sábado, 10 de julho de 2010
Dor causada por lesão em jogador de futebol não é caso para indenização por dano moral
Não configura dano moral a alegada dor física decorrente de lesão sofrida durante o exercício da profissão de jogador de futebol, seja em treino ou jogo propriamente dito, muito menos a sujeição à reabilitação profissional, tendo em vista tratar-se de circunstâncias ínsitas à atividade profissional do atleta, das quais a ciência prévia é inequívoca. Com este fundamento a 10ª Turma do TRT4 negou provimento a recurso de atleta que buscava indenização por dano moral, alegando o sofrimento decorrente da dor física ocasionada pelas lesões e por ter se sujeitado a reabilitação profissional, questionando também a rescisão do contrato.
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