entendimento sobre crédito de ICMS'/><author><name>Lauro Dieckmann</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12889174374928914036</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-IJu83R5vPtY/TawszIRcXHI/AAAAAAAAFmg/qmPgYmEE_co/s220/laurinho%2Bno%2Btamisa.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
