Dona H já está para lá dos 80. Recentemente foi interditada provisoriamente. A curadora é uma das filhas. Viveu, durante boa parte dos últimos anos, com uma outra filha. Mas desentenderam-se e ela foi morar com a que é foi nomeada curadora provisória. Vivia numa casinha de madeira, comprada a prestações (ainda restam algumas a pagar), que foi desmontada e reconstruída no terreno da curadora.
Agora, apareceu um comprador para o terreno. Mas a filha que ficou morando lá, em umas peças por ela construídas com autorização da mãe, não queria sair. Foi preciso, então, ajuizar utilizar uma possessória. Hoje foi realizada a audiência de justificação e/ou conciliação. Deu tudo certo. A filha se comprometeu a deixar o imóvel em três meses. Se isso não acontecer, será emitido automaticamente o mandado de reintegração. A filha ainda tentou argumentar que as peças que construira eram de material, não daria para desmontar e transportar, como fizeram com a casa da mãe. Mas a juíza esclareceu que isso é um problema que pode acontecer com quem constrói em terreno alheio. Só resta, mesmo, chorar pelo leite derramado.
E ainda foram alertado, todos, de que a venda do terreno só poderá ser realizada mediante autorização do juízo da curatela. E que os valores obtidos com o negócio terão de ficar em conta judicial, sob controle do juiz. Também foram alertados de que esse dinheiro ainda não pode ser partilhado, pois não se trata de herança (a velhinha ainda não morreu, mas os outros filhos, já estavam de olho no dinheiro que ela vai receber pela venda do terreno).
Tudo justo e... pedagógico.
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